Questão de Direito Administrativo — Provimento e vacância — FCC 2017
Direito Administrativo›Provimento e vacância
Código
fc041135
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Nível
Médio
Jéssica, servidora pública federal, é casada com Ricardo, servidor público civil do Estado do Mato Grosso. Ambos os servidores exercem suas atribuições em Cuiabá. Ocorre que, Ricardo foi deslocado para o Município de Sinop, no interesse da Administração pública. Nesse caso, Jéssica, pretendendo ficar próxima de seu cônjuge formulou pedido de remoção. Nos termos da Lei n° 8.112/1990,
Aserá cabível, na hipótese, tão somente a aplicação do instituto da redistribuição que pode ocorrer independentemente do interesse da Administração.
Bnão será cabível qualquer modalidade de remoção, bem como de qualquer instituto destinado à transferência de Jéssica, devendo a servidora obrigatoriamente permanecer em Cuiabá.
Cserá cabível a remoção, a pedido, mas dependerá do interesse da Administração.
Dserá cabível, exclusivamente, a remoção de ofício, no interesse da Administração.
Eserá cabível a remoção, a pedido, independentemente do interesse da Administração.
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GabaritoE — será cabível a remoção, a pedido, independentemente do interesse da Administração.
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Provimento e Vacância – Remoção na Lei 8.112/1990
Gabarito: letra E. A remoção a pedido para acompanhar cônjuge ou companheiro que é servidor público deslocado no interesse da Administração independe do interesse da Administração (art. 36, parágrafo único, III, "a", Lei 8.112/1990). O enunciado descreve exatamente essa hipótese: Jéssica é servidora federal, Ricardo é servidor estadual deslocado para Sinop no interesse da Administração. Portanto, cabe a remoção a pedido, independentemente do interesse da Administração.
Art. 36Lei-8112
Art. 36 — "Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede."
Parágrafo único — "Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção: ... III – a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração."
Alternativa
Descrição
Fundamento Legal
Cabimento na Hipótese
A
Aplica-se a redistribuição, independentemente do interesse da Administração.
Art. 37, Lei 8.112/1990 (redistribuição depende de interesse).
❌ Incorreta
B
Nenhuma modalidade de remoção é cabível; Jéssica deve permanecer em Cuiabá.
Art. 36, parágrafo único, III, "a", Lei 8.112/1990.
❌ Incorreta
C
Remoção a pedido, mas depende do interesse da Administração.
Art. 36, parágrafo único, III, "a" (independe de interesse).
❌ Incorreta
D
Exclusivamente remoção de ofício, no interesse da Administração.
Art. 36, caput e parágrafo único, III, "a".
❌ Incorreta
E
Remoção a pedido, independentemente do interesse da Administração.
Art. 36, parágrafo único, III, "a", Lei 8.112/1990.
✅ Correta
Alternativa A — ❌ Incorreta
Sugere a aplicação do instituto da redistribuição, que é o deslocamento de servidor para outro órgão ou entidade, nos termos do art. 37 da Lei 8.112/1990. A hipótese narrada é de remoção dentro do mesmo quadro, e a redistribuição não se confunde com a remoção prevista no art. 36. Além disso, a redistribuição também depende de interesse da Administração, não sendo cabível "independentemente".
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que nenhuma modalidade de remoção é cabível e que Jéssica deve permanecer em Cuiabá. A lei federal (art. 36, parágrafo único, III, "a") prevê expressamente a remoção a pedido para acompanhar cônjuge deslocado no interesse da Administração, independentemente do interesse da Administração. Logo, a assertiva está errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a remoção será cabível, mas dependerá do interesse da Administração. A hipótese de acompanhamento de cônjuge (art. 36, parágrafo único, III, "a") é uma das exceções em que a remoção independe do interesse da Administração. Portanto, a condicionante está incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que caberá exclusivamente a remoção de ofício. A remoção de ofício é uma modalidade (inciso I), mas não é a única cabível. A servidora pode requerer a remoção com base no inciso III, alínea "a", que é a pedido e independente do interesse da Administração. Assim, a exclusividade não se sustenta.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme demonstrado, o caso se enquadra perfeitamente na previsão do art. 36, parágrafo único, III, "a", da Lei 8.112/1990, que autoriza a remoção a pedido, independentemente do interesse da Administração, para acompanhar cônjuge servidor público deslocado no interesse da Administração. Assim, a alternativa está correta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode induzir o candidato a pensar que a remoção a pedido sempre depende do interesse da Administração (art. 36, II). No entanto, a lei prevê três modalidades de remoção a pedido: a critério da Administração (II), independentemente do interesse (III) e para acompanhar cônjuge (III, a). Fique atento: a alínea 'a' é exceção que dispensa o interesse. Não confunda também com redistribuição, que envolve mudança de órgão.