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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FCC 2017

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fc041315
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
VUNESP - - Agente de Fiscalização - Administração
Hércules das Dores deixou de prestar contas quando estava obrigado a fazê-lo, praticando conduta prevista na Lei de Improbidade Administrativa. Nessa hipótese, a Lei n° 8.429/92 estabelece que Hércules
  1. Asofrerá sanções da Lei, sendo servidor público ou não, desde que constatado, no caso, efetivo prejuízo aos cofres públicos.
  2. Bficará, se servidor público, sujeito à pena de perda da função pública, desde que tenha ocorrido prejuízo material aos cofres públicos em razão de sua conduta.
  3. Cnão sofrerá penalidade dessa Lei, se não for servidor público, mas poderá sofrer sanções criminais e civis.
  4. Destará sujeito, dentre outras, à pena de ressarcimento integral do dano, se houver, e pode ser proibido de contratar com o poder público por 3 anos.
  5. Eficará sujeito à pena de ressarcimento integral do dano, perda da função pública, se servidor público, e cassação dos seus direitos políticos.
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GabaritoD — estará sujeito, dentre outras, à pena de ressarcimento integral do dano, se houver, e pode ser proibido de contratar com o poder público por 3 anos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade administrativa - Ato de improbidade por omissão de prestar contas

Gabarito: letra D. Hércules, ao deixar de prestar contas quando obrigado, pratica ato de improbidade previsto no art. 11, VI, da Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa). Esse tipo de ato (violação de princípios) não exige comprovação de dano ao erário para ser punido, mas, se houver prejuízo, o agente deve ressarcir integralmente. A alternativa D está correta ao afirmar que Hércules está sujeito, entre outras sanções, ao ressarcimento do dano (se houver) e à proibição de contratar com o poder público por 3 anos (prazo dentro do limite legal de até 4 anos).

Art. 11Lei-8429

Art. 11 — "Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:"

VI — "deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo"

As sanções para o art. 11 (previstas no art. 12, III) são: multa civil de até 24 vezes a remuneração e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais/creditícios por prazo não superior a 4 anos. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos não são aplicáveis a este tipo (essas sanções são dos arts. 9 e 10).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a conduta só será punida se houver efetivo prejuízo aos cofres públicos. Erro: o ato do art. 11 (ofensa a princípios) independe de dano material para configurar improbidade. O prejuízo é irrelevante para a tipificação, embora, se existir, possa gerar obrigação de ressarcir.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Condiciona a perda da função pública à ocorrência de prejuízo material. Erro: a perda da função não é sanção prevista para o art. 11; além disso, o ato não exige dano. A perda da função é cabível apenas nos atos dos arts. 9 (enriquecimento ilícito) e 10 (dano ao erário).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que, se Hércules não for servidor público, não sofrerá as sanções da Lei de Improbidade. Erro: a Lei 8.429/92 aplica-se a todo agente público (art. 2º), conceito que abrange qualquer pessoa que exerça função pública, ainda que sem vínculo estatutário. Além disso, o art. 3º estende a responsabilidade a terceiros que induzam ou concorram para o ato. Portanto, não ser servidor público não exclui a punição pela lei.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta porque: (i) o ato de improbidade do art. 11, VI, sujeita o agente às sanções do art. 12, III, que incluem ressarcimento integral do dano (se houver) e proibição de contratar com o poder público por até 4 anos; (ii) o prazo de 3 anos mencionado está dentro do limite legal. A redação "se houver" é acertada, pois o dano não é elemento do tipo, mas se ocorrer, deve ser reparado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Inclui a cassação dos direitos políticos como sanção. Erro: a Lei de Improbidade prevê suspensão dos direitos políticos (art. 12, I e II) para atos dos arts. 9 e 10, não para o art. 11. Além disso, a perda da função pública não é sanção do art. 11. Portanto, a alternativa acumula duas impropriedades.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao exigir dano ao erário para tipificar a conduta (alternativa A) ou ao associar sanções mais graves (perda da função, cassação de direitos) que não se aplicam ao ato de improbidade por ofensa a princípios. Lembre-se: o art. 11 protege a probidade administrativa independentemente de prejuízo material. As sanções específicas para esse artigo são multa civil e proibição de contratar (até 4 anos), sem perda da função ou suspensão de direitos políticos, salvo se a conduta também se enquadrar em outro tipo.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra D.

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