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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2017

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc040930
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Nível
Superior
Determinada autarquia publicou um edital de licitação para venda de bens móveis inservíveis. Na intenção de obter o melhor resultado possível e incentivar ao máximo a competição entre os interessados, não divulgou o valor de avaliação dos bens. Dessa forma, de acordo como o disposto na Lei n° 8.666/1993,
  1. Aa Administração pública violou a norma legal que veda o sigilo na licitação, salvo no que diz respeito ao conteúdo das propostas, que, conforme a modalidade do certame, devem ser divulgadas ou feitas apenas quando da sessão de abertura ou lances, respectivamente.
  2. Bpreservou-se o princípio da igualdade entre os licitantes, tendo em vista que todos tiveram acesso ao mesmo nível de informação, tendo havido isonomia de condições para formulação de propostas, não havendo qualquer ilegalidade na conduta da Administração.
  3. Ca medida pode ser válida, desde que a regra do sigilo tenha constado expressamente do edital e que, quando da sessão de abertura dos envelopes na modalidade concorrência, sejam divulgados os valores de avaliação.
  4. Da Administração pública observou o princípio do sigilo dos valores da licitação, tendo em vista que tanto os valores das propostas, quanto os valores de avaliação devem ser divulgados apenas quando do julgamento do certame.
  5. Erestou violado o princípio da publicidade que rege as licitações quando se trata de obtenção de melhores resultados, não se aplicando às contratações de obras e serviços, cujos quantitativos dos orçamentos devem ser sigilosos até a abertura das propostas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — a Administração pública violou a norma legal que veda o sigilo na licitação, salvo no que diz respeito ao conteúdo das propostas, que, conforme a modalidade do certame, devem ser divulgadas ou feitas apenas quando da sessão de abertura ou lances, respectivamente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Alienação de bens móveis – sigilo do valor de avaliação

Gabarito: letra A. A Lei 8.666/1993 determina que a licitação não é sigilosa, sendo públicos e acessíveis todos os atos do procedimento, salvo o conteúdo das propostas, que permanece sigiloso até a respectiva abertura. O valor de avaliação dos bens é um elemento do edital que deve ser divulgado, e sua omissão viola o princípio da publicidade e a regra do sigilo restrito às propostas.

A banca testa o conhecimento sobre os limites do sigilo no procedimento licitatório. A regra é a ampla publicidade; a única exceção é o sigilo das propostas até a abertura.

Alternativa

Afirmação central

Violação da Lei 8.666/1993?

Fundamento legal (art. 3º, §3º)

Conclusão

A

A Administração violou a lei, pois o sigilo só se aplica ao conteúdo das propostas até a abertura.

Sim

A licitação não é sigilosa; o valor de avaliação é público e deve ser divulgado.

✅ Correta (Gabarito)

B

A conduta preservou a isonomia e não há ilegalidade.

Não

A lei não autoriza sigilo do valor de avaliação; a publicidade é regra cogente.

❌ Incorreta

C

O sigilo seria válido se previsto no edital e divulgado na abertura.

Sim

O edital não pode criar exceções ao sigilo além das legais.

❌ Incorreta

D

Tanto as propostas quanto o valor de avaliação devem ser sigilosos até o julgamento.

Sim

Apenas as propostas são sigilosas; o valor de avaliação é ato público.

❌ Incorreta

E

Houve violação da publicidade, mas a regra não se aplica a obras e serviços.

Sim (parcial)

A publicidade é princípio geral; a exceção de sigilo de orçamentos não se aplica à alienação.

❌ Incorreta

1Regra: ampla publicidade
Edital público
Valor de avaliação público
Atos acessíveis
2Exceção: sigilo das propostas
Até a abertura
Conteúdo das propostas
3Conduta vedada
Ocultar valor de avaliação
Edital criar exceções
Sigilo na licitação (Lei 8.666/1993)
LEVELsoulevel.com.br
Sigilo na licitação (Lei 8.666/1993): Regra: ampla publicidade (Edital público, Valor de avaliação público, Atos acessíveis); Exceção: sigilo das propostas (Até a abertura, Conteúdo das propostas); Conduta vedada (Ocultar valor de avaliação, Edital criar exceções)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que a Administração violou a norma legal porque a licitação não pode ser sigilosa, exceto quanto ao conteúdo das propostas, que deve ser divulgado apenas na sessão de abertura ou nos lances. De fato, a Lei 8.666/1993 (art. 3º, §3º) veda o sigilo na licitação, permitindo-o tão somente para as propostas até a abertura. O valor de avaliação não se insere nessa exceção; logo, ocultá-lo é ilegal. Portanto, a conduta da autarquia é contrária à lei.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Alega que a conduta preservou a isonomia e não há ilegalidade. Porém, a lei não autoriza o sigilo do valor de avaliação. Ainda que todos os licitantes tivessem o mesmo nível de informação, a omissão viola o princípio da publicidade e a regra expressa de que a licitação não é sigilosa. A igualdade material não justifica a ilegalidade formal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sugere que o sigilo poderia ser válido se previsto no edital e divulgado na abertura das propostas. Isso é incorreto porque a lei não permite que o edital crie exceções ao sigilo além das já estabelecidas. A publicidade é regra cogente; o edital não pode ampliar as hipóteses de sigilo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que tanto as propostas quanto o valor de avaliação devem ser sigilosos até o julgamento. Isso é falso: apenas o conteúdo das propostas é sigiloso até a abertura. O valor de avaliação é ato público e deve constar do edital ou ser divulgado previamente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Reconhece a violação da publicidade, mas inclui ressalva incorreta sobre obras e serviços, alegando que os quantitativos dos orçamentos devem ser sigilosos até a abertura das propostas. A lei não estabelece sigilo para quantitativos; apenas para o conteúdo das propostas. Além disso, a publicidade se aplica a todas as licitações, sem distinção.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

Gabarito: letra A.

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