Questão de Criminologia — Criminologia Contemporânea: “Bullying”, Justiça Restaurativa e Mediação Penal, Justiça Terapêutica, Justiça Instantânea, Exame Criminológico e Reintegração Social. Teorias da Pena, Reação Social e Prevenção da Criminalidade. — FCC 2017
Criminologia›Criminologia Contemporânea: “Bullying”, Justiça Restaurativa e Mediação Penal, Justiça Terapêutica, Justiça Instantânea, Exame Criminológico e Reintegração Social. Teorias da Pena, Reação Social e Prevenção da Criminalidade.
Código
fc040766
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2017
Nível
Superior
Michel Foucault, na obra Vigiar e punir, discute três formas punitivas históricas e relaciona, cada uma dessas formas punitivas, a uma determinada “economia de poder”. As formas punitivas estudadas pelo filósofo, segundo a ordem cronológica de sua efetivação na história do direito penal ocidental, a partir do século XVII até o século XX, são, respectivamente,
Apenas físicas – penas proporcionais aos crimes – prisão.
Bmulta – penas pecuniárias – açoite.
Cprisão – multa – prestação de serviços comunitários.
Dpenas proporcionais aos crimes – multa – prisão.
Eprisão – prestação de serviços comunitários – suplícios.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Foucault e a evolução das formas punitivas
Gabarito: letra A. Na obra Vigiar e Punir, Michel Foucault descreve três formas punitivas que se sucedem cronologicamente do século XVII ao XX: primeiro, os suplícios (penas físicas); depois, o período clássico das penas proporcionais aos crimes; por fim, a prisão como pena generalizada. Cada uma corresponde a uma "economia de poder" específica: o poder soberano, o poder de reforma e o poder disciplinar.
A banca testa o conhecimento da sequência histórica apresentada por Foucault. A chave é lembrar que os suplícios são a forma mais antiga, seguidos das penas proporcionais (Reforma Iluminista) e, por último, o nascimento da prisão no século XIX.
Séc. XVIISuplícios (poder soberano)
Séc. XVIIIPenas proporcionais (reforma)
Séc. XIX-XXPrisão (poder disciplinar)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente a ordem: penas físicas (suplícios) → penas proporcionais aos crimes (período das reformas) → prisão (modernidade). É a sequência trabalhada por Foucault nos capítulos de Vigiar e Punir.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inverte a ordem e reúne formas que não se sucedem na cronologia de Foucault. A multa e as penas pecuniárias não são apresentadas como fases centrais na obra; o açoite é uma pena física, mas não é a primeira forma (seria contemporâneo aos suplícios). A ordem está equivocada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Coloca a prisão como primeira forma, o que é anacrônico. A prisão como pena privativa de liberdade surge no final do século XVIII e se consolida no XIX. Prestação de serviços comunitários é uma pena alternativa contemporânea, não tratada por Foucault nessa sequência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Apresenta "penas proporcionais aos crimes" como primeira forma, mas elas vêm após os suplícios, durante o período das reformas iluministas. A multa é uma modalidade, mas não representa uma "forma punitiva" autônoma na obra; a prisão é a última.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inverte a ordem ao colocar a prisão como primeira e os suplícios como última. Além disso, prestação de serviços comunitários não faz parte da tríade foucaultiana.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre Vigiar e Punir, grave a sequência: suplícios (soberano) → penas proporcionais (reforma) → prisão (disciplina). Associe cada uma à respectiva economia de poder e ao período histórico.