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Questão de Direito Administrativo — Bens Públicos na Administração Pública — FCC 2018

Direito AdministrativoBens Públicos na Administração Pública
Código
fc041444
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Cargo
Analista Legislativo - Apoio Jurídico
Considere que um Município tenha desapropriado um terreno para implantar um conjunto habitacional para famílias de baixa renda. Decorridos dez anos, o terreno continua desocupado e abandonado, estando sob guarda e vigilância da Municipalidade. Uma vez que a região onde está localizado o terreno sofreu sensível valorização, o que refletiu no valor do imóvel, o Município pretende alienar onerosamente o bem. Para tanto, um requisito indispensável à regularidade dessa alienação é a
  1. Alicitação, sob a modalidade concorrência, dispensada avaliação prévia, já que o Município possui o cadastro de valores fiscais dos imóveis.
  2. Brealização de avaliação prévia, bastando que tenha sido feita uma vez para o imóvel.
  3. Cintimação do expropriado para, querendo, exercer seu direito de preferência para aquisição do imóvel nas mesmas condições que seriam oferecidas ao mercado, sob pena de caracterização de retrocessão.
  4. Dobrigatoriedade de colocar o imóvel em licitação, cabendo ao expropriado concorrer com os demais interessados, podendo o mesmo, entretanto, oferecer proposta no valor da indenização que recebeu quando da desapropriação, cabendo à Administração pública a escolha discricionária em relação à opção de maior valor.
  5. Ecomprovação de que não se trata de bem de uso público, já que somente os bens de uso especial e os dominicais podem ser alienados independentemente de autorização específica.
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GabaritoC — intimação do expropriado para, querendo, exercer seu direito de preferência para aquisição do imóvel nas mesmas condições que seriam oferecidas ao mercado, sob pena de caracterização de retrocessão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Alienação de bem desapropriado – Direito de preferência do expropriado (retrocessão)

Gabarito: letra C. Quando a Administração desapropria um imóvel e, posteriormente, não o utiliza para a finalidade que motivou a desapropriação, surge o direito de retrocessão, que assegura ao expropriado a preferência para readquirir o bem, caso o Poder Público decida aliená-lo. Esse direito está previsto no Decreto-Lei nº 3.365/1941 (Lei de Desapropriações), que estabelece que, se o imóvel não tiver o destino indicado, o expropriado pode reavê-lo, pagando o valor da indenização atualizado. A alternativa C exige a intimação do expropriado para exercer essa preferência, sendo requisito indispensável antes de qualquer alienação onerosa a terceiros.

A banca testa o conhecimento do instituto da retrocessão, que é uma exceção à regra geral de alienação de bens públicos. Muitos candidatos limitam-se a pensar nos requisitos comuns (avaliação prévia, licitação, autorização legislativa), mas a situação específica do enunciado – bem desapropriado e não utilizado – impõe, antes de tudo, a oferta ao antigo proprietário.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a licitação na modalidade concorrência é suficiente, dispensando avaliação prévia. Há dois erros: (i) a alienação de imóveis públicos exige avaliação prévia (art. 76 da Lei 14.133/2021: "precedida de avaliação"), não bastando o cadastro fiscal; (ii) a modalidade correta é o leilão, e não a concorrência. Além disso, a alternativa ignora completamente o direito de preferência do expropriado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Prevê apenas a realização de avaliação prévia, mas não exige que ela seja atual. O principal defeito é omitir a necessidade de intimar o expropriado para exercer a retrocessão, que é o requisito central no caso.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A intimação do expropriado para exercer o direito de preferência (retrocessão) é o requisito indispensável. Nos termos do art. 35 do Decreto-Lei 3.365/1941, se o imóvel desapropriado não for utilizado para o fim declarado, o expropriado tem o direito de reavê-lo, mediante restituição do valor da indenização. A Administração, antes de alienar a terceiros, deve oferecê-lo ao expropriado nas mesmas condições de mercado, sob pena de caracterizar a retrocessão. A alternativa descreve corretamente esse direito.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sugere que o expropriado concorra em licitação, podendo oferecer o valor da indenização original, e que a Administração escolha discricionariamente a proposta mais vantajosa. Isso está errado: o direito de preferência é prioritário e não sujeito a licitação; o expropriado deve ser chamado antes, e o valor deve ser o de mercado atual, não o da indenização pretérita. Além disso, a Administração não pode escolher livremente – se o expropriado manifestar interesse, a alienação a ele é obrigatória.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que é preciso comprovar que o bem não é de uso público, pois só bens de uso especial e dominicais podem ser alienados. Todos os bens públicos, inclusive os de uso comum, podem ser alienados, desde que observados os requisitos legais (desafetação, avaliação, licitação). Além disso, a alternativa não trata do direito de preferência, que é o ponto decisivo.

Conclusão: O requisito indispensável é a intimação do expropriado para exercer seu direito de preferência (retrocessão), conforme previsto na legislação de desapropriação. Portanto, a alternativa C é a correta.

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