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Questão de Direito Administrativo — Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais — FCC 2017

Direito AdministrativoLei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais
Código
fc040940
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Nível
Superior
No que se refere à prescrição no âmbito da ação disciplinar, a Lei n° 8.112/1990 estabelece que
  1. Ao prazo prescricional começa a correr da data da ocorrência do fato.
  2. Ba abertura de sindicância não interrompe a prescrição.
  3. Ca instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.
  4. Dinfrações puníveis com demissão são imprescritíveis.
  5. Eprescreve em 2 anos a ação disciplinar quanto às infrações puníveis com suspensão e advertência.
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GabaritoC — a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prescrição da ação disciplinar na Lei 8.112/1990

Gabarito: letra C. O art. 142, §3º da Lei 8.112/1990 estabelece expressamente que a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição até a decisão final proferida por autoridade competente. Os demais dispositivos do mesmo artigo fixam os prazos e o marco inicial da contagem.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O prazo prescricional não começa a correr da data da ocorrência, mas sim da data em que o fato se tornou conhecido, conforme o §1º do art. 142:

Art. 142, §1Lei-8112

Lei 8.112/1990, Art. 142, §1º: "O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido."

Alternativa B — ❌ Incorreta

A abertura de sindicância interrompe a prescrição, e não o contrário. O §3º do art. 142 é claro:

Art. 142, §3Lei-8112

Lei 8.112/1990, Art. 142, §3º: "A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente."

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente a redação do §3º do art. 142, que expressamente prevê a interrupção da prescrição pela instauração do processo disciplinar até a decisão final.

Alternativa D — ❌ Incorreta

As infrações puníveis com demissão não são imprescritíveis. O art. 142, I, estabelece o prazo de 5 anos:

Art. 142Lei-8112

Lei 8.112/1990, Art. 142, I: "em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão"

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa confunde os prazos: a suspensão prescreve em 2 anos, mas a advertência prescreve em 180 dias, conforme os incisos II e III do art. 142:

Art. 142Lei-8112

Lei 8.112/1990, Art. 142, II e III: "II — em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

III — em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência"

Gabarito: letra C.

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