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Questão de Direito Constitucional — Saúde — FCC 2017

Direito ConstitucionalSaúde
Código
fc040764
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2017
Nível
Superior
Ao dispor sobre as ações voltadas para a seguridade social, a Constituição Federal prevê a
  1. Aparticipação do Sistema Único de Saúde na produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos
  2. Bpossibilidade de destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com ou sem fins lucrativos que prestem assistência à saúde.
  3. Ccriação, pelo Poder Público, de programas de apoio à inclusão e promoção social, vedando aos Estados e ao Distrito Federal, todavia, a destinação de parte de sua receita tributária líquida para custeá-los.
  4. Dgratuidade da celebração do casamento civil, salvo se um dos cônjuges puder arcar com o pagamento do respectivo custo.
  5. Egratuidade para a obtenção de certidões em repartições públicas, quando contenham informações de interesse coletivo ou geral.
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GabaritoA — participação do Sistema Único de Saúde na produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Seguridade social: ações constitucionais na área da saúde

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz literalmente a competência do Sistema Único de Saúde (SUS) prevista no art. 200, I, da Constituição Federal – participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos. As demais alternativas ou contradizem dispositivo constitucional (B e C) ou tratam de matéria estranha à seguridade social (D e E).

A questão cobra o conhecimento de dispositivos constitucionais específicos sobre a seguridade social (art. 194 a 204). A fonte principal é o art. 200 (competências do SUS) e o art. 199 (participação da iniciativa privada).

SUS (art. 200)
  • 1Competências
    • Controlar e fiscalizar
      • Procedimentos
      • Produtos
      • Substâncias de interesse para a saúde
    • Participar da produção
      • Medicamentos
      • Equipamentos
      • Imunobiológicos
      • Hemoderivados
      • Outros insumos
  • 2Iniciativa privada (art. 199)
    • Sem fins lucrativos
      • Pode receber recursos públicos
    • Com fins lucrativos
      • Vedado auxílio público
  • 3Programas sociais (art. 204)
    • Estados e DF
      • Facultado vincular até 0,5% da receita
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 200, I, da CF/88 estabelece expressamente que compete ao SUS:

Art. 200, ICF/88

I – controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos.

A alternativa A transcreve fielmente o trecho destacado, sendo portanto correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A afirmação de que a CF permite destinação de recursos públicos para instituições privadas "com ou sem fins lucrativos" é falsa. O art. 199, § 2º, veda expressamente o auxílio a instituições com fins lucrativos:

Constituição Federal, art. 199, § 2º:

É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

Somente as entidades sem fins lucrativos e filantrópicas podem receber recursos públicos, conforme § 1º do mesmo artigo. A alternativa erra ao incluir as "com fins lucrativos".

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa diz que a CF "veda" aos Estados e DF destinar parte de sua receita tributária líquida para programas de apoio à inclusão e promoção social. Na verdade, o art. 204, parágrafo único, faculta essa vinculação (até 0,5% da receita), e não a proíbe:

Art. 204CF/88

É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida...

A alternativa inverte o sentido: onde a CF permite, ela afirma que há vedação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A gratuidade do casamento civil não é matéria da seguridade social (que abrange saúde, previdência e assistência social). Além disso, a regra constitucional (art. 226, § 1º) é diversa: o casamento é gratuito para os necessitados (não "salvo se um dos cônjuges puder arcar"). A redação da alternativa não corresponde ao texto constitucional e foge do tema central da questão.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A gratuidade de certidões em repartições públicas é direito individual (art. 5º, XXXIV, alínea "b"), mas não se insere no âmbito da seguridade social. Além disso, o dispositivo constitucional assegura certidões gratuitas para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal, e não genericamente para "informações de interesse coletivo ou geral". Portanto, a alternativa é incorreta tanto por desvio temático quanto por imprecisão literal.

Gabarito: letra A.

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