Afastamento para servir em organismo internacional (Lei 8.112/1990)
Gabarito: letra B. Nos termos da Lei 8.112/1990, o servidor público federal que se afasta para servir em organismo internacional do qual o Brasil participe perde totalmente a remuneração do cargo efetivo, sendo tal afastamento considerado de efetivo exercício apenas para fins de contagem de tempo (art. 102, XI). Portanto, Julia não receberá remuneração da União durante o período.
A banca testa o conhecimento sobre o regime de afastamento para organismo internacional. O art. 102, XI da Lei 8.112/1990 inclui essa hipótese como de efetivo exercício, mas isso não implica manutenção da remuneração. Pelo contrário, o servidor deixa de exercer as atribuições do cargo e passa a ser remunerado pelo organismo internacional, perdendo o vencimento do cargo efetivo.
Art. 102Lei-8112
Art. 102 — "Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de [...] XI — afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere."
Alternativa A — ❌ Incorreta
A lei não confere opção ao servidor; o afastamento é obrigatoriamente com perda total da remuneração, não havendo faculdade de escolha.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme exposto, o servidor perde integralmente a remuneração do cargo efetivo durante o afastamento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A lei determina a perda da remuneração, e não a manutenção. O fato de ser considerado de efetivo exercício não gera direito à remuneração.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O afastamento está expressamente previsto no art. 102, XI da Lei 8.112/1990.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A perda é total, não parcial.
Gabarito: letra B.