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Questão de Direito Administrativo — Procedimento licitatório e julgamento das propostas: edital, habilitação, classificação, homologação e adjudicação — FCC 2017

Direito AdministrativoProcedimento licitatório e julgamento das propostas: edital, habilitação, classificação, homologação e adjudicação
Código
fc041171
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Nível
Superior
Em determinada licitação, na modalidade tomada de preços, ultrapassada a fase de habilitação, pretende um dos licitantes desistir da sua proposta. Nos termos da Lei n° 8.666/1993, a desistência da proposta, na fase pretendida,
  1. Anão é admitida, em qualquer hipótese.
  2. Bé admitida apenas se houver motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
  3. Cé sempre admitida, bastando que a empresa fundamente seu pedido.
  4. Dsó será admitida se os demais licitantes concordarem com a desistência, sendo necessário que a empresa fundamente seu pedido.
  5. Esó será admitida se houver motivo justo, decorrente ou não de fato superveniente, e desde que aceito pela autoridade máxima do órgão licitante.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — é admitida apenas se houver motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Desistência da proposta após habilitação – Lei 8.666/1993

Gabarito: letra B. Após a fase de habilitação, a desistência da proposta pelo licitante somente é admitida se houver motivo justo, decorrente de fato superveniente, e desde que aceita pela Comissão de licitação. Essa é a regra consolidada na doutrina e jurisprudência à luz da Lei 8.666/1993.

A banca testa o conhecimento de que a desistência não é livre, mas comporta exceção. O erro comum é acreditar que ela é vedada absolutamente ou permitida sem restrições.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa A afirma que "não é admitida em qualquer hipótese", mas a lei admite exceção por motivo justo e fato superveniente. Cuidado para não confundir regra geral com exceção.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a desistência não é admitida em qualquer hipótese. Incorreto: a Lei 8.666/1993 admite a desistência quando há motivo justo decorrente de fato superveniente aceito pela Comissão.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

É a única que reflete a regra: a desistência é admitida apenas com motivo justo, fato superveniente e aceitação pela Comissão. Esses três requisitos são cumulativos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a desistência é sempre admitida, bastando fundamentação. A lei exige mais: motivo justo e fato superveniente, além da aceitação pela Comissão.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Condiciona a desistência à concordância dos demais licitantes, o que não é exigido pela Lei 8.666/1993. A decisão cabe à Comissão, não aos concorrentes.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o motivo justo pode decorrer ou não de fato superveniente. A lei exige expressamente que o motivo decorra de fato superveniente, não sendo suficiente qualquer motivo.

PEGA ESSA DICA!

Em questões sobre desistência de proposta, lembre-se do tripé: motivo justo + fato superveniente + aceitação pela Comissão. Qualquer alternativa que desrespeite um desses elementos está incorreta.

MNEMÔNICO
Augusto E Hélio Cobram Honorários Adiantados
AAudiência (pública)EEditalHHabilitaçãoCClassificação (julgamento)HHomologaçãoAAdjudicação
Fases do procedimento de licitação

Gabarito: letra B.

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