Questão de Direito Eleitoral — Direitos Políticos Ativos - Capacidade Eleitoral Ativa: Sufrágio, Voto e Escrutínio. Obrigatoriedade e Facultatividade. — FCC 2017
Direito EleitoralDireitos Políticos Ativos - Capacidade Eleitoral Ativa: Sufrágio, Voto e Escrutínio. Obrigatoriedade e Facultatividade.
- Código
- fc040999
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRE-SP
- Ano
- 2017
- Nível
- Superior
Atenção: A questão, refere-se ao conteúdo de Noções de Direito Eleitoral.Considere a seguinte situação hipotética: nas últimas eleições Valentina, domiciliada em Recife, não votou uma vez que estava viajando a trabalho na cidade de São Paulo-Capital. Já se passaram mais de sessenta dias e ela não justificou, perante o juiz eleitoral, o motivo de não ter votado. Neste caso, de acordo com o Código Eleitoral, Valentina
- Anão sofrerá qualquer penalidade uma vez que estava viajando à trabalho devendo se justificar até o último dia que antecederá as próximas eleições.
- Bincorrerá na multa de um salário-mínimo da região.
- Cincorrerá na multa de três a dez por cento sobre o salário-mínimo da região.
- Dterá até noventa dias após a realização da eleição para se justificar, sob pena de incorrer na penalidade de multa.
- Eterá até cento e vinte dias após a realização da eleição para se justificar, sob pena de incorrer na penalidade de multa.