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Questão de Direito Administrativo — Provimento e vacância — FCC 2017

Direito AdministrativoProvimento e vacância
Código
fc041135
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Nível
Médio
Jéssica, servidora pública federal, é casada com Ricardo, servidor público civil do Estado do Mato Grosso. Ambos os servidores exercem suas atribuições em Cuiabá. Ocorre que, Ricardo foi deslocado para o Município de Sinop, no interesse da Administração pública. Nesse caso, Jéssica, pretendendo ficar próxima de seu cônjuge formulou pedido de remoção. Nos termos da Lei n° 8.112/1990,
  1. Aserá cabível, na hipótese, tão somente a aplicação do instituto da redistribuição que pode ocorrer independentemente do interesse da Administração.
  2. Bnão será cabível qualquer modalidade de remoção, bem como de qualquer instituto destinado à transferência de Jéssica, devendo a servidora obrigatoriamente permanecer em Cuiabá.
  3. Cserá cabível a remoção, a pedido, mas dependerá do interesse da Administração.
  4. Dserá cabível, exclusivamente, a remoção de ofício, no interesse da Administração.
  5. Eserá cabível a remoção, a pedido, independentemente do interesse da Administração.
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GabaritoE — será cabível a remoção, a pedido, independentemente do interesse da Administração.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Provimento e Vacância – Remoção na Lei 8.112/1990

Gabarito: letra E. A remoção a pedido para acompanhar cônjuge ou companheiro que é servidor público deslocado no interesse da Administração independe do interesse da Administração (art. 36, parágrafo único, III, "a", Lei 8.112/1990). O enunciado descreve exatamente essa hipótese: Jéssica é servidora federal, Ricardo é servidor estadual deslocado para Sinop no interesse da Administração. Portanto, cabe a remoção a pedido, independentemente do interesse da Administração.

Art. 36Lei-8112

Art. 36 — "Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede."

Parágrafo único — "Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção: ... III – a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração."

Alternativa

Descrição

Fundamento Legal

Cabimento na Hipótese

A

Aplica-se a redistribuição, independentemente do interesse da Administração.

Art. 37, Lei 8.112/1990 (redistribuição depende de interesse).

❌ Incorreta

B

Nenhuma modalidade de remoção é cabível; Jéssica deve permanecer em Cuiabá.

Art. 36, parágrafo único, III, "a", Lei 8.112/1990.

❌ Incorreta

C

Remoção a pedido, mas depende do interesse da Administração.

Art. 36, parágrafo único, III, "a" (independe de interesse).

❌ Incorreta

D

Exclusivamente remoção de ofício, no interesse da Administração.

Art. 36, caput e parágrafo único, III, "a".

❌ Incorreta

E

Remoção a pedido, independentemente do interesse da Administração.

Art. 36, parágrafo único, III, "a", Lei 8.112/1990.

✅ Correta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Sugere a aplicação do instituto da redistribuição, que é o deslocamento de servidor para outro órgão ou entidade, nos termos do art. 37 da Lei 8.112/1990. A hipótese narrada é de remoção dentro do mesmo quadro, e a redistribuição não se confunde com a remoção prevista no art. 36. Além disso, a redistribuição também depende de interesse da Administração, não sendo cabível "independentemente".

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que nenhuma modalidade de remoção é cabível e que Jéssica deve permanecer em Cuiabá. A lei federal (art. 36, parágrafo único, III, "a") prevê expressamente a remoção a pedido para acompanhar cônjuge deslocado no interesse da Administração, independentemente do interesse da Administração. Logo, a assertiva está errada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a remoção será cabível, mas dependerá do interesse da Administração. A hipótese de acompanhamento de cônjuge (art. 36, parágrafo único, III, "a") é uma das exceções em que a remoção independe do interesse da Administração. Portanto, a condicionante está incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que caberá exclusivamente a remoção de ofício. A remoção de ofício é uma modalidade (inciso I), mas não é a única cabível. A servidora pode requerer a remoção com base no inciso III, alínea "a", que é a pedido e independente do interesse da Administração. Assim, a exclusividade não se sustenta.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme demonstrado, o caso se enquadra perfeitamente na previsão do art. 36, parágrafo único, III, "a", da Lei 8.112/1990, que autoriza a remoção a pedido, independentemente do interesse da Administração, para acompanhar cônjuge servidor público deslocado no interesse da Administração. Assim, a alternativa está correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode induzir o candidato a pensar que a remoção a pedido sempre depende do interesse da Administração (art. 36, II). No entanto, a lei prevê três modalidades de remoção a pedido: a critério da Administração (II), independentemente do interesse (III) e para acompanhar cônjuge (III, a). Fique atento: a alínea 'a' é exceção que dispensa o interesse. Não confunda também com redistribuição, que envolve mudança de órgão.

MNEMÔNICO
REI REPARE NO RECO
REIReintegraçãoREReversãoPPromoçãoAAproveitamentoREReadaptaçãoNONomeaçãoRECORecondução
Direito Administrativo — Formas de Provimento (Lei 8.112)

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