Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FCC 2018
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fc041440
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Cargo
Analista Legislativo - Apoio Jurídico
Os servidores públicos são contratados mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, admitindo-se exceções em alguns casos, tais como
Acargos em comissão, de livre nomeação, para suprir a vacância de cargos efetivos até que sejam formalmente preenchidos.
Bportadores de deficiência, observado o percentual de até 5% dos cargos ou empregos públicos vagos.
Cfunções de confiança, de livre nomeação, destinadas a funções técnicas, de direção ou assessoramento.
Dcargos e funções de livre provimento destinados a atender necessidades excepcionais, atribuições de chefia ou direção, desde que por prazo determinado.
Econtratação de servidores temporários, desde que por tempo determinado e para atender necessidade de excepcional interesse público, conforme estabelecido em lei.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — contratação de servidores temporários, desde que por tempo determinado e para atender necessidade de excepcional interesse público, conforme estabelecido em lei.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Exceções ao concurso público – art. 37 da CF
Gabarito: letra E. A Constituição Federal, em seu art. 37, II, exige concurso público para investidura em cargo ou emprego público, ressalvando as nomeações para cargo em comissão de livre nomeação e exoneração. Já o inciso IX prevê a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. A alternativa E reproduz fielmente essa segunda exceção.
A questão testa o conhecimento das duas únicas hipóteses de ingresso no serviço público sem concurso: cargos em comissão (art. 37, II) e contratação temporária (art. 37, IX). As demais alternativas distorcem essas exceções.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que cargos em comissão servem para "suprir vacância de cargos efetivos" temporariamente. Erro: cargos em comissão destinam-se exclusivamente a atribuições de direção, chefia e assessoramento (art. 37, V), não ao preenchimento provisório de cargos efetivos. Estes só podem ser ocupados por concurso.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Portadores de deficiência têm reserva de vagas (art. 37, VIII), mas não estão isentos de concurso. A lei define percentual (até 20%, não 5% como sugere a alternativa) e eles devem ser aprovados em concurso, dentro das vagas reservadas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
As funções de confiança são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo (art. 37, V). Portanto, não constituem hipótese de ingresso sem concurso, pois já pressupõem vínculo anterior. Além disso, destinam-se a direção, chefia e assessoramento, e não a "funções técnicas".
Alternativa D — ❌ Incorreta
Mistura conceitos: "cargos e funções de livre provimento" não se confundem com a contratação temporária. A exceção do art. 37, IX é específica para "necessidade temporária de excepcional interesse público", e não para "atribuições de chefia ou direção". Cargos em comissão já são livres, mas sua finalidade não é atender necessidades excepcionais.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o teor do art. 37, IX da CF/88:
Art. 37, IXCF/88
Art. 37, IX – "a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público."
A contratação temporária é uma das duas exceções ao princípio do concurso público. Exige previsão legal, prazo determinado e demonstração de excepcional interesse público.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao associar cargos em comissão a finalidades que não lhes são próprias (alternativa A) e ao tratar funções de confiança como forma de ingresso (alternativa C). Lembre-se: cargos em comissão são de livre nomeação; funções de confiança são privativas de servidores efetivos. A única contratação sem concurso que não exige vínculo anterior é a temporária.