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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2017

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc040745
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2017
Nível
Superior
Suponha que a Administração pública estadual pretenda contratar, mediante prévio procedimento licitatório regido pela Lei n° 8.666/1993, a construção de um túnel considerado de grande complexidade tecnológica em face das características geológicas identificadas nas sondagens realizadas na região, demandando também efetiva capacidade financeira do consórcio contratado para fazer frente aos custos correspondentes. Diante de tal situação, a Administração poderá exigir dos licitantes
  1. Ametodologia de execução, cuja avaliação, por critérios objetivos, deverá anteceder a análise dos preços ofertados.
  2. Bcomprovação da obtenção dos recursos financeiros necessários à execução do objeto da licitação.
  3. Cgarantia de execução, no valor correspondente a até 50% daquele estimado para a contratação.
  4. Dcomprovação da propriedade de equipamentos necessários ao cumprimento do objeto da licitação.
  5. Eparticipação, no consórcio vencedor, da empresa responsável pela realização do projeto básico relativo ao objeto contratado.
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GabaritoA — metodologia de execução, cuja avaliação, por critérios objetivos, deverá anteceder a análise dos preços ofertados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licitações e Lei 8.666/1993 — Exigências para obras de alta complexidade técnica

Gabarito: letra A. A Administração pode exigir metodologia de execução, avaliada por critérios objetivos antes da análise de preços, conforme previsão do art. 30, § 8º da Lei 8.666/1993 para obras de grande vulto e alta complexidade técnica. As demais alternativas esbarram em vedações legais: a garantia excessiva, a comprovação de propriedade de equipamentos e a participação do autor do projeto básico.

A banca testa o conhecimento das regras específicas de habilitação e julgamento, especialmente as exceções para obras complexas. O trecho do art. 30, § 8º (citado no material de apoio) determina que, nesses casos, a metodologia de execução pode ser exigida e sua aceitação, por critérios objetivos, antecede a análise dos preços.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente o permissivo do art. 30, § 8º da Lei 8.666/1993: a exigência de metodologia de execução para obras de alta complexidade técnica, com avaliação objetiva antes dos preços. A lei criou essa forma peculiar de habilitação, em que a metodologia é avaliada como requisito técnico, e somente após sua aprovação o licitante é habilitado para ter seus preços analisados.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Exigir a comprovação da obtenção dos recursos financeiros antes da contratação é vedado. A qualificação econômico-financeira é verificada por documentos como balanço patrimonial (art. 31 da Lei 8.666/1993), mas não se pode exigir que o licitante já tenha os recursos em caixa. Isso seria uma restrição desnecessária e desproporcional, afastando participantes.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A garantia de execução prevista na Lei 8.666/1993 é limitada a um percentual bem inferior a 50% do valor do contrato (em regra, até 5%, conforme art. 56, § 2º). A alternativa apresenta um valor claramente excessivo, que viola o princípio da proporcionalidade e restringiria indevidamente a participação. (A confiança neste ponto é reduzida porque o percentual exato não consta do contexto, mas a jurisprudência e a doutrina consolidam o limite de 5%.)

Alternativa D — ❌ Incorreta

É vedada a exigência de comprovação de propriedade de equipamentos. O art. 30, § 6º da Lei 8.666/1993 (mencionado no material de apoio) estabelece: "São vedadas as exigências de propriedade e localização prévia". Basta que o licitante demonstre a disponibilidade dos equipamentos no momento da execução, por meio de declaração formal. Exigir a propriedade já na licitação é ilegal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 9º, I da Lei 8.666/1993 proíbe que o autor do projeto básico (pessoa física ou jurídica) participe da licitação ou da execução da obra a ele relacionada. A proibição visa evitar direcionamento e conflito de interesses. Portanto, o consórcio vencedor não pode incluir a empresa que realizou o projeto básico.

👀 Pegadinha: A banca explora a confusão entre disponibilidade e propriedade de equipamentos (alternativa D). Embora seja natural pensar que é seguro exigir a propriedade, a lei admite apenas a comprovação de que os equipamentos estarão disponíveis — afinal, a propriedade prévia seria onerosa e restritiva demais.

MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Modalidades de licitação (Lei 8.666/93)

Gabarito: letra A.

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