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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2017

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc040965
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Nível
Médio
Atenção: A questão, refere-se ao conteúdo de Noções de Direito Administrativo.Uma unidade pública escolar conseguiu recursos para modernização de seus equipamentos de informática, pois a quase totalidade dos computadores utilizados pelos alunos foi inutilizada durante uma inundação ocorrida no imóvel em período de fortes chuvas. Considerando-se que esse conjunto de computadores era patrimoniado e que a diretoria de ensino competente pretende se desfazer dele,
  1. Adeverá licitar a alienação desse material, por meio de concorrência ou convite.
  2. Bdeverá licitar a alienação dos bens, por meio de leilão.
  3. Cpoderá licitar a alienação dos bens, por meio de qualquer das modalidades legalmente previstas, conforme o valor de avaliação dos mesmos.
  4. Dpoderá alienar os bens com dispensa de licitação, por se tratar de hipótese expressamente prevista para tanto.
  5. Edeverá licitar a alienação dos bens, por meio de leilão ou tomada de preços.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — deverá licitar a alienação dos bens, por meio de leilão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Alienação de bens móveis públicos — Lei 8.666/1993

Gabarito: letra B. A alienação de bens móveis inservíveis (como computadores danificados) pela Administração Pública deve ser feita por meio de licitação na modalidade leilão, conforme exigência expressa da Lei 8.666/1993 (art. 17, § 6º, c/c art. 22, § 5º). Trata-se de dever (e não faculdade) de licitar, e a modalidade correta é o leilão.

A questão trata de bens móveis (computadores) que se tornaram inservíveis devido a inundação, enquadrando-se como bens dominicais. Para alienação de bens móveis, a lei determina o leilão como modalidade obrigatória (art. 17, § 6º da Lei 8.666/1993). Já para bens imóveis, a modalidade é concorrência, salvo exceções. Portanto, a escola deverá licitar por leilão.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a alienação deve ser por concorrência ou convite. Erro: a modalidade correta para bens móveis é leilão, não concorrência (imóveis) nem convite (obras/serviços).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Está em conformidade com a Lei 8.666/1993: bens móveis inservíveis devem ser alienados mediante leilão. É um dever, e a modalidade está correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que "poderá licitar por qualquer modalidade conforme o valor". Erro: a modalidade não é livre; a lei fixa o leilão para bens móveis, independentemente do valor.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que "poderá alienar com dispensa de licitação". Erro: não há hipótese de dispensa para alienação de bens móveis inservíveis — a regra é licitar (leilão). As hipóteses de dispensa do art. 17 são restritas (ex.: doação para fins de interesse social, permuta, etc.), que não se aplicam ao caso.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que deve ser por leilão ou tomada de preços. Erro: tomada de preços não é modalidade para alienação de bens; é para contratação de obras/serviços. A única modalidade cabível é o leilão.

NÃO CAIA NESSA!

Na alienação de bens públicos, guarde a distinção: bens imóveis → concorrência (salvo exceções); bens móveis → leilão. A banca costuma trocar as modalidades para confundir o candidato.

MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Modalidades de licitação (Lei 8.666/93)

Gabarito: letra B.

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