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Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — FCC 2017

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
fc041286
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
VUNESP - - Agente de Fiscalização - Administração
Os restos a pagar
  1. Aa serem pagos no exercício seguinte devem constar do orçamento relativo a esse exercício, constituindo, pois, despesas orçamentárias.
  2. Bprocessados são despesas empenhadas, não liquidas e não pagas durante o exercício corrente.
  3. Cpodem ser inscritos nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato do chefe do Poder Executivo, sem qualquer restrição.
  4. Dtêm sua origem no fato de que as despesas públicas são registradas pelo regime de caixa, conforme dispõe a Lei n° 4.320/1964.
  5. Enão constituem necessariamente obrigações a pagar do ente público, a menos que já estejam liquidados.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — não constituem necessariamente obrigações a pagar do ente público, a menos que já estejam liquidados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Restos a pagar no Direito Financeiro

Gabarito: letra E. Os restos a pagar não processados (apenas empenhados, não liquidados) não representam necessariamente uma obrigação definitiva do ente público, pois a liquidação é o ato que verifica o direito do credor e a efetiva prestação do serviço ou entrega do bem. Apenas os restos a pagar processados (empenhados e liquidados) configuram obrigação de pagar. É o que se extrai do art. 36 da Lei nº 4.320/1964.

Art. 36Lei-4320

Art. 36 — "Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os restos a pagar do exercício seguinte devem constar do orçamento desse exercício como despesas orçamentárias. Na verdade, os restos a pagar são despesas empenhadas em exercício anterior e não pagas; eles não integram o novo orçamento como dotação, mas são executados financeiramente à conta de disponibilidades. A inscrição em restos a pagar não cria nova despesa orçamentária.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que restos a pagar processados são despesas "empenhadas, não líquidas e não pagas". O erro está em "não líquidas": os restos a pagar processados são exatamente aqueles que já foram liquidados (verificado o direito do credor). A descrição correta seria "empenhadas, liquidadas e não pagas".

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a inscrição em restos a pagar nos dois últimos quadrimestres do último ano de mandato pode ser feita "sem qualquer restrição". A Lei de Responsabilidade Fiscal impõe restrições no último ano de mandato (art. 42 da LRF), vedando a inscrição de restos a pagar sem disponibilidade financeira suficiente, entre outras limitações. Portanto, a afirmação é falsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Relaciona a origem dos restos a pagar ao regime de caixa. Na verdade, as despesas públicas são registradas pelo regime de competência (orçamentário), conforme o art. 35 da Lei nº 4.320/1964: "Pertencem ao exercício financeiro: ... II - as despesas nêle legalmente empenhadas." Os restos a pagar decorrem do empenho, não do pagamento. O regime de caixa é usado para receitas, não para despesas.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta porque, de fato, os restos a pagar não processados (apenas empenhados) não configuram obrigação definitiva: o credor ainda não executou o serviço ou entregou o bem de forma verificada. A obrigação só se consolida com a liquidação (art. 63 da Lei nº 4.320/1964: "A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor"). Assim, apenas após a liquidação é que o ente público tem efetiva obrigação de pagar.

Gabarito: letra E.

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