Controle da Administração Pública
Gabarito: letra E. O controle político, exercido pelo Poder Legislativo, pode ser prévio (a priori) ou posterior (a posteriori) e abrange inclusive o mérito administrativo (discricionariedade), conforme doutrina consolidada. As demais alternativas contêm erros: o TCU pode aplicar multas (CF, art. 71, VIII); o Judiciário não revisa o mérito discricionário, mas pode apreciar os motivos do ato; atos políticos e interna corporis não são imunes ao controle; e o TCU não exerce poder jurisdicional (judicial), mas sim controle externo administrativo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o Tribunal de Contas não pode aplicar multas, cabendo ao Judiciário essa sanção. A Constituição Federal dispõe expressamente o contrário:
Art. 71CF/88
Constituição Federal, art. 71, VIII: "aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário."
Portanto, o TCU tem competência para aplicar multas. A alternativa está incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A assertiva confunde os limites do controle judicial sobre atos discricionários. O Judiciário pode sim apreciar os motivos (razões de fato e de direito) que precedem o ato, para verificar sua legalidade (ex.: desvio de finalidade, violação de princípios). O que não pode é substituir o mérito administrativo (juízo de conveniência e oportunidade). Assim, a afirmação de que o juiz "não pode apreciar os motivos" está errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Dizer que atos políticos e interna corporis não se sujeitam a controle externo ou judicial é uma generalização indevida. Atos políticos podem ser controlados quanto à constitucionalidade e legalidade (ex.: ação direta de inconstitucionalidade). Atos interna corporis também podem ser revisados se violarem direitos fundamentais ou normas constitucionais. O controle não é absoluto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Tribunal de Contas, ao julgar as contas dos administradores (CF, art. 71, II), exerce função administrativa de controle externo, e não poder jurisdicional no sentido judicial. A doutrina diferencia jurisdição administrativa (TCU) da jurisdição judicial (Poder Judiciário). Portanto, a expressão "em função do seu poder jurisdicional" é equivocada.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O controle político (realizado pelo Legislativo e, em certa medida, pelo Executivo) incide sobre a discricionariedade administrativa, podendo ser exercido antes (a priori), como na aprovação de atos, ou depois (a posteriori), como na sustação de atos ou na apuração de irregularidades. Isso está de acordo com a lógica do sistema de freios e contrapesos. A alternativa está correta.
Gabarito: letra E.