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Questão de Direito Administrativo — Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais — FCC 2017

Direito AdministrativoLei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais
Código
fc041169
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Nível
Superior
Considere a seguinte situação hipotética: Julia, servidora pública federal, pretende afastar-se de seu cargo para servir em organismo internacional de que o Brasil participa. Nos termos da Lei n°8.112/1990, o aludido afastamento
  1. Apermitirá à Julia optar entre ficar ou não com sua remuneração, e, escolhendo a primeira hipótese, deverá declinar de qualquer montante remuneratório oferecido pelo organismo internacional.
  2. Bdar-se-á com perda total da remuneração.
  3. Cdar-se-á obrigatoriamente sem prejuízo da remuneração.
  4. Dnão está previsto na referida Lei.
  5. Edar-se-á com perda parcial da remuneração.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — dar-se-á com perda total da remuneração.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Afastamento para servir em organismo internacional (Lei 8.112/1990)

Gabarito: letra B. Nos termos da Lei 8.112/1990, o servidor público federal que se afasta para servir em organismo internacional do qual o Brasil participe perde totalmente a remuneração do cargo efetivo, sendo tal afastamento considerado de efetivo exercício apenas para fins de contagem de tempo (art. 102, XI). Portanto, Julia não receberá remuneração da União durante o período.

A banca testa o conhecimento sobre o regime de afastamento para organismo internacional. O art. 102, XI da Lei 8.112/1990 inclui essa hipótese como de efetivo exercício, mas isso não implica manutenção da remuneração. Pelo contrário, o servidor deixa de exercer as atribuições do cargo e passa a ser remunerado pelo organismo internacional, perdendo o vencimento do cargo efetivo.

Art. 102Lei-8112

Art. 102 — "Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de [...] XI — afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere."

Alternativa A — ❌ Incorreta

A lei não confere opção ao servidor; o afastamento é obrigatoriamente com perda total da remuneração, não havendo faculdade de escolha.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme exposto, o servidor perde integralmente a remuneração do cargo efetivo durante o afastamento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A lei determina a perda da remuneração, e não a manutenção. O fato de ser considerado de efetivo exercício não gera direito à remuneração.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O afastamento está expressamente previsto no art. 102, XI da Lei 8.112/1990.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A perda é total, não parcial.

Gabarito: letra B.

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