Questão de Legislação da Defensoria Pública — Lei Complementar nº 13.484 de 2010 - Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul — FCC 2017
Legislação da Defensoria PúblicaLei Complementar nº 13.484 de 2010 - Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul
- Código
- fc040791
- Banca
- FCC
- Órgão
- DPE-RS
- Ano
- 2017
- Nível
- Médio
De acordo com a Lei Complementar Estadual n° 13.484/2010, o Defensor Público Conselheiro eleito
- Aperderá o mandato quando, durante o seu mandato faltar, injustificadamente, a dez sessões alternadas, independente da natureza da reunião.
- Bterá mandato de 2 anos, vedada a reeleição.
- Cnão perderá o mandato por ausência em sessões, justificada ou não, uma vez que exercerá cumulativamente a função de Conselheiro e Defensor Público.
- Dperderá o mandato quando, durante o seu mandato faltar, injustificadamente, a três sessões consecutivas ou a cinco alternadas, independente da natureza da reunião.
- Eterá mandato de 3 anos, vedada a reeleição.