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Questão de Legislação da Defensoria Pública — Normas Gerais para a Organização da Defensoria Pública dos Estados — FCC 2017

Legislação da Defensoria PúblicaNormas Gerais para a Organização da Defensoria Pública dos Estados
Código
fc040787
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Nível
Superior
De acordo com a Lei Complementar Federal no 80/1994, os órgãos de atuação da Defensoria Pública da União, em cada Estado, serão dirigidos por Defensor Público-Chefe, designado pelo Defensor Público-Geral. Ao Defensor Público-Chefe, sem prejuízo de suas funções institucionais, compete, dentre outras,
  1. Aremeter, anualmente, ao Corregedor-Geral, relatório das atividades na sua área de competência.
  2. Bdelegar a coordenação das atividades desenvolvidas pelos Defensores Públicos Federais que atuem em sua área de competência ao Conselho Administrativo local da Defensoria Pública da União.
  3. Cenviar, mandatoriamente, a cada três meses, ao Defensor Público-Geral sugestões de providências para o aperfeiçoamento das atividades institucionais em sua área de competência.
  4. Ddeferir ao membro da Defensoria Pública da União sob sua coordenação direitos e vantagens legalmente autorizados, por expressa delegação de competência do Defensor Público-Geral.
  5. Eenviar, mandatoriamente, a cada seis meses, ao Defensor Público-Geral sugestões de providências para o aperfeiçoamento das atividades institucionais em sua área de competência.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — deferir ao membro da Defensoria Pública da União sob sua coordenação direitos e vantagens legalmente autorizados, por expressa delegação de competência do Defensor Público-Geral.

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