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Questão de Direito Penal — Livramento condicional — FCC 2017

Direito PenalLivramento condicional
Código
fc040774
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2017
Nível
Superior
O livramento condicional
  1. Apode ser revogado com a prática de crime doloso no período de prova, independentemente do trânsito em julgado, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
  2. Bexige o cumprimento de três quintos de pena para o condenado reincidente em crime hediondo.
  3. Cpode ser mantido se a condenação por crime doloso praticado durante o período de prova resultar em aplicação de pena restritiva de direitos.
  4. Dpode ser suspenso cautelarmente com a notícia de descumprimento de suas condições, como, por exemplo, o não comparecimento periódico em juízo.
  5. Enão pode ser revogado em razão da prática de crime anterior à sua vigência pois os postulados do garantismo penal incidem igualmente na execução penal.
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GabaritoC — pode ser mantido se a condenação por crime doloso praticado durante o período de prova resultar em aplicação de pena restritiva de direitos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Livramento Condicional

Gabarito: letra C. O livramento condicional pode ser mantido se a condenação por crime doloso praticado durante o período de prova resultar em aplicação de pena restritiva de direitos, pois a revogação exige condenação a pena privativa de liberdade em sentença irrecorrível (art. 86, I, do CP). As demais alternativas erram ao confundir requisitos do livramento com os da progressão de regime ou ao afirmar a dispensa do trânsito em julgado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura os requisitos do livramento condicional com os da progressão de regime (alternativa B) e inverte a necessidade de trânsito em julgado para a revogação (alternativa A). Fique atento: para a revogação do livramento, exige-se condenação irrecorrível; para a regressão de regime, não.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A revogação do livramento condicional por crime doloso praticado durante o período de prova depende de condenação transitada em julgado (art. 86, I, CP). Afirmar que independe do trânsito em julgado contraria a lei e o entendimento pacífico do STJ.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O requisito de três quintos (3/5) é próprio da progressão de regime para reincidente em crime hediondo (art. 2º, §2º, da Lei 8.072/90). Para o livramento condicional, o condenado reincidente em crime hediondo deve cumprir mais de dois terços da pena (art. 83, V, CP).

Alternativa C — ✅ Correta

Conforme o art. 86, I, do CP, a revogação do livramento condicional ocorre apenas se o liberado for condenado a pena privativa de liberdade, em sentença irrecorrível, por crime cometido durante a vigência do benefício. Se a condenação for a pena restritiva de direitos, o livramento é mantido, pois a lei não prevê revogação nessa hipótese.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O livramento condicional não admite suspensão cautelar por descumprimento de condições. As consequências legais são a revogação (art. 87 CP) ou a prorrogação do período de prova (art. 88 CP), não a suspensão cautelar.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A jurisprudência do STJ (Súmula 435) firma que o livramento condicional é incompatível com condenação por crime cometido anteriormente ao período de prova. Portanto, se tal condenação transitar em julgado durante o livramento, o benefício pode (e deve) ser revogado. A alegação de que o garantismo penal impediria a revogação é equivocada.

Gabarito: letra C.

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