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Questão de Direito Administrativo — Objeto e Obrigatoriedade da Licitação — FCC 2017

Direito AdministrativoObjeto e Obrigatoriedade da Licitação
Código
fc041002
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Nível
Superior
Atenção: A questão, refere-se ao conteúdo de Noções de Direito Administrativo.Determinado órgão da Administração pública pretende alienar onerosamente um imóvel onde funcionava uma escola. Dentre as providências previstas pela Lei nº 8.666/1993, está a
  1. Aobtenção de autorização legislativa, necessária para alienação de bens móveis e imóveis pertencentes à Administração direta a partir de determinado valor.
  2. Bautorização legislativa para o caso de se pretender alienação onerosa por meio de licitação, não sendo necessária no caso de venda para outro órgão da Administração direta.
  3. Cprévia demonstração de inexistência de outras destinações a serem dadas ao bem, o que, se presente, autoriza a alienação independentemente de autorização legislativa.
  4. Datualização monetária do valor da aquisição, para estabelecimento do valor mínimo na licitação, não sendo possível a alienação de bens imóveis oriundos de doações, porque gratuitas.
  5. Edemonstração de interesse público na alienação pretendida e prévia avaliação do bem imóvel, para apuração do valor mínimo na licitação.
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GabaritoE — demonstração de interesse público na alienação pretendida e prévia avaliação do bem imóvel, para apuração do valor mínimo na licitação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Alienação de Bens Imóveis pela Administração Pública (Lei 8.666/1993)

Gabarito: letra E. A alienação onerosa de imóvel pela Administração pública, nos termos da Lei nº 8.666/1993, subordina-se à demonstração de interesse público e à prévia avaliação do bem, que apura o valor mínimo para a licitação (art. 17). As demais alternativas incorrem em equívocos quanto ao alcance da autorização legislativa, ao tratamento de bens móveis e a condições inexistentes.

A banca testa o conhecimento dos requisitos essenciais para a alienação de imóveis públicos, especialmente a necessidade de justificativa de interesse público, avaliação prévia e, em regra, autorização legislativa e licitação. A alternativa correta (E) acerta ao elencar dois desses requisitos, sem pretender exaurir o tema.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a autorização legislativa é necessária para alienação de bens móveis e imóveis a partir de determinado valor. Erro: a autorização legislativa é exigida apenas para bens imóveis (art. 17, I, da Lei 8.666/1993). Para bens móveis, a regra é licitação, sem necessidade de autorização legislativa. Além disso, não há “valor mínimo” para essa exigência; a necessidade decorre da natureza do bem.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que a autorização legislativa é dispensada na venda para outro órgão da Administração direta. Erro: a venda a outro órgão público dispensa a licitação (art. 17, I, “e”), mas não dispensa a autorização legislativa, que permanece exigível para imóveis da administração direta. Há confusão entre as duas dispensas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que a demonstração de inexistência de outras destinações, se presente, autoriza a alienação sem autorização legislativa. Erro: a lei não prevê essa condição como substituta da autorização legislativa. A ausência de outra destinação pode fundamentar o interesse público, mas não elimina a necessidade de autorização legislativa (quando exigida).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Propõe a atualização monetária do valor de aquisição como base para o valor mínimo e veda a alienação de imóveis oriundos de doação. Erro: o valor mínimo é fixado por avaliação prévia, não por atualização do custo de aquisição. Além disso, imóveis recebidos por doação podem ser alienados, observadas as regras gerais, não há vedação genérica.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Apresenta corretamente duas providências exigidas pela Lei 8.666/1993 para a alienação onerosa de imóvel público: demonstração de interesse público e prévia avaliação para fixação do valor mínimo de licitação. O art. 17, caput, da referida lei determina que a alienação está “subordinada à existência de interesse público devidamente justificado” e “será precedida de avaliação”. A alternativa não menciona outros requisitos (como autorização legislativa), mas isso não a torna incorreta, já que o enunciado pede uma providência dentre as previstas, e essas duas estão corretas.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os requisitos. O candidato pode achar que a alternativa E está incompleta por omitir a autorização legislativa, mas o enunciado pede “dentre as providências” – ela está correta ao listar duas que são obrigatórias. Já as alternativas A, B, C e D contêm erros materiais claros, como exigir autorização para móveis ou dispensá-la indevidamente. Fique atento: em questões de múltipla escolha, a alternativa pode estar correta sem esgotar o tema.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

Gabarito: letra E

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