Questão de Direito Constitucional — Saúde — FCC 2017
Direito Constitucional›Saúde
Código
fc040764
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2017
Nível
Superior
Ao dispor sobre as ações voltadas para a seguridade social, a Constituição Federal prevê a
Aparticipação do Sistema Único de Saúde na produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos
Bpossibilidade de destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com ou sem fins lucrativos que prestem assistência à saúde.
Ccriação, pelo Poder Público, de programas de apoio à inclusão e promoção social, vedando aos Estados e ao Distrito Federal, todavia, a destinação de parte de sua receita tributária líquida para custeá-los.
Dgratuidade da celebração do casamento civil, salvo se um dos cônjuges puder arcar com o pagamento do respectivo custo.
Egratuidade para a obtenção de certidões em repartições públicas, quando contenham informações de interesse coletivo ou geral.
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GabaritoA — participação do Sistema Único de Saúde na produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos
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Seguridade social: ações constitucionais na área da saúde
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz literalmente a competência do Sistema Único de Saúde (SUS) prevista no art. 200, I, da Constituição Federal – participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos. As demais alternativas ou contradizem dispositivo constitucional (B e C) ou tratam de matéria estranha à seguridade social (D e E).
A questão cobra o conhecimento de dispositivos constitucionais específicos sobre a seguridade social (art. 194 a 204). A fonte principal é o art. 200 (competências do SUS) e o art. 199 (participação da iniciativa privada).
SUS (art. 200)
1Competências
Controlar e fiscalizar
Procedimentos
Produtos
Substâncias de interesse para a saúde
Participar da produção
Medicamentos
Equipamentos
Imunobiológicos
Hemoderivados
Outros insumos
2Iniciativa privada (art. 199)
Sem fins lucrativos
Pode receber recursos públicos
Com fins lucrativos
Vedado auxílio público
3Programas sociais (art. 204)
Estados e DF
Facultado vincular até 0,5% da receita
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 200, I, da CF/88 estabelece expressamente que compete ao SUS:
Art. 200, ICF/88
I – controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos.
A alternativa A transcreve fielmente o trecho destacado, sendo portanto correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A afirmação de que a CF permite destinação de recursos públicos para instituições privadas "com ou sem fins lucrativos" é falsa. O art. 199, § 2º, veda expressamente o auxílio a instituições com fins lucrativos:
Constituição Federal, art. 199, § 2º:
É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
Somente as entidades sem fins lucrativos e filantrópicas podem receber recursos públicos, conforme § 1º do mesmo artigo. A alternativa erra ao incluir as "com fins lucrativos".
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa diz que a CF "veda" aos Estados e DF destinar parte de sua receita tributária líquida para programas de apoio à inclusão e promoção social. Na verdade, o art. 204, parágrafo único, faculta essa vinculação (até 0,5% da receita), e não a proíbe:
Art. 204CF/88
É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida...
A alternativa inverte o sentido: onde a CF permite, ela afirma que há vedação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A gratuidade do casamento civil não é matéria da seguridade social (que abrange saúde, previdência e assistência social). Além disso, a regra constitucional (art. 226, § 1º) é diversa: o casamento é gratuito para os necessitados (não "salvo se um dos cônjuges puder arcar"). A redação da alternativa não corresponde ao texto constitucional e foge do tema central da questão.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A gratuidade de certidões em repartições públicas é direito individual (art. 5º, XXXIV, alínea "b"), mas não se insere no âmbito da seguridade social. Além disso, o dispositivo constitucional assegura certidões gratuitas para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal, e não genericamente para "informações de interesse coletivo ou geral". Portanto, a alternativa é incorreta tanto por desvio temático quanto por imprecisão literal.