Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2018
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
fc041446
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Cargo
Analista Legislativo - Apoio Jurídico
Marcos, servidor público titular de cargo efetivo, inscreveu-se em concurso de promoção interno, instruindo o requerimento com a documentação pertinente, atendendo requisitos e indicando a respectiva pontuação, conforme edital. Alguns documentos foram desconsiderados pela banca do concurso, de forma que ele não atingiu a pontuação necessária para ser promovido. Posteriormente, a autoridade responsável pela promoção confessou a outro colega que desconsiderou a pontuação propositadamente, sem qualquer amparo, para coibir a promoção daquele servidor, seu desafeto. O ato da autoridade que desclassificou Marcos no concurso de promoção
Aestá eivado de vício de desvio de finalidade, possibilitando sua anulação, inclusive judicial.
Bconstitui apenas infração funcional, que deve ser apenada.
Ctipifica ato de improbidade na modalidade que causa prejuízo ao erário, pois a conduta da autoridade foi dolosa.
Dcaracteriza abuso de poder, mas não pode ser revertido, em razão do encerramento do certame.
Econstitui ato discricionário, ainda que a motivação tenha sido fundada em razões reprováveis, o que impede o controle judicial.
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GabaritoA — está eivado de vício de desvio de finalidade, possibilitando sua anulação, inclusive judicial.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Desvio de Finalidade – Ato Administrativo
Gabarito: letra A. O ato da autoridade que desclassificou Marcos no concurso de promoção está eivado de vício de desvio de finalidade, pois a motivação real foi o desafeto pessoal, não o interesse público. Isso torna o ato ilegal e passível de anulação, inclusive pelo Poder Judiciário. O desvio de finalidade é um dos vícios do elemento finalidade do ato administrativo, conforme a doutrina majoritária.
O caso narrado é clássico: o agente, competente para o ato, utiliza-o para fim diverso do previsto em lei. A confissão da autoridade de que agiu para prejudicar Marcos por desafeto comprova o vício.
Vícios do ato administrativo
1Elemento finalidade
Desvio de finalidade
Agente age por motivo pessoal
Fim diverso do interesse público
Ato ilegal
Anulável (Administração ou Judiciário)
Outros vícios
Incompetência
Forma
Motivo
Objeto
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A autoridade confessou que desconsiderou a documentação propositadamente, sem amparo legal, para impedir a promoção de Marcos por ser seu desafeto. Isso configura desvio de finalidade, pois o ato foi praticado com finalidade alheia ao interesse público. O ato é ilegal, podendo ser anulado pela Administração ou pelo Judiciário, sem prazo especial (salvo prescrição quinquenal, nos termos da Lei 9.784/1999, art. 54).
Alternativa B — ❌ Incorreta
O ato não constitui apenas infração funcional. Embora a conduta também possa ser punida disciplinarmente, o ato administrativo em si é inválido por vício de finalidade, podendo ser anulado. A classificação como mera infração ignoraria a possibilidade de controle do ato e a nulidade relativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O ato não se enquadra na modalidade de improbidade que causa prejuízo ao erário (art. 10 da Lei 8.429/1992). Não houve dano material ao erário; o prejuízo foi potencial a Marcos, servidor. A conduta pode configurar improbidade por violação de princípios (art. 11), mas a alternativa especifica "prejuízo ao erário", o que não se verifica.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O ato constitui abuso de poder (na forma de desvio de finalidade), mas pode ser revertido por anulação, independentemente do encerramento do certame. Atos nulos não se convalidam pelo decurso do prazo; podem ser anulados a qualquer tempo, respeitada a prescrição.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O ato é discricionário quanto ao mérito (avaliação de documentos), mas a discricionariedade não permite que o administrador aja com motivação ilegal. A teoria dos motivos determinantes permite o controle judicial da veracidade e legitimidade dos motivos. Se o motivo foi falso/ilegal, o ato é anulável. O Judiciário pode anular atos ilegais, não adentrando no mérito administrativo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa ideia de que atos discricionários são imunes ao controle judicial ou que o encerramento do certame impede a anulação. Na verdade, o Judiciário pode anular atos ilegais independentemente de mérito, e o fim do concurso não convalida ato nulo.
MNEMÔNICO
FOCO / O FIM
FOFormaCOCompetência. O FIM (elementos que NÃO podem ser convalidados): O = ObjetoFIFinalidadeMMotivo