Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FCC 2017
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fc040744
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2017
Nível
Superior
O conceito de agente público, na amplitude decorrente das disposições da Constituição Federal após a edição da Emenda Constitucional n° 19/1998,
Ainclui os militares, porém não mais na categoria de servidor público, sendo que aos mesmos somente são extensíveis as normas aplicáveis aos servidores expressamente indicadas na Constituição Federal.
Bexclui os empregados públicos, contratados pelas entidades integrantes da Administração indireta pelo regime celetista.
Cexclui os servidores temporários, contratados por tempo determinado, eis que exercem função, sem vinculação a cargo ou emprego público.
Dexclui os agentes políticos, detentores de mandato eletivo, porém inclui seus auxiliares diretos, Ministros ou Secretários de Estado, ocupantes de cargos em comissão.
Einclui os particulares que atuam em colaboração com o Poder Público, com vínculo de requisição ou nomeação, porém exclui os que atuam em empresas concessionárias de serviços públicos.
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GabaritoA — inclui os militares, porém não mais na categoria de servidor público, sendo que aos mesmos somente são extensíveis as normas aplicáveis aos servidores expressamente indicadas na Constituição Federal.
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Agente público após a EC 19/1998
Gabarito: letra A. A EC 19/1998 alterou o conceito constitucional de servidor público, restringindo-o aos ocupantes de cargos efetivos e empregos públicos, excluindo os militares. Estes passaram a ter regime próprio, com aplicação apenas das normas constitucionais expressamente indicadas (CF, arts. 42 e 142).
A questão exige conhecimento da classificação dos agentes públicos à luz da Constituição Federal. O conceito amplo de agente público abrange todas as pessoas físicas que prestam serviços ao Estado, com ou sem vínculo permanente, mediante remuneração ou não. A EC 19/1998 refinou a terminologia, separando servidores públicos (estatutários e celetistas) de militares.
Alternativa
Afirmação sobre o conceito de agente público após EC 19/1998
Correção
Fundamento
A
Inclui militares, mas não como servidores públicos; aplicam-se apenas normas expressas da CF.
✅ Correta
CF, arts. 42 e 142; EC 19/1998 separou regimes.
B
Exclui empregados públicos (celetistas da administração indireta).
❌ Incorreta
Empregados públicos são agentes públicos (art. 37, II, CF).
C
Exclui servidores temporários (contratados por tempo determinado).
❌ Incorreta
Servidores temporários são agentes públicos (art. 37, IX, CF).
D
Exclui agentes políticos (mandato eletivo), mas inclui auxiliares (Ministros/Secretários).
❌ Incorreta
Agentes políticos são agentes públicos; auxiliares também o são.
E
Inclui particulares em colaboração (requisição/nomeação), mas exclui concessionárias.
❌ Incorreta
Particulares em colaboração são agentes públicos; concessionárias prestam serviço público, mas não são agentes públicos.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Após a EC 19/1998, os militares não são mais considerados servidores públicos, mas sim agentes públicos com regime jurídico próprio (CF, art. 42). A eles se aplicam apenas as normas constitucionais que expressamente os mencionam, como as relativas a direitos sociais (art. 142, §3º) e vedações. A alternativa está correta.
NÃO CAIA NESSA!
Muitos candidatos ainda pensam que militares são servidores públicos. A banca explora essa confusão. Lembre-se: a EC 19/1998 separou os regimes; militar não é servidor público.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que os empregados públicos são excluídos do conceito de agente público. Incorreto. Empregados públicos (celetistas) são agentes públicos administrativos, contratados pela administração indireta (art. 37, II, CF). Estão sim incluídos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que os servidores temporários são excluídos. Errado. A contratação temporária (art. 37, IX, CF) é uma espécie de agente público, exercendo função pública sem cargo ou emprego, mas ainda assim agente público.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Exclui os agentes políticos (detentores de mandato eletivo) e inclui auxiliares diretos. Na verdade, agentes políticos (Presidente, Governadores, Prefeitos, Deputados, Senadores, Vereadores) são agentes públicos. Os Ministros e Secretários são agentes públicos também, mas a alternativa erra ao excluir os políticos. O conceito de agente público abrange todos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inclui particulares em colaboração (requisição ou nomeação) mas exclui concessionárias. Os concessionários de serviços públicos são considerados agentes delegados, portanto incluídos no conceito amplo de agente público (exercem função pública por delegação). A alternativa erra ao excluí-los.