Liberdade Individual e Garantias Constitucionais
Gabarito: letra A. A prisão em flagrante delito é a única exceção à exigência de ordem judicial para a prisão, conforme previsto no art. 5º, LXI da Constituição Federal. As demais alternativas violam direitos fundamentais: o mandado de segurança não pode substituir o habeas corpus quando há coação à liberdade de locomoção; o direito ao silêncio impede que o silêncio seja interpretado em prejuízo do acusado; os trabalhos forçados são proibidos; e a lei penal mais grave não retroage.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Constituição Federal, no art. 5º, LXI, estabelece que ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar. Assim, a prisão em flagrante independe de ordem judicial e é plenamente admissível.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O mandado de segurança é um remédio constitucional residual, cabível para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data (art. 5º, LXIX da CF). Quando há violência ou coação contra a liberdade de locomoção, o instrumento adequado é o habeas corpus (art. 5º, LXVIII). A alternativa erra ao afirmar que o mandado de segurança seria admissível ainda que o habeas corpus seja cabível – ao contrário, o MS é subsidiário.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 186 do Código de Processo Penal determina que o acusado seja informado do direito de permanecer calado e que o silêncio não importará em confissão nem poderá ser interpretado em prejuízo da defesa. Portanto, a autoridade judicial não pode afirmar que os fatos serão considerados verdadeiros caso o preso se negue a responder – isso viola o direito ao silêncio e a presunção de inocência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Constituição Federal, no art. 5º, XLVII, alínea 'c', proíbe expressamente as penas de trabalhos forçados. Assim, não é possível substituir a pena privativa de liberdade por trabalhos forçados, ainda que como alternativa. A sentença que assim dispuser será inconstitucional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa está previsto no art. 5º, XL da Constituição Federal: a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu. Portanto, aplicar lei posterior que aumenta a pena constitui violação a esse princípio, sendo vedado.