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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2017

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc041314
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
VUNESP - - Agente de Fiscalização - Administração
Determinado órgão público pretende adquirir peças estrangeiras necessárias para a manutenção de seus equipamentos técnicos, que estão dentro do período de garantia técnica, mas não tem certeza se a aquisição deve ser feita por meio de licitação. Nessa situação, portanto, tendo em vista o disposto na Lei n° 8.666/93, é correto afirmar que a compra pretendida
  1. Apode ser por dispensa de licitação, se a compra for feita junto ao fornecedor original e se a exclusividade for indispensável para vigência da garantia.
  2. Bdeve ser feita por meio de licitação, em virtude de se tratar de aquisição de peças de origem estrangeira.
  3. Cpode ser feita diretamente por inexigibilidade de licitação, em razão de se tratar de peças de origem estrangeira.
  4. Dpoderia ser feita diretamente, por inexigibilidade de licitação, se fosse para aquisição de peças similares nacionais.
  5. Edeve ser feita com o fornecedor original, diretamente, por se tratar de hipótese de inexigibilidade de licitação.
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GabaritoA — pode ser por dispensa de licitação, se a compra for feita junto ao fornecedor original e se a exclusividade for indispensável para vigência da garantia.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licitações – Dispensa de licitação (Lei 8.666/93)

Gabarito: letra A. A aquisição de peças estrangeiras para manutenção de equipamentos dentro do período de garantia técnica pode ser feita por dispensa de licitação, conforme o art. 24, XVII da Lei 8.666/93, desde que a compra seja realizada junto ao fornecedor original e a exclusividade seja indispensável para a vigência da garantia.

A questão exige conhecimento do rol de hipóteses de dispensa de licitação na Lei 8.666/93, em especial o inciso XVII do art. 24, que trata exatamente da situação descrita. A banca testa a distinção entre dispensa e inexigibilidade e a correta aplicação do dispositivo.

Critério

Dispensa de Licitação (Art. 24, XVII)

Inexigibilidade de Licitação (Art. 25)

Licitação Obrigatória

Fundamento legal

Art. 24, XVII – Lei 8.666/93

Art. 25 – Lei 8.666/93

Regra geral (art. 2º)

Natureza da contratação

Licitação dispensável (competição possível, mas dispensada por lei)

Licitação inviável (competição impossível)

Competição obrigatória

Hipótese do enunciado

Aquisição de peças (nacionais ou estrangeiras) junto ao fornecedor original, para manutenção de equipamento em garantia, com exclusividade indispensável

Aquisição de peças estrangeiras, por si só, não gera inexigibilidade

Aquisição de peças estrangeiras, por si só, não obriga licitação

Exigência de exclusividade

Sim – a exclusividade do fornecedor original deve ser indispensável para a garantia

Sim – fornecedor exclusivo (inviabilidade de competição)

Não se aplica

Origem das peças

Nacional ou estrangeira (sem distinção)

Nacional ou estrangeira (sem distinção)

Nacional ou estrangeira (sem distinção)

Tipo de contratação direta

Dispensa de licitação

Inexigibilidade de licitação

Não há contratação direta

Contratação direta (Lei 8.666/93)
  • 1Dispensa (art. 24)
    • Peças para garantia técnica (XVII)
      • Junto ao fornecedor original
      • Exclusividade indispensável
    • Origem da peça
      • Nacional
      • Estrangeira
  • 2Inexigibilidade (art. 25)
    • Inviabilidade de competição
    • Fornecedor exclusivo
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve corretamente a hipótese do art. 24, XVII: aquisição de peças (nacionais ou estrangeiras) necessárias à manutenção de equipamentos durante o período de garantia técnica, junto ao fornecedor original, quando a exclusividade for indispensável para a garantia. Nesse caso, a licitação é dispensável.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a licitação é obrigatória por se tratar de peças estrangeiras. O dispositivo não faz distinção quanto à origem; a dispensa é igualmente aplicável para peças nacionais ou estrangeiras. A origem estrangeira, por si só, não obriga a licitação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A hipótese é de dispensa, e não de inexigibilidade. A inexigibilidade ocorre quando há inviabilidade de competição (art. 25 da Lei 8.666/93). No caso, a competição é possível, mas a lei dispensa a licitação por razões de conveniência (garantia técnica). A origem estrangeira não gera inexigibilidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A aquisição de peças similares nacionais, nas mesmas condições, também se enquadraria na dispensa do art. 24, XVII, e não em inexigibilidade. A alternativa troca o instituto e ainda restringe indevidamente a nacionalidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a aquisição deve ser feita diretamente com o fornecedor original por inexigibilidade. O fundamento correto é a dispensa (art. 24, XVII), e não a inexigibilidade. A contratação direta é possível, mas pela via da dispensa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura os conceitos de dispensa e inexigibilidade. O candidato pode confundir a exclusividade do fornecedor (que é requisito para a dispensa) com a inviabilidade de competição da inexigibilidade. Lembre-se: a inexigibilidade exige que o objeto seja de natureza singular ou inviável de competir (art. 25); já a dispensa ocorre quando a lei expressamente autoriza a não realização da licitação, mesmo sendo possível. No art. 24, XVII, a lei dispensa, não declara inviável.

MNEMÔNICO
ARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Casos de inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/93, art. 25)

Gabarito: letra A.

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