Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2017
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
fc041173
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Nível
Superior
O ato administrativo discricionário
Aapresenta discricionariedade em todos os seus requisitos, exceto quanto à competência para a prática do ato.
Bapresenta discricionariedade em um de seus requisitos, qual seja, a finalidade.
Cnão comporta anulação.
Dé passível de revogação.
Enão está sujeito a controle judicial.
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GabaritoD — é passível de revogação.
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Ato administrativo discricionário
Gabarito: letra D. O ato administrativo discricionário, quando válido, é passível de revogação pela Administração por razões de conveniência e oportunidade (mérito). O fundamento está no poder de autotutela, expresso no art. 50, VIII, da Lei 9.784/1999 (que determina a motivação para atos de revogação) e consolidado na jurisprudência do STF (Súmula 473). A discricionariedade não impede o controle judicial de legalidade nem a anulação em caso de ilegalidade.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a discricionariedade abrange todos os requisitos exceto competência. Na verdade, a competência é sempre vinculada (não cabe discrição), mas a {{finalidade}} também é vinculada: o administrador não pode escolher finalidade diversa do interesse público. Assim, a discricionariedade incide principalmente sobre motivo e objeto, e em alguns casos sobre a forma (quando a lei não a fixar).
Alternativa B — ❌ Incorreta
A finalidade é elemento vinculado do ato administrativo, não comportando discricionariedade. O administrador público deve sempre perseguir a finalidade legal prevista, sob pena de desvio de finalidade. Portanto, a alternativa está errada ao apontar a finalidade como requisito discricionário.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Os atos administrativos, discricionários ou vinculados, estão sujeitos ao controle de legalidade pela própria Administração (poder-dever de anular atos ilegais) e pelo Poder Judiciário. A anulação é cabível quando houver vício de legalidade, independentemente da discricionariedade. A afirmação de que "não comporta anulação" contraria o princípio da autotutela.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O ato discricionário válido pode ser revogado pela Administração quando se tornar inconveniente ou inoportuno, respeitados os direitos adquiridos. A revogação é ato de mérito administrativo, com efeitos ex nunc. A Lei 9.784/1999, em seu art. 50, VIII, exige motivação para atos que importem revogação. A Súmula 473 do STF reforça a possibilidade de revogação pela Administração.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O ato discricionário não está imune ao controle judicial. O Judiciário pode analisar os aspectos vinculados do ato (competência, finalidade, forma, legalidade do motivo e do objeto) e também verificar a razoabilidade e proporcionalidade do mérito, sem substituir a discricionariedade administrativa. O princípio da inafastabilidade da jurisdição (CF, art. 5º, XXXV) assegura o controle judicial.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta induzir o candidato a crer que o ato discricionário não pode ser anulado (C) ou que não está sujeito a controle judicial (E), confundindo discricionariedade com liberdade absoluta. Lembre-se: todo ato administrativo deve observar a lei, e a discricionariedade é apenas uma margem de escolha dentro dos limites legais. A anulação e o controle judicial são sempre possíveis para corrigir ilegalidades.