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Questão de Direito Civil — Direito das Coisas / Direitos Reais — FCC 2017

Direito CivilDireito das Coisas / Direitos Reais
Código
fc040848
Banca
FCC
Órgão
DPE-SC
Ano
2017
Nível
Superior
De acordo com as disposições do Código Civil, modificado pela Medida Provisória nº 759, o direito de laje
  1. Apermite a coexistência de unidade autônomas de titularidades distintas situadas em uma mesma área, dando ensejo à abertura de matrícula própria para cada uma das unidades.
  2. Bé aplicável às edificações e conjuntos de edificações construídos sob a forma de unidades isoladas entre si (condomínio edilício).
  3. Cpode ser alienado ou gravado livremente por seu titular, permitindo-se ao adquirente a inclusão de uma única sobrelevação sucessiva.
  4. Dse projeta mediante fração ideal sobre o terreno onde se situa ou sobre outras áreas anteriormente edificadas.
  5. Eé aplicável na hipótese de locação ou comodato de unidade edificada sobre a superfície da construção originalmente edificada sobre o solo.
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GabaritoA — permite a coexistência de unidade autônomas de titularidades distintas situadas em uma mesma área, dando ensejo à abertura de matrícula própria para cada uma das unidades.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Real de Laje

Gabarito: letra A. O direito de laje, introduzido pela MP 759/2016 (convertida na Lei 13.465/2017) no Código Civil, permite que o proprietário de uma construção-base ceda a superfície superior ou inferior de sua construção para que o titular da laje mantenha unidade distinta, gerando matrícula própria para cada unidade autônoma. É o que dispõe o art. 1.510-A do CC (incluído pela referida lei) e o §9º do art. 176 da Lei 6.015/1973, que determina a abertura de matrícula própria para o direito real de laje.

Art. 176, §9Lei-6015

“A instituição do direito real de laje ocorrerá por meio da abertura de uma matrícula própria no registro de imóveis e por meio da averbação desse fato na matrícula da construção-base e nas matrículas de lajes anteriores, com remissão recíproca.”

A banca testa o conhecimento do conceito e da sistemática registral do direito de laje, diferenciando-o de figuras afins como condomínio edilício, superfície e direitos pessoais sobre imóvel.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve exatamente a essência do direito de laje: coexistência de unidades autônomas de titularidades distintas na mesma área, com matrícula própria para cada unidade. O art. 1.510-A do CC estabelece que o titular da laje possui unidade distinta da construção-base, e o §9º do art. 176 da LRP determina a abertura de matrícula própria para cada laje.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O direito de laje não se confunde com condomínio edilício. No condomínio edilício há unidades isoladas entre si (art. 1.331 CC), com áreas comuns e fração ideal do terreno. Já na laje, a unidade é edificada sobre outra construção (superfície superior ou inferior), sem fração ideal do solo. Aplica-se a edificações já existentes, não a conjuntos de unidades isoladas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O direito de laje pode ser alienado ou gravado livremente, mas a afirmação de que se permite “uma única sobrelevação sucessiva” é restritiva demais. A lei não limita a quantidade de lajes sucessivas; é possível haver múltiplas lajes sobre a mesma construção-base, desde que respeitadas as normas edilícias e registrais. O erro está em dizer “única”.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O direito de laje não se projeta mediante fração ideal sobre o terreno ou sobre áreas anteriormente edificadas. A laje é uma unidade autônoma que não possui fração ideal do solo — diferentemente do condomínio edilício. O titular da laje tem direito ao espaço aéreo ou subsolo como unidade imobiliária autônoma, sem copropriedade do terreno.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O direito de laje é direito real, não se aplica a relações de locação ou comodato (que são direitos pessoais). A hipótese de locação ou comodato de unidade edificada sobre a construção original é regida pelo direito das obrigações, não pelo direito real de laje.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o direito de laje com condomínio edilício (alternativa B) e com superfície (alternativa D). Lembre-se: na laje, cada unidade tem matrícula própria e não há fração ideal do terreno; no condomínio edilício, há fração ideal e áreas comuns. Além disso, a laje pode ter sucessivas sobrelevações, não apenas uma (C), e é direito real, não pessoal (E).

Gabarito: letra A.

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