Questão de Direito Administrativo — Objeto e Obrigatoriedade da Licitação — FCC 2017
Direito Administrativo›Objeto e Obrigatoriedade da Licitação
Código
fc041002
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Nível
Superior
Atenção: A questão, refere-se ao conteúdo de Noções de Direito Administrativo.Determinado órgão da Administração pública pretende alienar onerosamente um imóvel onde funcionava uma escola. Dentre as providências previstas pela Lei nº 8.666/1993, está a
Aobtenção de autorização legislativa, necessária para alienação de bens móveis e imóveis pertencentes à Administração direta a partir de determinado valor.
Bautorização legislativa para o caso de se pretender alienação onerosa por meio de licitação, não sendo necessária no caso de venda para outro órgão da Administração direta.
Cprévia demonstração de inexistência de outras destinações a serem dadas ao bem, o que, se presente, autoriza a alienação independentemente de autorização legislativa.
Datualização monetária do valor da aquisição, para estabelecimento do valor mínimo na licitação, não sendo possível a alienação de bens imóveis oriundos de doações, porque gratuitas.
Edemonstração de interesse público na alienação pretendida e prévia avaliação do bem imóvel, para apuração do valor mínimo na licitação.
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GabaritoE — demonstração de interesse público na alienação pretendida e prévia avaliação do bem imóvel, para apuração do valor mínimo na licitação.
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Alienação de Bens Imóveis pela Administração Pública (Lei 8.666/1993)
Gabarito: letra E. A alienação onerosa de imóvel pela Administração pública, nos termos da Lei nº 8.666/1993, subordina-se à demonstração de interesse público e à prévia avaliação do bem, que apura o valor mínimo para a licitação (art. 17). As demais alternativas incorrem em equívocos quanto ao alcance da autorização legislativa, ao tratamento de bens móveis e a condições inexistentes.
A banca testa o conhecimento dos requisitos essenciais para a alienação de imóveis públicos, especialmente a necessidade de justificativa de interesse público, avaliação prévia e, em regra, autorização legislativa e licitação. A alternativa correta (E) acerta ao elencar dois desses requisitos, sem pretender exaurir o tema.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a autorização legislativa é necessária para alienação de bens móveis e imóveis a partir de determinado valor. Erro: a autorização legislativa é exigida apenas para bens imóveis (art. 17, I, da Lei 8.666/1993). Para bens móveis, a regra é licitação, sem necessidade de autorização legislativa. Além disso, não há “valor mínimo” para essa exigência; a necessidade decorre da natureza do bem.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a autorização legislativa é dispensada na venda para outro órgão da Administração direta. Erro: a venda a outro órgão público dispensa a licitação (art. 17, I, “e”), mas não dispensa a autorização legislativa, que permanece exigível para imóveis da administração direta. Há confusão entre as duas dispensas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que a demonstração de inexistência de outras destinações, se presente, autoriza a alienação sem autorização legislativa. Erro: a lei não prevê essa condição como substituta da autorização legislativa. A ausência de outra destinação pode fundamentar o interesse público, mas não elimina a necessidade de autorização legislativa (quando exigida).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Propõe a atualização monetária do valor de aquisição como base para o valor mínimo e veda a alienação de imóveis oriundos de doação. Erro: o valor mínimo é fixado por avaliação prévia, não por atualização do custo de aquisição. Além disso, imóveis recebidos por doação podem ser alienados, observadas as regras gerais, não há vedação genérica.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Apresenta corretamente duas providências exigidas pela Lei 8.666/1993 para a alienação onerosa de imóvel público: demonstração de interesse público e prévia avaliação para fixação do valor mínimo de licitação. O art. 17, caput, da referida lei determina que a alienação está “subordinada à existência de interesse público devidamente justificado” e “será precedida de avaliação”. A alternativa não menciona outros requisitos (como autorização legislativa), mas isso não a torna incorreta, já que o enunciado pede uma providência dentre as previstas, e essas duas estão corretas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os requisitos. O candidato pode achar que a alternativa E está incompleta por omitir a autorização legislativa, mas o enunciado pede “dentre as providências” – ela está correta ao listar duas que são obrigatórias. Já as alternativas A, B, C e D contêm erros materiais claros, como exigir autorização para móveis ou dispensá-la indevidamente. Fique atento: em questões de múltipla escolha, a alternativa pode estar correta sem esgotar o tema.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação