Licitações e Lei 8.666/1993 — Exigências para obras de alta complexidade técnica
Gabarito: letra A. A Administração pode exigir metodologia de execução, avaliada por critérios objetivos antes da análise de preços, conforme previsão do art. 30, § 8º da Lei 8.666/1993 para obras de grande vulto e alta complexidade técnica. As demais alternativas esbarram em vedações legais: a garantia excessiva, a comprovação de propriedade de equipamentos e a participação do autor do projeto básico.
A banca testa o conhecimento das regras específicas de habilitação e julgamento, especialmente as exceções para obras complexas. O trecho do art. 30, § 8º (citado no material de apoio) determina que, nesses casos, a metodologia de execução pode ser exigida e sua aceitação, por critérios objetivos, antecede a análise dos preços.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o permissivo do art. 30, § 8º da Lei 8.666/1993: a exigência de metodologia de execução para obras de alta complexidade técnica, com avaliação objetiva antes dos preços. A lei criou essa forma peculiar de habilitação, em que a metodologia é avaliada como requisito técnico, e somente após sua aprovação o licitante é habilitado para ter seus preços analisados.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Exigir a comprovação da obtenção dos recursos financeiros antes da contratação é vedado. A qualificação econômico-financeira é verificada por documentos como balanço patrimonial (art. 31 da Lei 8.666/1993), mas não se pode exigir que o licitante já tenha os recursos em caixa. Isso seria uma restrição desnecessária e desproporcional, afastando participantes.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A garantia de execução prevista na Lei 8.666/1993 é limitada a um percentual bem inferior a 50% do valor do contrato (em regra, até 5%, conforme art. 56, § 2º). A alternativa apresenta um valor claramente excessivo, que viola o princípio da proporcionalidade e restringiria indevidamente a participação. (A confiança neste ponto é reduzida porque o percentual exato não consta do contexto, mas a jurisprudência e a doutrina consolidam o limite de 5%.)
Alternativa D — ❌ Incorreta
É vedada a exigência de comprovação de propriedade de equipamentos. O art. 30, § 6º da Lei 8.666/1993 (mencionado no material de apoio) estabelece: "São vedadas as exigências de propriedade e localização prévia". Basta que o licitante demonstre a disponibilidade dos equipamentos no momento da execução, por meio de declaração formal. Exigir a propriedade já na licitação é ilegal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 9º, I da Lei 8.666/1993 proíbe que o autor do projeto básico (pessoa física ou jurídica) participe da licitação ou da execução da obra a ele relacionada. A proibição visa evitar direcionamento e conflito de interesses. Portanto, o consórcio vencedor não pode incluir a empresa que realizou o projeto básico.
👀 Pegadinha: A banca explora a confusão entre disponibilidade e propriedade de equipamentos (alternativa D). Embora seja natural pensar que é seguro exigir a propriedade, a lei admite apenas a comprovação de que os equipamentos estarão disponíveis — afinal, a propriedade prévia seria onerosa e restritiva demais.
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Gabarito: letra A.