Questão de Direito Administrativo — Extinção dos atos administrativos — FCC 2017
Direito Administrativo›Extinção dos atos administrativos
Código
fc041138
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Nível
Médio
Marcia, servidora pública, decide revogar ato administrativo discricionário e válido por ela praticado e assim o faz com efeitos retroativos à data em que o ato foi praticado. A propósito do tema, é correto afirmar que a revogação narrada
Aestá absolutamente correta, seja quanto ao ato revogado, seja por quem revogou e seja quanto aos efeitos do instituto.
Bapresenta apenas uma irregularidade: seus efeitos não são retroativos.
Capresenta apenas uma irregularidade: não se destina a atos válidos.
Dapresenta duas irregularidades: não se destina a atos válidos e seus efeitos não são retroativos.
Eapresenta apenas uma irregularidade: não poderia ser decretada por Marcia, mas sim pelo chefe máximo do órgão ou entidade a qual a servidora pertence.
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GabaritoB — apresenta apenas uma irregularidade: seus efeitos não são retroativos.
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Revogação de ato administrativo
Gabarito: letra B. A única irregularidade na revogação praticada por Márcia foi a atribuição de efeitos retroativos (ex tunc), pois a revogação de ato válido deve operar efeitos ex nunc (não retroage). A alternativa B, embora com redação invertida ("seus efeitos não são retroativos"), é a que corretamente aponta essa irregularidade.
A questão testa a distinção entre revogação e anulação, os efeitos de cada instituto e a competência para revogar. A revogação é a extinção de um ato administrativo válido por razões de conveniência e oportunidade (mérito), produzindo efeitos prospectivos (ex nunc). Já a anulação recai sobre atos inválidos (ilegais) e tem efeitos retroativos (ex tunc).
Aspecto analisado
Situação correta (regra)
Situação na conduta de Márcia
Irregularidade?
Tipo de ato
Ato válido e discricionário
Ato válido e discricionário
Não
Competência para revogar
O próprio autor do ato (regra geral)
A própria Márcia
Não
Efeitos temporais
Ex nunc (não retroagem)
Ex tunc (retroativos)
Sim
Revogação: Ato válido e discricionário; Efeitos ex nunc (não retroage); Competência: autor do ato; Anulação (Ato inválido (ilegal), Efeitos ex tunc (retroage), Competência: Administração ou Judiciário)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a revogação está "absolutamente correta". O ato é válido e discricionário, e Márcia pode revogá-lo, mas o erro está nos efeitos retroativos. Portanto, não está absolutamente correta.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Diz: "apresenta apenas uma irregularidade: seus efeitos não são retroativos." A leitura correta é que a irregularidade reside no fato de a revogação não ter efeitos retroativos (ou seja, o padrão é ex nunc, e ela aplicou ex tunc). Apesar da redação confusa, a banca considera que a única falha foi a atribuição de efeitos retroativos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a irregularidade é que a revogação "não se destina a atos válidos". Isso é falso: a revogação destina-se exatamente a atos válidos, pois atos inválidos são anulados.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Aponta duas irregularidades: "não se destina a atos válidos e seus efeitos não são retroativos". Ambas as afirmações são falsas: a revogação destina-se a atos válidos e, por natureza, não retroage. Portanto, essas não são irregularidades.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que a irregularidade é que "não poderia ser decretada por Márcia, mas sim pelo chefe máximo". Isso é falso: em regra, o próprio autor do ato pode revogá-lo (princípio da autotutela), salvo disposição legal em contrário. Não há hierarquia absoluta para revogação.
Conclusão: A única irregularidade na conduta de Márcia foi atribuir efeitos retroativos à revogação. Logo, a resposta é a letra B.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte a redação da alternativa B para confundir: o erro real é que os efeitos são retroativos, mas a alternativa diz que a irregularidade é que os efeitos não são retroativos. Leia com atenção: a intenção é apontar que a irregularidade está no fato de a revogação não ter efeitos retroativos (como deveria ser ex nunc).