Questão de Legislação da Defensoria Pública — Normas Gerais para a Organização da Defensoria Pública dos Estados — FCC 2017
Legislação da Defensoria PúblicaNormas Gerais para a Organização da Defensoria Pública dos Estados
- Código
- fc040787
- Banca
- FCC
- Órgão
- DPE-RS
- Ano
- 2017
- Nível
- Superior
De acordo com a Lei Complementar Federal no 80/1994, os órgãos de atuação da Defensoria Pública da União, em cada Estado, serão dirigidos por Defensor Público-Chefe, designado pelo Defensor Público-Geral. Ao Defensor Público-Chefe, sem prejuízo de suas funções institucionais, compete, dentre outras,
- Aremeter, anualmente, ao Corregedor-Geral, relatório das atividades na sua área de competência.
- Bdelegar a coordenação das atividades desenvolvidas pelos Defensores Públicos Federais que atuem em sua área de competência ao Conselho Administrativo local da Defensoria Pública da União.
- Cenviar, mandatoriamente, a cada três meses, ao Defensor Público-Geral sugestões de providências para o aperfeiçoamento das atividades institucionais em sua área de competência.
- Ddeferir ao membro da Defensoria Pública da União sob sua coordenação direitos e vantagens legalmente autorizados, por expressa delegação de competência do Defensor Público-Geral.
- Eenviar, mandatoriamente, a cada seis meses, ao Defensor Público-Geral sugestões de providências para o aperfeiçoamento das atividades institucionais em sua área de competência.