Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação Federal — Lei 8.987 de 1995 - Regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da CRFB de 1988 - Lei de Concessões — FCC 2017

Legislação FederalLei 8.987 de 1995 - Regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da CRFB de 1988 - Lei de Concessões
Código
fc040770
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2017
Nível
Médio
Os concessionários de serviço público, nos termos da Lei no 8.987/1995, têm o dever de prestar serviço adequado, considerado aquele que satisfaz, dentre outras, condições de eficiência, atualidade e modicidade das tarifas, razão porque
  1. Aestão obrigados a realizar investimentos não só para atualizá-lo como para expandi-lo, independentemente de previsão contratual e da recomposição dos custos, em razão do princípio da modicidade tarifária.
  2. Bnão podem interromper sua prestação mesmo em situação de emergência motivada por falha técnica, isso em razão do princípio da continuidade do serviço público
  3. Cpodem, sempre em benefício da coletividade, após decorrido determinado prazo e prévio aviso, interromper sua prestação em situação de inadimplência do usuário.
  4. Dsão pessoas de direito privado detentoras da titularidade e do direito de explorar os serviços, bem como das prerrogativas da Administração.
  5. Esão pessoas de direito privado detentoras do direito de explorar os serviços, em nome próprio e por sua conta e risco, possuindo, ainda, durante o prazo de duração dos contratos a titularidade dos serviços objeto da concessão.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — podem, sempre em benefício da coletividade, após decorrido determinado prazo e prévio aviso, interromper sua prestação em situação de inadimplência do usuário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Concessões (Lei 8.987/1995)

Gabarito: letra C. A Lei de Concessões permite a interrupção do serviço por inadimplemento do usuário, após prévio aviso e considerado o interesse da coletividade, conforme o art. 6º, §3º, II, da Lei 8.987/1995. As demais alternativas distorcem as regras sobre investimentos, continuidade, titularidade e prerrogativas.

A questão testa o conhecimento sobre as hipóteses de interrupção do serviço público, especialmente a exceção ao princípio da continuidade. O art. 6º da Lei 8.987/1995 define serviço adequado e suas condições. O §3º estabelece as situações em que a interrupção não caracteriza descontinuidade.

Art. 6, §3Lei-8987

Art. 6º — Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato. § 3º — Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

I — motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e, II — por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

Alternativa

Afirmação Principal

Fundamento Legal

Correta?

A

Investimentos independentemente de previsão contratual e recomposição de custos

Art. 6º, §2º (atualidade conforme contrato)

B

Não pode interromper nem em emergência por falha técnica

Art. 6º, §3º, I (permite interrupção técnica/de segurança)

C

Interrupção por inadimplemento do usuário, após prévio aviso e considerando a coletividade

Art. 6º, §3º, II

D

Titularidade do serviço e prerrogativas da Administração

Concessionário não detém titularidade (art. 175 CRFB)

E

Titularidade dos serviços objeto da concessão

Concessionário não detém titularidade (art. 175 CRFB)

Interrupção do serviço público
  • 1Não caracteriza descontinuidade
    • Emergência
      • Razões técnicas
      • Segurança das instalações
    • Após prévio aviso
      • Inadimplemento do usuário
      • Interesse da coletividade
  • 2Restrição (§4º)
    • Não iniciar em sexta, sábado, domingo
    • Não iniciar em feriado
    • Não iniciar véspera de feriado
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os concessionários devem realizar investimentos independentemente de previsão contratual e recomposição de custos. Isso é falso: os investimentos previstos no contrato garantem o equilíbrio econômico-financeiro, e a modicidade tarifária não elimina essa exigência. O §2º do art. 6º menciona que a atualidade compreende melhoria e expansão, mas sempre conforme as normas contratuais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que não podem interromper o serviço nem em emergência por falha técnica. Isso contraria o art. 6º, §3º, I, que autoriza a interrupção por razões técnicas ou de segurança. A continuidade do serviço não é absoluta; comporta exceções.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente a hipótese do art. 6º, §3º, II: interrupção por inadimplemento do usuário, após prévio aviso e considerando o interesse da coletividade. O §4º ainda estabelece restrições quanto ao início da interrupção (não em finais de semana ou feriados), mas não altera a regra.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que os concessionários detêm a titularidade do serviço e as prerrogativas da Administração. A titularidade permanece com o poder público (CF, art. 175). O concessionário é apenas um delegatário, com direitos e obrigações contratuais.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Semelhante à D, afirma que o concessionário tem a titularidade durante o contrato. Isso é equivocado: a titularidade nunca é transferida; o que se transfere é a execução do serviço, sob risco do concessionário, mas sem propriedade do serviço.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a crença de que o princípio da continuidade impede qualquer interrupção. A alternativa B parece correta a quem não conhece as exceções do §3º. Memorize: emergência técnica e inadimplência são causas legítimas de interrupção, desde que com prévio aviso (no caso de inadimplemento) e considerando o interesse coletivo.

Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/fc040770