Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FCC 2017
- Código
- fc041172
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 24ª REGIÃO (MS)
- Ano
- 2017
- Nível
- Superior
- AI, II e IV.
- BIII.
- CII e IV.
- DI, II e III.
- EI e III.
GabaritoD — I, II e III.
Gabarito: letra D. Estão corretos os itens I, II e III. A questão cobra os traços fundamentais das autarquias na Administração Indireta, conforme a CF/88 e o Decreto-lei 200/67. As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei específica (CF, art. 37, XIX), com autonomia administrativa e financeira, sujeitas apenas a controle finalístico (tutela) pelo ente instituidor, jamais a subordinação hierárquica. Sua responsabilidade civil é objetiva, mas o Estado responde de forma subsidiária – só após o esgotamento dos bens da autarquia. Já a imunidade tributária é restrita a bens, rendas e serviços vinculados às suas finalidades essenciais, não sendo absoluta.
As autarquias são criadas exclusivamente por lei específica, conforme determina a Constituição Federal (art. 37, XIX). Não podem ser instituídas por decreto ou outro ato infralegal. Essa é uma característica distintiva das autarquias em relação a outras entidades da Administração Indireta.
A responsabilidade civil do Estado pelos danos causados por autarquias é subsidiária: primeiro exaurem-se os bens e recursos da autarquia; apenas se insuficientes é que o ente criador responde. Esse entendimento é pacífico no STF (ex.: RE 410.715) e decorre da personalidade jurídica própria da autarquia.
As autarquias não se subordinam hierarquicamente a órgão da Administração Direta; estão sujeitas apenas a controle finalístico (tutela administrativa), nos limites da lei criadora. Não há relação de subordinação, mas de vinculação para fins de supervisão ministerial.
A imunidade tributária das autarquias não é absoluta. A CF/88 (art. 150, VI, a) a concede para bens, rendas e serviços vinculados a suas finalidades essenciais, e o §3º do mesmo artigo excepciona essas hipóteses quando exerçam atividade econômica regida pelo direito privado. Portanto, a afirmação de que a imunidade abrange "toda e qualquer circunstância" está errada.
A banca explora a falsa generalização da imunidade tributária das autarquias, levando o candidato a acreditar que ela é plena. Lembre-se: a imunidade é restrita ao patrimônio vinculado às finalidades essenciais (CF, art. 150, §3º).
Conclusão: Corretos os itens I, II e III – gabarito letra D.
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