Questão de Direito Financeiro — Fiscalização, Controle Interno e Externo da Execução Orçamentária e Tribunais de Contas — FCC 2017
Direito Financeiro›Fiscalização, Controle Interno e Externo da Execução Orçamentária e Tribunais de Contas
Código
fc041288
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
VUNESP - - Agente de Fiscalização - Administração
A Lei da Responsabilidade Fiscal determina, em seu artigo 8° , que o cronograma de execução do desembolso seja estabelecido em até
A30 dias da publicação do orçamento e na periodicidade mensal.
B60 dias da publicação do orçamento e na periodicidade mensal.
C30 dias da publicação do orçamento e na periodicidade trimestral.
D90 dias da publicação do orçamento, e sua periodicidade fica a critério da autoridade ordenadora da despesa.
E60 dias da publicação do orçamento e na periodicidade trimestral.
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GabaritoA — 30 dias da publicação do orçamento e na periodicidade mensal.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Cronograma de desembolso na Lei de Responsabilidade Fiscal
Gabarito: letra A. O art. 8º da LRF determina que o cronograma de execução do desembolso seja estabelecido em até 30 dias após a publicação do orçamento, com periodicidade mensal. A literalidade do dispositivo resolve a questão — confira:
Art. 8LC-101-2000
Art. 8º — Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4º, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.
A banca explora justamente a confusão entre esse prazo e outras normas (ex.: art. 71 da CF, que fala em 60 dias para parecer prévio) e a periodicidade trimestral prevista no art. 47 da Lei 4.320/64 para cotas de despesa.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 8º: prazo de 30 dias e periodicidade mensal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erro no prazo: 60 dias não consta no art. 8º; o correto são 30 dias.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erro na periodicidade: trimestral é a previsão do art. 47 da Lei 4.320/64 para o quadro de cotas, e não do cronograma de desembolso da LRF, que é mensal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erro duplo: prazo de 90 dias (inexistente no art. 8º) e periodicidade a critério da autoridade (a LRF fixa a periodicidade mensal, não discricionária).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erro no prazo (60 dias) e na periodicidade (trimestral), ambos em desacordo com o art. 8º.
PEGA ESSA DICA!
Para não errar, associe: art. 8º LRF = 30 dias + mensal. Já o art. 47 da Lei 4.320/64 trata de cotas trimestrais. São institutos diferentes — a banca adora misturá-los.