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Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — FCC 2017

Direito FinanceiroA Despesa Pública
Código
fc041290
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
VUNESP - - Agente de Fiscalização - Administração
Acerca das despesas públicas, as dotações destinadas à aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização, são classificadas como
  1. Asubvenções sociais.
  2. Binvestimentos.
  3. Cinversões financeiras.
  4. Dcontribuições.
  5. Esubvenções econômicas.
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GabaritoC — inversões financeiras.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação da Despesa Pública na Lei 4.320/64

Gabarito: letra C — inversões financeiras. A Lei 4.320/64, no art. 12, §5º, I, classifica como inversões financeiras as dotações destinadas à aquisição de imóveis ou de bens de capital já em utilização, distinguindo-se dos investimentos, que abrangem obras e aquisição de imóveis necessários à execução destas.

A banca testa a diferença entre as categorias de despesa de capital. Muitos candidatos confundem inversões financeiras com investimentos, mas a lei é clara: investimentos são para planejamento e execução de obras, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente (§4º), enquanto inversões financeiras abrangem aquisição de bens já em uso ou títulos representativos de capital.

Art. 12, §5Lei-4320

Art. 12, §5º — "Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;

II - aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;

III - constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros."

Despesas de capital (Lei 4.320/64)
  • 1Investimentos (§4º)
    • Obras
    • Aquisição de imóveis para obras
    • Equipamentos e material permanente
  • 2Inversões financeiras (§5º)
    • Aquisição de imóveis já em uso
    • Bens de capital já em utilização
    • Títulos representativos de capital
    • Constituição ou aumento de capital
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Subvenções sociais são transferências correntes destinadas a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural sem finalidade lucrativa (art. 12, §3º, I). Não se enquadram na aquisição de imóveis.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Investimentos (art. 12, §4º) abrangem obras, aquisição de imóveis necessários à realização destas obras, equipamentos e material permanente. O enunciado fala em "imóveis ou bens de capital já em utilização", ou seja, bens existentes, não para obras novas. Portanto, não são investimentos.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que dispõe o art. 12, §5º, I: aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização classifica-se como inversões financeiras.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Contribuições são espécie de receita, não de despesa. Na classificação da despesa, o termo "contribuições" pode aparecer como transferências correntes (ex.: contribuições previdenciárias), mas não se aplica à aquisição de imóveis.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Subvenções econômicas são transferências correntes destinadas a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril (art. 12, §3º, II). Não se confundem com inversões financeiras.


Tabela comparativa: Investimentos × Inversões Financeiras

Critério

Investimentos

Inversões Financeiras

Base legal

Art. 12, §4º

Art. 12, §5º

Objeto

Obras, equipamentos, material permanente; imóveis para execução de obras

Aquisição de imóveis ou bens de capital já em uso; títulos; aumento de capital de empresas financeiras

Natureza

Criação ou aumento de bens de capital

Aquisição de bens já existentes ou aplicações financeiras

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão clássica entre investimentos e inversões financeiras. A palavra-chave é já em utilização — se o bem já existe, é inversão; se é para criar/adquirir novo (obra, equipamento novo), é investimento. Memorize essa distinção para não cair na troca.

Gabarito: letra C — inversões financeiras.

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