Provas no Processo Penal – Intérprete, Ofendido e Testemunhas Especiais
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz corretamente o teor do art. 221 do CPP, que estabelece a inquirição de altas autoridades em local, dia e hora previamente ajustados com o juiz, quando atuarem como testemunhas; a ressalva "mas não quando forem investigados" é decorrência lógica do sistema, já que, nessa condição, seriam interrogados como acusados, não inquiridos como testemunhas. As demais alternativas contêm imprecisões em relação à literalidade ou à sistemática do Código de Processo Penal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o intérprete será nomeado "se o juiz não dominar o idioma estrangeiro". O art. 223 do CPP, porém, não impõe essa condição. A regra é objetiva:
Art. 223CPP
Art. 223 — "Quando a testemunha não conhecer a língua nacional, será nomeado intérprete para traduzir as perguntas e respostas."
O dispositivo não exige que o juiz desconheça o idioma; a nomeação decorre da necessidade de garantir a comunicação, independentemente do conhecimento do juiz. A alternativa, ao acrescentar uma condição não prevista, é incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O indiciamento formal é ato privativo da autoridade policial, conforme a sistemática do CPP (arts. 6º, VIII, e 10). O Ministério Público pode requisitar diligências, mas não determinar o indiciamento; o juiz, por sua vez, não pode intervir na fase investigatória para ordenar o indiciamento, sob pena de violar o sistema acusatório. Portanto, a afirmação de que pode ser determinado por requisição do juiz e/ou do MP é falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa reproduz parcialmente o art. 201, §2º, do CPP, mas erra no §3º. O texto correto é:
Art. 201, §2CPP
Art. 201, §2º — "O ofendido será comunicado dos atos processuais relativos ao ingresso e à saída do acusado da prisão, à designação de data para audiência e à sentença e respectivos acórdãos que a mantenham ou modifiquem."
§3º — "As comunicações ao ofendido deverão ser feitas no endereço por ele indicado, admitindo-se, por opção do ofendido, o uso de meio eletrônico."
A alternativa, ao exigir comunicação "pessoalmente" e, na falta, "por edital", cria uma forma de comunicação não prevista em lei. O CPP não determina que seja pessoal nem que, se não encontrado, seja por edital; admite meio eletrônico a critério do ofendido. Logo, a alternativa está incorreta.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa transcreve fielmente o art. 221 do CPP e acrescenta a ressalva de que a regra se aplica quando as autoridades servirem de testemunhas, e não quando forem investigadas. Veja o dispositivo:
Art. 221CPP
Art. 221 — "O Presidente e o Vice-Presidente da República, os senadores e deputados federais, os ministros de Estado, os governadores de Estados e Territórios, os secretários de Estado, os prefeitos do Distrito Federal e dos Municípios, os deputados às Assembléias Legislativas Estaduais, os membros do Poder Judiciário, os ministros e juízes dos Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal, bem como os do Tribunal Marítimo serão inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e o juiz."
A ressalva "quando servirem de testemunhas, mas não quando forem investigados" é uma explicitação correta: se a autoridade é investigada, não será inquirida como testemunha, mas sim interrogada como acusada ou investigada, hipótese em que a prerrogativa de escolha de local e horário não se aplica. Portanto, a alternativa está certa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A afirmação de que "é sempre possível a internação provisória" do acusado inimputável ou semi-imputável com risco de reiteração é excessiva. A internação provisória, como medida cautelar, não é "sempre possível"; depende de preenchimento de requisitos legais específicos e não é automática. A Lei de Execução Penal e o CPP estabelecem condições para a aplicação de medidas de segurança, mas a internação provisória não é cabível em toda e qualquer situação. O termo "sempre" torna a alternativa falsa, pois a possibilidade não é absoluta.
Conclusão: Apenas a alternativa D está correta. Portanto, o gabarito é a letra D.