Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2017
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc040970
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Nível
Médio
Atenção: A questão, refere-se ao conteúdo de Noções de Direito Administrativo.A realização de licitação visa, precipuamente, ao estabelecimento de condições de competitividade em caráter isonômico, de forma a ser apurada a melhor proposta para a Administração pública. É vedado, assim, o estabelecimento de preferência em relação aos competidores, salvo,
Aentre empresas brasileiras e estrangeiras, vez que as primeiras possuem primazia em relação às segundas, como forma de proteger a indústria nacional.
Bna preferência de contratação de cooperativas perante sociedades com intuito lucrativo, tendo em vista o caráter social com que atuam e como forma de reduzir a desigualdade econômica entre aqueles atores.
Ccomo critério de desempate, primeiro em favor de bens produzidos no país ou, se não houver, produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
Dcomo critério de desempate, em favor de empresa brasileira e para aquela que tenha o maior número de empregados permanentes.
Eem favor da empresa que garanta a criação do maior número de empregos no país, desde que a diferença em relação à proposta mais vantajosa seja no máximo de 5%(cinco por cento) e que aceite assumir essas condições para formalização do contrato.
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GabaritoC — como critério de desempate, primeiro em favor de bens produzidos no país ou, se não houver, produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Licitação – Preferências e critérios de desempate
Gabarito: letra C. A regra geral é a vedação de preferências entre licitantes, mas a própria Lei 8.666/1993 estabelece exceções, como os critérios de desempate previstos no art. 3º, §2º. A alternativa C reproduz corretamente o primeiro critério: bens produzidos no País e, sucessivamente, por empresas brasileiras. As demais alternativas ou generalizam indevidamente a preferência ou criam critérios inexistentes na lei.
A banca testa o conhecimento das exceções legais ao princípio da isonomia. A resposta correta é a que reflete a literalidade do art. 3º, §2º da Lei 8.666/1993.
Alternativa
Conteúdo da Preferência
Previsão Legal
Correta?
A
Primazia geral de empresas brasileiras sobre estrangeiras
Inexistente (generaliza indevidamente)
❌
B
Preferência genérica para cooperativas sobre sociedades lucrativas
Inexistente (não há previsão legal)
❌
C
Critério de desempate: bens produzidos no País; sucessivamente, por empresas brasileiras
Art. 3º, §2º da Lei 8.666/1993
✅
D
Critério de desempate: empresa brasileira com maior número de empregados permanentes
Inexistente (não consta na lei)
❌
E
Preferência para empresa que garanta maior número de empregos, com diferença de até 5%
Inexistente (critério criado pela banca)
❌
1Bens produzidos no País
2Empresas brasileiras
3Investimento em P&D
4Reserva para PCD
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que há primazia geral de empresas brasileiras sobre estrangeiras. A lei não estabelece essa preferência absoluta. O tratamento diferenciado só é admitido em situações específicas: como critério de desempate (art. 3º, §2º) ou mediante margem de preferência para bens nacionais (art. 3º, §§5º a 12). Portanto, a alternativa generaliza indevidamente a exceção.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não há previsão legal de preferência genérica para cooperativas em relação a sociedades lucrativas. A Lei 8.666/1993 e a Lei Complementar 123/2006 preveem tratamento favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte, mas não para cooperativas indistintamente.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o critério de desempate do art. 3º, §2º da Lei 8.666/1993: em igualdade de condições, assegura-se preferência sucessiva a bens produzidos no País e, se não houver, a bens ou serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras. A literalidade da lei confirma a alternativa.
Conteúdo de apoio: o art. 3º, §2º da Lei 8.666/1993 estabelecia a seguinte ordem de preferência para desempate: a) bens produzidos no País; b) bens ou serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras; c) empresas que invistam em pesquisa e tecnologia; d) empresas que comprovem reserva de cargos para pessoas com deficiência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inclui o critério de "maior número de empregados permanentes", que não consta na lei. Os critérios legais são objetivos e não envolvem quantidade de empregados.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Cria uma hipótese de preferência por criação de empregos, com limite de 5% de diferença. Não há previsão legal para tal. A margem de preferência (até 25%) é aplicável a bens nacionais que atendam a normas técnicas, não à geração de empregos.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode ser levado a acreditar que a preferência por empresas brasileiras é ampla e irrestrita (alternativa A). Na verdade, a lei só admite o tratamento diferenciado nas hipóteses taxativas de desempate ou margem de preferência, sempre em situações de igualdade ou com limites percentuais. Fique atento às palavras "critério de desempate" e "salvo" no enunciado.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação