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Questão de Direito Penal — Tipicidade — FCC 2017

Direito PenalTipicidade
Código
fc040781
Banca
FCC
Órgão
DPE-AP
Ano
2017
Nível
Superior
A imputação como ferramenta da teoria do delito,
  1. Atem aplicação apenas aos delitos culposos, já que nos tipos dolosos seu papel é satisfatoriamente ocupado pela teoria do dolo.
  2. Ba referência a ela corresponde a uma terminologia recente, atravessando importantes altos e baixos em seu uso, ou no espaço ocupado como centro das diferentes doutrinas.
  3. Ctem por pressuposto a menor relevância do nexo de causalidade natural em relação a quem se deve atribuir a ação ou o resultado como típicos.
  4. Dainda é vista majoritariamente como nebulosa, e constitui uma categoria na qual se procuram reunir todos aqueles problemas que carecem de uma posição sistemática clara.
  5. Epossui aplicação nos delitos denominados pela doutrina brasileira como de mera conduta, nos moldes desenvolvidos por Claus Roxin, por configurar uma teoria funcional sem vinculação ao aspecto subjetivo.
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GabaritoC — tem por pressuposto a menor relevância do nexo de causalidade natural em relação a quem se deve atribuir a ação ou o resultado como típicos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imputação como ferramenta da teoria do delito

Gabarito: letra C. A imputação no Direito Penal é um conceito normativo que atribui a uma pessoa uma ação ou resultado como típico, transcendendo o mero nexo causal natural. A alternativa C capta essa essência ao afirmar que a imputação pressupõe a menor relevância do nexo de causalidade natural em relação a quem se deve atribuir a ação ou o resultado como típicos. É a única que reflete corretamente o papel da imputação na teoria do crime, especialmente na imputação objetiva desenvolvida por Claus Roxin.

A questão cobra o entendimento do instituto da imputação, ferramenta central na teoria do delito, especialmente nas correntes finalista e funcionalista. Diferencia-se do nexo causal (relação de causa e efeito natural) por ser um juízo de atribuição normativa.

1Conceito
Juízo normativo de atribuição
Transcende o nexo causal natural
2Função
Atribuir ação ou resultado como típicos
Prévia à análise subjetiva (dolo/culpa)
3Aplicação
Crimes dolosos
Crimes culposos
4Imputação objetiva (Roxin)
Criação de risco não permitido
Materialização no resultado
Fim de proteção da norma
Imputação (teoria do delito)
LEVELsoulevel.com.br
Imputação (teoria do delito): Conceito (Juízo normativo de atribuição, Transcende o nexo causal natural); Função (Atribuir ação ou resultado como típicos, Prévia à análise subjetiva (dolo/culpa)); Aplicação (Crimes dolosos, Crimes culposos); Imputação objetiva (Roxin) (Criação de risco não permitido, Materialização no resultado, Fim de proteção da norma)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a imputação aplica-se apenas a delitos culposos. Na verdade, a imputação é necessária tanto para crimes dolosos quanto culposos; o dolo não substitui a imputação, pois esta é prévia à análise subjetiva. A teoria do dolo lida com a vontade, não com a atribuição normativa da conduta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a imputação é terminologia recente. Na verdade, o termo é clássico na dogmática penal (desde Feuerbach e Hegel). Embora seu uso tenha variado, não é uma novidade terminológica.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Expressa que a imputação tem por pressuposto a menor relevância do nexo de causalidade natural. De fato, a imputação (especialmente a imputação objetiva) substitui a causalidade puramente natural por um juízo normativo: atribui-se o resultado a quem criou um risco não permitido e materializado no resultado. O nexo causal natural é necessário, mas insuficiente; a imputação é o critério decisivo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a imputação é vista como nebulosa e categoria residual. Embora haja divergências doutrinárias, a imputação (objetiva) é um conceito consolidado na dogmática contemporânea, com critérios definidos (criação de risco, fim de proteção da norma etc.). Não é mera categoria para problemas sem posição clara.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Vincula a imputação exclusivamente aos crimes de mera conduta e à teoria funcional de Roxin sem aspecto subjetivo. A imputação aplica-se a todos os tipos de crime (inclusive materiais e formais) e, na teoria funcionalista, o aspecto subjetivo (dolo, culpa) é integrado ao injusto. Roxin não exclui o subjetivo; sua teoria é teleológica, mas não prescinde do dolo/culpa.

PEGA ESSA DICA!

Para resolver questões sobre imputação, lembre-se: imputação ≠ causalidade natural. Enquanto a causalidade responde "quem causou?", a imputação responde "a quem se atribui o fato como próprio?" Na prova, desconfie de alternativas que reduzam a imputação a um único tipo de crime ou a uma função meramente residual.

Gabarito: letra C.

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