Responsabilidade Civil do Estado – Atos Lícitos
Gabarito: letra B. A responsabilidade civil do Estado é objetiva (CF, art. 37, § 6º) e admite a indenização mesmo por atos lícitos, desde que o dano seja especial e anormal (teoria da igualdade perante os encargos públicos). No caso, a interdição das ciclovias por um ano é um ato lícito de polícia administrativa, mas pode gerar dever de indenizar quem comprovar dano extraordinário, como perda de renda ou despesas extras com transporte.
A banca testa a diferença entre responsabilidade subjetiva (exige culpa) e objetiva (dispensa culpa), e a possibilidade de responsabilização por atos lícitos – ponto que muitos candidatos confundem.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a responsabilidade seria subjetiva por falha no serviço. A regra constitucional é objetiva para atos comissivos de agentes públicos (§ 6º do art. 37), independentemente de falha. Além disso, a interrupção do serviço não transforma automaticamente a responsabilidade em subjetiva. O erro está em negar a modalidade objetiva.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece a responsabilidade objetiva mesmo para atos lícitos, condicionada à prova de danos extraordinários e anormais – exata aplicação da teoria do risco administrativo e do princípio da isonomia (sacrifício suportado por poucos em prol da coletividade). A licitude do ato não exclui o dever de indenizar.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Abre a responsabilidade para quaisquer danos sofridos pelos envolvidos. Isso é excessivo: a responsabilidade por ato lícito exige dano especial e anormal, não qualquer prejuízo. Meros incômodos (como ter que usar outro meio de transporte) não são indenizáveis.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que atos lícitos não admitem responsabilidade objetiva. É o contrário: a licitude não afasta a responsabilidade, como demonstra a jurisprudência e a doutrina (responsabilidade por atos lícitos com base no sacrifício desigual).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Contraditória: afirma que sem dolo ou culpa pode haver responsabilidade subjetiva – mas responsabilidade subjetiva exige dolo ou culpa. Se não há culpa, não há subjetiva. A frase final (prova do prejuízo concreto) é verdadeira, mas o tipo de responsabilidade está trocado. Na verdade, sem culpa, a responsabilidade seria objetiva, se presentes os demais requisitos.
Gabarito: letra B