Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2017
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc041003
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Nível
Superior
Atenção: A questão, refere-se ao conteúdo de Noções de Direito Administrativo.O sistema de registro de preços, passível de utilização para aquisição de bens, de acordo com a Lei nº 8.666/1993,
Aé obrigatório para a Administração pública, independentemente do valor e do objeto do contrato, sempre que se mostrar mais vantajoso economicamente.
Bdeve ser utilizado, preferencialmente e sempre que possível, pois permite que a Administração pública garanta as aquisições pelo menor preço, dimensionando as reais necessidades e as respectivas periodicidades, sem perder a economia de escala.
Censeja a apuração de ata com os menores preços apresentados nas propostas à Administração, tornando-se obrigatória a contratação com os fornecedores constantes do quadro geral.
Dadmite a prorrogação da vigência da ata de registro de preços, por prazo superior ao originalmente contratado, sempre que demonstrada não alteração nos valores praticados.
Eexige a divisão das compras em tantas parcelas quantos objetos forem, para garantir o menor preço para as contratações futuras, vedada aquisição de bens conjuntamente, para evitar favorecimento.
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GabaritoB — deve ser utilizado, preferencialmente e sempre que possível, pois permite que a Administração pública garanta as aquisições pelo menor preço, dimensionando as reais necessidades e as respectivas periodicidades, sem perder a economia de escala.
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Sistema de Registro de Preços na Lei 8.666/1993
Gabarito: letra B. O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um procedimento administrativo que visa racionalizar as contratações futuras, selecionando propostas mais vantajosas sem obrigatoriedade de contratação imediata. A alternativa B descreve corretamente a finalidade e a recomendação de uso preferencial do SRP, conforme previsto na Lei 8.666/1993 e regulamentado pelo Decreto 7.892/2013.
Alternativa
Descrição
Status
Fundamento
A
O SRP é obrigatório independentemente do valor e do objeto, sempre que mais vantajoso
❌ Incorreta
O SRP é facultativo, não obrigatório, mesmo havendo vantagem econômica
B
Deve ser utilizado preferencialmente, permitindo garantir aquisições pelo menor preço, dimensionar necessidades e periodicidades, com economia de escala
✅ Correta (Gabarito)
Art. 15, II, Lei 8.666/1993 e Decreto 7.892/2013
C
A ata registra os menores preços, tornando obrigatória a contratação com os fornecedores constantes
❌ Incorreta
A ata não obriga a Administração a contratar; é mero registro para contratações futuras e eventuais
D
Admite prorrogação da vigência da ata por prazo superior ao original, desde que mantidos os preços
❌ Incorreta
A prorrogação é por igual período (até 1 ano), não superior ao original
E
Exige divisão das compras em tantas parcelas quantos objetos forem, vedada aquisição conjunta
❌ Incorreta
O SRP não exige fragmentação obrigatória; a divisão em parcelas é facultativa para ampliar competitividade
Sistema de Registro de Preços (SRP): Natureza (Facultativo, Racionaliza contratações futuras); Características (Ata não obriga contratação, Vigência: até 1 ano + 1 prorrogação, Permite economia de escala); Requisitos (Necessidades frequentes, Impossibilidade de definir quantitativo)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o SRP é obrigatório para a Administração independentemente do valor e do objeto, sempre que mais vantajoso. Na verdade, o SRP é facultativo; a Administração pode optar por utilizá-lo quando houver necessidade de contratações frequentes ou impossibilidade de definição prévia do quantitativo. Não há obrigatoriedade, mesmo havendo vantagem econômica.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa capta a essência do SRP: deve ser utilizado preferencialmente, pois permite à Administração garantir aquisições pelo menor preço, dimensionar necessidades reais e periodicidades, mantendo a economia de escala. O objetivo do SRP é exatamente racionalizar as compras e serviços, conforme disposto no art. 15, II, da Lei 8.666/1993 e no Decreto 7.892/2013.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A ata de registro de preços não obriga a Administração a contratar. Ela apenas registra preços e fornecedores para eventuais contratações futuras. A Administração pode, ou não, realizar os contratos com base na ata, de acordo com sua conveniência e necessidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A vigência da ata de registro de preços é de até um ano, podendo ser prorrogada por igual período (não superior ao original), desde que comprovado que o preço permanece vantajoso. A alternativa erra ao afirmar que a prorrogação pode ser por prazo superior ao originalmente contratado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O SRP não exige a divisão das compras em tantas parcelas quantos objetos forem. Pelo contrário, ele permite o registro de preços para aquisições futuras e eventuais, sem fragmentação obrigatória. A divisão em parcelas é uma faculdade para ampliar a competitividade, não uma exigência do SRP.
MNEMÔNICO
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COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão