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Questão de Direito Constitucional — Teoria dos Direitos Fundamentais — FCC 2017

Direito ConstitucionalTeoria dos Direitos Fundamentais
Código
fc040775
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2017
Nível
Superior
Tomando por base as “três ondas” de Mauro Capelletti e Bryant Garth, na reconhecida obra “Acesso à Justiça”, é correto afirmar que a
  1. Asegunda onda renovatória de acesso à Justiça ganhou força e se relaciona com a promulgação da Lei no 1.060/1950 e a instituição da Defensoria Pública da União, Distrito Federal e Territórios e dos Estados.
  2. Bprimeira onda foi o bastante para garantir o acesso individual à Justiça pelos menos favorecidos.
  3. Cterceira onda leva em consideração, especialmente, o papel do magistrado na condução do processo, como forma de contornar obstáculos burocráticos de acesso à Justiça.
  4. Dprimeira onda ainda valorizou o desenvolvimento das regras processuais que possibilitem que entes possam, em melhores condições, enfrentar seus adversários em prol da cidadania participativa.
  5. Esegunda onda trouxe consigo a instituição dos Juizados Especiais, chegando a permitir o acesso à tutela jurisdicional sem a presença de advogado.
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GabaritoC — terceira onda leva em consideração, especialmente, o papel do magistrado na condução do processo, como forma de contornar obstáculos burocráticos de acesso à Justiça.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Acesso à Justiça: as três ondas de Cappelletti e Garth

Gabarito: letra C. A terceira onda do movimento de acesso à justiça, conforme Cappelletti e Garth, preocupa-se com a reforma processual e o papel ativo do magistrado na condução do processo para superar obstáculos burocráticos, o que está corretamente expresso na alternativa C.

As "três ondas" clássicas são:

  • Primeira onda: garantia de assistência jurídica gratuita (Defensoria Pública, Lei 1.060/1950).

  • Segunda onda: representação de interesses coletivos e difusos (ação civil pública, etc.).

  • Terceira onda: enfoque sistêmico, incluindo simplificação processual, métodos alternativos de resolução de conflitos e o papel do juiz como gestor do processo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte o conteúdo das ondas. A alternativa A atribui a primeira onda (assistência judiciária) à segunda; a B afirma que a primeira foi suficiente, o que é incorreto; a D mistura aspectos da segunda/terceira onda na primeira; e a E coloca os Juizados Especiais (terceira onda) como segunda onda. Fique atento: a primeira onda é assistência jurídica, a segunda é tutela coletiva, a terceira é reforma processual.

Onda (Mauro Cappelletti & Bryant Garth)

Foco Principal

Exemplos de Medidas

Relação com o Papel do Magistrado

Primeira Onda

Assistência jurídica gratuita para superar barreiras econômicas

Defensoria Pública, Lei 1.060/1950

Não é o foco central; busca garantir representação ao hipossuficiente

Segunda Onda

Representação de interesses coletivos e difusos

Ação civil pública, tutela de direitos transindividuais

Não é o foco central; busca ampliar a legitimidade para agir

Terceira Onda

Reforma sistêmica do processo para superar obstáculos burocráticos

Simplificação processual, métodos alternativos de resolução de conflitos, Juizados Especiais

Sim, é central: papel ativo do juiz como gestor do processo para garantir efetividade e celeridade

Alternativa A — ❌ Incorreta

A segunda onda não se relaciona com a assistência judiciária individual (Lei 1.060/1950 e Defensoria Pública). Essas medidas pertencem à primeira onda, voltada à superação da barreira econômica. A segunda onda cuida da defesa de interesses coletivos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A primeira onda não foi suficiente para garantir pleno acesso à justiça. Ela representou um avanço, mas as limitações (ex.: apenas indivíduos, necessidade de advogado) levaram às ondas seguintes. A expressão "foi o bastante" é excludente e falsa.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A terceira onda tem como foco a reforma do sistema como um todo, incluindo a atuação do magistrado na condução do processo para eliminar entraves burocráticos, simplificar procedimentos e garantir efetividade. É a descrição mais precisa entre as alternativas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Valorizar regras processuais para que "entes" possam litigar em melhores condições é característica da segunda onda (coletivização do processo). A primeira onda é individual, voltada ao hipossuficiente, não a "entes".

Alternativa E — ❌ Incorreta

Os Juizados Especiais e a dispensa de advogado em causas de menor complexidade são frutos da terceira onda (simplificação processual), não da segunda. A segunda onda trata de ações coletivas.

MNEMÔNICO
H, 1,2,3 I RUA
HHistoricidadeIInalienabilidadeIImprescritibilidadeIIrrenunciabilidadeRRelatividadeUUniversalidadeAAplicabilidade imediata
Direito Constitucional — Características dos Direitos Fundamentais

Gabarito: letra C

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