Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — FCC 2017
Direito Financeiro›A Despesa Pública
Código
fc041312
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
VUNESP - - Agente de Fiscalização - Administração
No tocante ao controle da despesa com pessoal, a Lei Complementar n°101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) estabelece que se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão que houver incorrido no excesso, dentre outros, o provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada
Aa lotação de cargos destinados a áreas estratégicas, previamente determinadas pela lei de cada ente federativo.
Ba reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança.
Ca contratação de pessoal para preenchimento de cargos de livre nomeação e exoneração a serem lotados no Gabinete do Chefe do Poder Executivo.
Da reposição de cargos vagos existentes no Ministério Púbico, Defensoria Pública e Procuradoria-Geral do Estado.
Ea contratação emergencial de profissionais e agentes das áreas da saúde e da assistência social.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Responsabilidade Fiscal — Vedações do Art. 22 (Excesso de 95% do Limite)
Gabarito: letra B. Quando a despesa total com pessoal excede 95% do limite, o art. 22, parágrafo único, IV, da LC 101/2000 (LRF) veda o provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança. É exatamente essa exceção que a alternativa B reproduz.
A banca cobra a literalidade do dispositivo: o candidato deve conhecer o texto seco do inciso IV. Vejamos o teor canônico:
Art. 22LC-101-2000
Art. 22 — A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.
Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:
IV — provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a exceção abrange "lotação de cargos destinados a áreas estratégicas, previamente determinadas pela lei de cada ente federativo". Nada disso consta no art. 22. A lei não prevê essa exceção; ela é uma invenção do elaborador.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente a ressalva do inciso IV: reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança. É a única que coincide com o texto legal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Menciona "contratação de pessoal para preenchimento de cargos de livre nomeação e exoneração a serem lotados no Gabinete do Chefe do Poder Executivo". Essa hipótese não está na ressalva. A lei só permite a reposição nas áreas mencionadas, sem qualquer privilégio para cargos de livre nomeação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Prevê "reposição de cargos vagos existentes no Ministério Público, Defensoria Pública e Procuradoria-Geral do Estado". A ressalva não se estende a essas carreiras; ela é restrita às áreas de educação, saúde e segurança.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Fala em "contratação emergencial de profissionais e agentes das áreas da saúde e da assistência social". A ressalva do art. 22 não abrange contratação emergencial, e sim reposição por aposentadoria ou falecimento. Além disso, a assistência social não está no rol (apenas educação, saúde e segurança).
NÃO CAIA NESSA!
A pegadinha típica é o candidato achar que a exceção é mais ampla (reposição de qualquer cargo vago, ou contratações emergenciais). Grave o texto exato: "reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança". Nada mais.