Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2017
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc040996
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Nível
Superior
Atenção: A questão a seguir, refere-se ao conteúdo de Noções de Direito Administrativo.A vedação à alteração das condições de participação na licitação, bem como das cláusulas que constarão do contrato, cuja minuta integrou o edital, é expressão do princípio
Ado julgamento objetivo da licitação, tendo em vista que eventuais alterações interfeririam no resultado do certame, salvo se restasse demonstrada concordância dos demais licitantes.
Bda vinculação ao instrumento convocatório, que se dirige somente aos licitantes, para que esses saibam os termos e condições que regerão a relação jurídica, cuja alteração não poderão propor.
Cda adjudicação compulsória, que possibilita que o licitante vencedor exija a assinatura do contrato nos estritos termos que constaram do edital, no prazo de 48 horas após a divulgação do resultado do certame.
Dda vinculação ao instrumento convocatório, pois as propostas foram apresentadas com base nas condições que constavam do edital, de forma que eventual alteração violaria a igualdade que deve reger a competição.
Edo julgamento objetivo da licitação, que depende da igualdade de participação entre os participantes, de forma que eventual alteração demandaria reabertura do certame, ainda que já findo.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — da vinculação ao instrumento convocatório, pois as propostas foram apresentadas com base nas condições que constavam do edital, de forma que eventual alteração violaria a igualdade que deve reger a competição.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Princípios da Licitação – Vinculação ao Instrumento Convocatório
Gabarito: letra D. A vedação à alteração das condições de participação e das cláusulas contratuais previstas no edital é expressão direta do princípio da vinculação ao instrumento convocatório: as propostas são formuladas com base no edital, e alterações posteriores violariam a igualdade entre os licitantes.
O edital é considerado a “lei interna da licitação”, vinculando tanto a Administração quanto os participantes. Uma vez publicado, suas regras não podem ser modificadas, sob pena de frustrar a legítima expectativa dos concorrentes e quebrar a isonomia. Esse princípio está consagrado na doutrina e na legislação (arts. 3º, 41 e 43 da Lei 8.666/93; arts. 5º e 11 da Lei 14.133/2021).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Aponta o princípio do julgamento objetivo, mas a proibição de alterar o edital não se confunde com o critério de julgamento das propostas. Julgamento objetivo significa que a Administração deve ater-se aos critérios fixados no edital para avaliar as propostas; já a imutabilidade do edital decorre da vinculação. Além disso, a alternativa admite alteração com concordância dos demais licitantes, o que não é permitido – a modificação unilateral do edital após a publicação é vedada, salvo reabertura do prazo para novas propostas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Também menciona o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, mas o qualifica erroneamente como “dirigido somente aos licitantes”. Na verdade, o edital obriga ambas as partes: a Administração não pode descumpri-lo nem alterá-lo arbitrariamente, e os licitantes devem segui-lo para ofertar. A redação da alternativa é incompleta e dá margem a interpretação restritiva indevida.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Refere-se ao princípio da adjudicação compulsória, que garante ao vencedor o direito de exigir a assinatura do contrato nos termos da proposta aceita. Esse princípio é posterior ao julgamento e não trata da vedação de alteração das regras do edital antes da contratação. O prazo de 48 horas citado não corresponde à previsão legal.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma corretamente que a vedação decorre do princípio da vinculação ao instrumento convocatório, com a justificativa de que as propostas foram elaboradas com base no edital e sua alteração violaria a igualdade. Essa é a essência do princípio: o edital é a lei interna do certame, e sua estabilidade é condição para a lisura da competição.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Novamente alude ao julgamento objetivo, que não é o princípio adequado. Embora mencione a igualdade, a consequência de “reabertura do certame” não é automática – o que ocorre em caso de alteração substancial é a republicação do edital com novo prazo. A afirmação “ainda que já findo” é imprecisa e não corresponde ao tratamento legal.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação