Alienação de bem desapropriado – Direito de preferência do expropriado (retrocessão)
Gabarito: letra C. Quando a Administração desapropria um imóvel e, posteriormente, não o utiliza para a finalidade que motivou a desapropriação, surge o direito de retrocessão, que assegura ao expropriado a preferência para readquirir o bem, caso o Poder Público decida aliená-lo. Esse direito está previsto no Decreto-Lei nº 3.365/1941 (Lei de Desapropriações), que estabelece que, se o imóvel não tiver o destino indicado, o expropriado pode reavê-lo, pagando o valor da indenização atualizado. A alternativa C exige a intimação do expropriado para exercer essa preferência, sendo requisito indispensável antes de qualquer alienação onerosa a terceiros.
A banca testa o conhecimento do instituto da retrocessão, que é uma exceção à regra geral de alienação de bens públicos. Muitos candidatos limitam-se a pensar nos requisitos comuns (avaliação prévia, licitação, autorização legislativa), mas a situação específica do enunciado – bem desapropriado e não utilizado – impõe, antes de tudo, a oferta ao antigo proprietário.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a licitação na modalidade concorrência é suficiente, dispensando avaliação prévia. Há dois erros: (i) a alienação de imóveis públicos exige avaliação prévia (art. 76 da Lei 14.133/2021: "precedida de avaliação"), não bastando o cadastro fiscal; (ii) a modalidade correta é o leilão, e não a concorrência. Além disso, a alternativa ignora completamente o direito de preferência do expropriado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Prevê apenas a realização de avaliação prévia, mas não exige que ela seja atual. O principal defeito é omitir a necessidade de intimar o expropriado para exercer a retrocessão, que é o requisito central no caso.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A intimação do expropriado para exercer o direito de preferência (retrocessão) é o requisito indispensável. Nos termos do art. 35 do Decreto-Lei 3.365/1941, se o imóvel desapropriado não for utilizado para o fim declarado, o expropriado tem o direito de reavê-lo, mediante restituição do valor da indenização. A Administração, antes de alienar a terceiros, deve oferecê-lo ao expropriado nas mesmas condições de mercado, sob pena de caracterizar a retrocessão. A alternativa descreve corretamente esse direito.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sugere que o expropriado concorra em licitação, podendo oferecer o valor da indenização original, e que a Administração escolha discricionariamente a proposta mais vantajosa. Isso está errado: o direito de preferência é prioritário e não sujeito a licitação; o expropriado deve ser chamado antes, e o valor deve ser o de mercado atual, não o da indenização pretérita. Além disso, a Administração não pode escolher livremente – se o expropriado manifestar interesse, a alienação a ele é obrigatória.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que é preciso comprovar que o bem não é de uso público, pois só bens de uso especial e dominicais podem ser alienados. Todos os bens públicos, inclusive os de uso comum, podem ser alienados, desde que observados os requisitos legais (desafetação, avaliação, licitação). Além disso, a alternativa não trata do direito de preferência, que é o ponto decisivo.
Conclusão: O requisito indispensável é a intimação do expropriado para exercer seu direito de preferência (retrocessão), conforme previsto na legislação de desapropriação. Portanto, a alternativa C é a correta.