Questão de Direito Administrativo — Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções — FCC 2017
Direito Administrativo›Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções
Código
fc041134
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Nível
Médio
Considere a seguinte situação hipotética: Roberto é servidor público municipal, responsável pela arrecadação de tributos. Em determinada data, Roberto incorporou ao seu patrimônio, o montante de R$ 100.000,00 proveniente de arrecadação tributária municipal, utilizando posteriormente a citada quantia para a compra de um veículo particular, a ele destinado. Em razão do ocorrido, foi processado por improbidade administrativa. A propósito dos fatos e, nos termos da Lei n° 8.429/1992,
Ao ato ímprobo em questão comporta a medida de indisponibilidade de bens.
Bpara configurar o ato ímprobo em questão, exige-se conduta culposa, isto é, não se faz necessário dolo para sua caracterização.
Cas disposições da Lei de Improbidade não se aplicam a Roberto, por ser parte ilegítima para figurar no polo passivo de tal ação.
Dpara configurar o ato ímprobo em questão, exige-se dano ao erário.
Ecaso Roberto venha a falecer, seu sucessor não estará sujeito a qualquer cominação prevista na Lei de Improbidade.
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GabaritoA — o ato ímprobo em questão comporta a medida de indisponibilidade de bens.
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Improbidade Administrativa – Enriquecimento Ilícito e Medidas Cautelares
Gabarito: letra A. O ato de Roberto – apropriação de R$ 100.000,00 da arrecadação tributária para compra de veículo próprio – constitui ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito (art. 9º da Lei 8.429/1992). Nessa hipótese, a lei expressamente autoriza a medida cautelar de indisponibilidade de bens, conforme o art. 7º do mesmo diploma. As demais alternativas incorrem em erros: B exige conduta culposa, quando o enriquecimento ilícito é doloso; C afirma ilegitimidade, sendo Roberto agente público; D exige dano ao erário, que não é requisito para o art. 9º; E nega responsabilidade do sucessor, contrariando o art. 8º.
A banca testa o conhecimento sobre as medidas cautelares previstas na Lei de Improbidade e os elementos de cada tipo de ato ímprobo. O fato narrado se enquadra perfeitamente no art. 9º, que é doloso e não exige comprovação de prejuízo ao erário.
Art. 7Lei-8429
Art. 7º — "Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado."
Alternativa
Descrição
Correta?
Fundamento
A
O ato ímprobo comporta indisponibilidade de bens.
✅
Art. 7º c/c art. 9º da Lei 8.429/1992 (enriquecimento ilícito).
B
Exige-se conduta culposa (não dolosa).
❌
Enriquecimento ilícito é doloso; após Lei 14.230/2021, todos os atos de improbidade exigem dolo.
C
Roberto é parte ilegítima.
❌
Servidor público é agente público (art. 1º, caput, Lei 8.429/1992).
D
Exige-se dano ao erário.
❌
Art. 9º não exige dano ao erário; basta o enriquecimento ilícito.
E
Falecimento de Roberto isenta sucessor.
❌
Art. 8º prevê responsabilidade do sucessor até o limite da herança.
Ato de improbidade (art. 9º)
1Enriquecimento ilícito
Indisponibilidade de bens (art. 7º)
Exige dano ao erário
Admite conduta culposa
2Sucessão (art. 8º)
Sucessor isento de cominação
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A conduta de Roberto (apropriação de numerário público) caracteriza enriquecimento ilícito, tipificado no art. 9º. O art. 7º expressamente prevê a medida de indisponibilidade de bens quando o ato ensejar essa modalidade de improbidade. Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que se exige conduta culposa para o ato. No entanto, o enriquecimento ilícito é um ato doloso: o agente atua com a vontade livre e consciente de obter a vantagem indevida. A Lei 8.429/1992, mesmo antes da Lei 14.230/2021, sempre exigiu dolo para o art. 9º. Após 2021, todos os atos de improbidade passaram a exigir dolo. Logo, a assertiva está errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Roberto é servidor público municipal, ou seja, agente público nos termos do art. 1º, caput, da Lei 8.429/1992, que abrange "qualquer agente público, servidor ou não". Portanto, possui plena legitimidade para figurar no polo passivo da ação de improbidade. A alternativa é falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Para a configuração do ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito (art. 9º), não se exige a ocorrência de dano ao erário. Basta que o agente aufira vantagem patrimonial indevida em razão do cargo. O dano ao erário é requisito específico dos atos previstos no art. 10. Portanto, a alternativa está incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 8º da Lei 8.429/1992 dispõe: "O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança". Assim, em caso de falecimento de Roberto, seu sucessor (herdeiro) estará sujeito às sanções patrimoniais, dentro do limite da herança. A alternativa nega essa possibilidade, logo é falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir ao afirmar que o ato de improbidade descrito exige conduta culposa (alternativa B) ou dano ao erário (alternativa D). Lembre-se: o enriquecimento ilícito (art. 9º) é doloso e não depende de prejuízo ao erário para sua caracterização. A medida de indisponibilidade de bens, por sua vez, é cabível tanto na hipótese de enriquecimento ilícito quanto de lesão ao patrimônio (art. 7º). Fique atento a essas distinções!