Processo Administrativo Disciplinar (Lei nº 8.112/1990)
Gabarito: letra E. É obrigatória a instauração de processo disciplinar quando o ilícito do servidor ensejar penalidade de suspensão por mais de 30 dias, pois a sindicância (art. 145) só permite aplicar suspensão de até 30 dias; acima disso, exige-se o PAD.
A questão exige conhecimento literal da Lei nº 8.112/1990 sobre o processo administrativo disciplinar. Vamos analisar cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Lei nº 8.112/1990 exige que a denúncia seja por escrito, com identificação e endereço do denunciante, sendo vedado o anonimato. Não admite denúncia verbal. A alternativa erra ao incluir a forma verbal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
De acordo com o art. 145, parágrafo único, da Lei nº 8.112/1990:
Art. 145Lei-8112
Art. 145, parágrafo único — "O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior."
O prazo é prorrogável, e não improrrogável como afirma a alternativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 147 da mesma lei estabelece que o afastamento cautelar do servidor é uma faculdade da autoridade instauradora, e não um dever:
Art. 147Lei-8112
Art. 147 — "Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração."
A alternativa troca "poderá" por "deverá", tornando-a incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 149 da Lei nº 8.112/1990 prevê que o processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis, mas não há previsão legal de que as reuniões e audiências sejam públicas. Pelo contrário, o sigilo é garantido para preservar a investigação e a intimidade dos envolvidos.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 145 da Lei nº 8.112/1990, a sindicância pode resultar em arquivamento, aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 dias (inciso II) ou instauração de processo disciplinar (inciso III). Quando a infração administrativa demandar suspensão por mais de 30 dias, a penalidade não pode ser aplicada via sindicância, sendo obrigatória a instauração do PAD.
Art. 145Lei-8112
Art. 145 — "Da sindicância poderá resultar:
I - arquivamento do processo;
II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;
III - instauração de processo disciplinar."
Portanto, a alternativa E está correta.
Gabarito: letra E.