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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FCC 2017

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
fc041172
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Nível
Superior
Com relação à Administração indireta, no que concerne às características das autarquias, considere:I. As autarquias só por lei podem ser criadas.II. Apenas no caso de exaustão dos recursos da autarquia é que incidirá a responsabilidade do Estado, que é subsidiária.III. As autarquias não são subordinadas a órgão algum do Estado, mas apenas controladas.IV. Os bens e rendas das autarquias, não apenas quando vinculados a suas finalidades essenciais, mas em toda e qualquer circunstância, possuem imunidade tributária.Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AI, II e IV.
  2. BIII.
  3. CII e IV.
  4. DI, II e III.
  5. EI e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — I, II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Autarquias – Características

Gabarito: letra D. Estão corretos os itens I, II e III. A questão cobra os traços fundamentais das autarquias na Administração Indireta, conforme a CF/88 e o Decreto-lei 200/67. As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei específica (CF, art. 37, XIX), com autonomia administrativa e financeira, sujeitas apenas a controle finalístico (tutela) pelo ente instituidor, jamais a subordinação hierárquica. Sua responsabilidade civil é objetiva, mas o Estado responde de forma subsidiária – só após o esgotamento dos bens da autarquia. Já a imunidade tributária é restrita a bens, rendas e serviços vinculados às suas finalidades essenciais, não sendo absoluta.

Item I — ✅ Correto

As autarquias são criadas exclusivamente por lei específica, conforme determina a Constituição Federal (art. 37, XIX). Não podem ser instituídas por decreto ou outro ato infralegal. Essa é uma característica distintiva das autarquias em relação a outras entidades da Administração Indireta.

Item II — ✅ Correto

A responsabilidade civil do Estado pelos danos causados por autarquias é subsidiária: primeiro exaurem-se os bens e recursos da autarquia; apenas se insuficientes é que o ente criador responde. Esse entendimento é pacífico no STF (ex.: RE 410.715) e decorre da personalidade jurídica própria da autarquia.

Item III — ✅ Correto

As autarquias não se subordinam hierarquicamente a órgão da Administração Direta; estão sujeitas apenas a controle finalístico (tutela administrativa), nos limites da lei criadora. Não há relação de subordinação, mas de vinculação para fins de supervisão ministerial.

Item IV — ❌ Incorreto

A imunidade tributária das autarquias não é absoluta. A CF/88 (art. 150, VI, a) a concede para bens, rendas e serviços vinculados a suas finalidades essenciais, e o §3º do mesmo artigo excepciona essas hipóteses quando exerçam atividade econômica regida pelo direito privado. Portanto, a afirmação de que a imunidade abrange "toda e qualquer circunstância" está errada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa generalização da imunidade tributária das autarquias, levando o candidato a acreditar que ela é plena. Lembre-se: a imunidade é restrita ao patrimônio vinculado às finalidades essenciais (CF, art. 150, §3º).

Conclusão: Corretos os itens I, II e III – gabarito letra D.

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