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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2017

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
fc041173
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Nível
Superior
O ato administrativo discricionário
  1. Aapresenta discricionariedade em todos os seus requisitos, exceto quanto à competência para a prática do ato.
  2. Bapresenta discricionariedade em um de seus requisitos, qual seja, a finalidade.
  3. Cnão comporta anulação.
  4. Dé passível de revogação.
  5. Enão está sujeito a controle judicial.
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GabaritoD — é passível de revogação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ato administrativo discricionário

Gabarito: letra D. O ato administrativo discricionário, quando válido, é passível de revogação pela Administração por razões de conveniência e oportunidade (mérito). O fundamento está no poder de autotutela, expresso no art. 50, VIII, da Lei 9.784/1999 (que determina a motivação para atos de revogação) e consolidado na jurisprudência do STF (Súmula 473). A discricionariedade não impede o controle judicial de legalidade nem a anulação em caso de ilegalidade.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a discricionariedade abrange todos os requisitos exceto competência. Na verdade, a competência é sempre vinculada (não cabe discrição), mas a {{finalidade}} também é vinculada: o administrador não pode escolher finalidade diversa do interesse público. Assim, a discricionariedade incide principalmente sobre motivo e objeto, e em alguns casos sobre a forma (quando a lei não a fixar).

Alternativa B — ❌ Incorreta

A finalidade é elemento vinculado do ato administrativo, não comportando discricionariedade. O administrador público deve sempre perseguir a finalidade legal prevista, sob pena de desvio de finalidade. Portanto, a alternativa está errada ao apontar a finalidade como requisito discricionário.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Os atos administrativos, discricionários ou vinculados, estão sujeitos ao controle de legalidade pela própria Administração (poder-dever de anular atos ilegais) e pelo Poder Judiciário. A anulação é cabível quando houver vício de legalidade, independentemente da discricionariedade. A afirmação de que "não comporta anulação" contraria o princípio da autotutela.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O ato discricionário válido pode ser revogado pela Administração quando se tornar inconveniente ou inoportuno, respeitados os direitos adquiridos. A revogação é ato de mérito administrativo, com efeitos ex nunc. A Lei 9.784/1999, em seu art. 50, VIII, exige motivação para atos que importem revogação. A Súmula 473 do STF reforça a possibilidade de revogação pela Administração.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O ato discricionário não está imune ao controle judicial. O Judiciário pode analisar os aspectos vinculados do ato (competência, finalidade, forma, legalidade do motivo e do objeto) e também verificar a razoabilidade e proporcionalidade do mérito, sem substituir a discricionariedade administrativa. O princípio da inafastabilidade da jurisdição (CF, art. 5º, XXXV) assegura o controle judicial.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta induzir o candidato a crer que o ato discricionário não pode ser anulado (C) ou que não está sujeito a controle judicial (E), confundindo discricionariedade com liberdade absoluta. Lembre-se: todo ato administrativo deve observar a lei, e a discricionariedade é apenas uma margem de escolha dentro dos limites legais. A anulação e o controle judicial são sempre possíveis para corrigir ilegalidades.

PEGA ESSA DICA!

R3D2

Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações

— Espécies de atos administrativos normativos

Gabarito: letra D.

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