Questão de Direito Administrativo — Teoria das nulidades — FCC 2017
Direito Administrativo›Teoria das nulidades
Código
fc041319
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
VUNESP - - Agente de Fiscalização - Administração
Se o administrador público praticar um ato administrativo anulável, o direito brasileiro estabelece que
Ao ato, se prejudicou terceiros, deve ser invalidado pelo Judiciário a pedido da Administração.
Ba Administração somente poderá invalidar o ato se houver pedido do interessado.
Co ato deverá ser objeto de conversão pelo Poder Judiciário.
Do ato poderá ser convalidado pela própria Administração.
Ea Administração deverá invalidar esse ato de ofício.
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GabaritoD — o ato poderá ser convalidado pela própria Administração.
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Ato administrativo anulável e convalidação
Gabarito: letra D. No direito administrativo brasileiro, o ato administrativo anulável (com vício sanável) pode ser convalidado pela própria Administração, desde que não acarrete lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros. A convalidação é o ato pelo qual a Administração corrige o vício de forma retroativa, confirmando a validade do ato. Essa possibilidade decorre do poder de autotutela, mas não é um dever absoluto: a Administração pode optar entre anular ou convalidar, conforme o princípio da legalidade e o interesse público.
A doutrina administrativista, como a de Hely Lopes Meirelles e Maria Sylvia Zanella Di Pietro, reconhece que, embora a regra seja a nulidade dos atos ilegais (nulidade absoluta), existem hipóteses de atos anuláveis (nulidade relativa) em que o vício é sanável, admitindo-se a convalidação. O conteúdo de apoio (C1) reforça que "pode haver a convalidação, desde que não haja lesão ao interesse público nem prejuízos a terceiros".
Alternativa
Afirmação
Análise
Conclusão
A
O ato, se prejudicou terceiros, deve ser invalidado pelo Judiciário a pedido da Administração.
O Judiciário pode invalidar atos ilegais, mas não apenas a pedido da Administração; qualquer interessado pode provocar o controle. Além disso, ato anulável não "deve" ser invalidado, pois pode ser convalidado.
❌ Incorreta
B
A Administração somente poderá invalidar o ato se houver pedido do interessado.
A Administração exerce autotutela e pode invalidar de ofício seus atos ilegais (Súmula 473 STF), independentemente de pedido.
❌ Incorreta
C
O ato deverá ser objeto de conversão pelo Poder Judiciário.
Conversão é figura do direito civil (art. 170 CC), inaplicável a atos administrativos. O Judiciário não "converte" atos administrativos.
❌ Incorreta
D
O ato poderá ser convalidado pela própria Administração.
A convalidação é mecanismo válido para atos anuláveis com vício sanável, desde que sem lesão ao interesse público ou prejuízo a terceiros.
✅ Correta
E
A Administração deverá invalidar esse ato de ofício.
A Administração pode optar entre anular ou convalidar o ato anulável, conforme o interesse público; não há dever absoluto de invalidar.
❌ Incorreta
Ato administrativo anulável
1Vício sanável
Pode convalidar (Administração)
Não deve invalidar de ofício
2Vício insanável
Nulidade absoluta
Deve anular (autotutela)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o ato "deve ser invalidado pelo Judiciário a pedido da Administração". O Judiciário pode invalidar atos administrativos ilegais, mas não apenas a pedido da Administração: qualquer interessado pode provocar o controle judicial. Além disso, o ato anulável não "deve" ser invalidado; pode ser convalidado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que "a Administração somente poderá invalidar o ato se houver pedido do interessado". A Administração exerce a autotutela e pode invalidar de ofício seus próprios atos ilegais, independentemente de pedido (Súmula 473 do STF). A alternativa restringe indevidamente essa faculdade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que "o ato deverá ser objeto de conversão pelo Poder Judiciário". A conversão é figura do direito civil (art. 170 do CC), não se aplica a atos administrativos. O Judiciário não "converte" atos administrativos; no máximo, pode anulá-los ou declará-los nulos. A alternativa é estranha ao direito administrativo.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"O ato poderá ser convalidado pela própria Administração." Correta. A convalidação é um mecanismo válido para atos anuláveis (com vícios sanáveis), permitindo que a Administração corrija o defeito e mantenha o ato no mundo jurídico, com efeitos retroativos. Exige-se que não haja lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"A Administração deverá invalidar esse ato de ofício." A Administração não tem o dever de invalidar atos anuláveis; pode, alternativamente, convalidá-los. Havendo vício insanável (nulidade), aí sim deve anular de ofício, mas a questão trata de ato anulável, não nulo.
PEGA ESSA DICA!
Distinga ato nulo (vício insanável, nulidade absoluta) de ato anulável (vício sanável, nulidade relativa). No direito administrativo, a grande maioria dos atos ilegais é considerada nula, mas a doutrina admite a figura do ato anulável para vícios de competência ou forma, por exemplo. A convalidação é possível apenas para atos anuláveis, nunca para atos nulos. Na prova, desconfie de alternativas que obriguem a Administração a anular (dever) ou que excluam a possibilidade de convalidação.