Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2017
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc041170
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Nível
Superior
Em determinado pregão eletrônico, uma das empresas interessadas em participar do certame pretende impugnar o edital. Nos termos do Decreto n° 5.450/2005, o prazo para apresentar a impugnação é de até
A2 dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 horas.
B5 dias úteis contados da data fixada para abertura da sessão pública, e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 horas.
C10 dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 horas.
D5 dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 horas.
E2 dias úteis contados da data fixada para abertura da sessão pública, e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 72 horas.
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GabaritoA — 2 dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 horas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Pregão eletrônico – Impugnação ao edital (Decreto 5.450/2005)
Gabarito: letra A. Conforme o Decreto nº 5.450/2005, que regulamenta o pregão eletrônico no âmbito federal, a impugnação ao edital deve ser apresentada até 2 dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 horas. As demais alternativas erram o prazo (5 ou 10 dias) ou o termo inicial (contados da data, em vez de antes).
NÃO CAIA NESSA!
A banca frequentemente troca o prazo do pregão (2 dias úteis antes) pelo prazo geral da Lei 8.666/93 para impugnação por cidadão (5 dias úteis antes) ou pela contagem "contados da data" (que é incorreta). Memorize: pregão eletrônico → impugnação: 2 dias úteis antes; decisão do pregoeiro: 24 horas.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve exatamente o prazo de 2 dias úteis antes da sessão pública e a decisão do pregoeiro em 24 horas, conforme o Decreto 5.450/2005.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erra ao fixar o prazo em 5 dias úteis contados da data da sessão (o correto é antes, não contados) e ao prever decisão em 48 horas (o correto é 24 horas).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Indica 10 dias úteis antes da sessão, prazo que não existe para impugnação no pregão eletrônico. O prazo correto é 2 dias úteis antes.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora acerte o termo "antes" e o prazo de 24 horas para decisão, o prazo de impugnação de 5 dias úteis é próprio da Lei 8.666/93 (impugnação por cidadão), não do Decreto 5.450/2005, que exige 2 dias úteis antes.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra duplamente: prazo de 2 dias úteis contados da data (deveria ser antes) e decisão em 72 horas (deveria ser 24 horas).
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
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