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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2018

Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc041727
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Cargo
Analista Legislativo - Engenharia Civil
Para restaurar um antigo prédio público, o governo local publicou um edital para a sua reforma. Com desconto de 8% dos valores do edital, a construtora vencedora da licitação assinou um contrato no valor de R$ 1,2 milhão de reais. Com o objetivo de manter o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, foi necessário celebrar um termo aditivo ao contrato no valor de R$ 250.000,00, devido a uma série de imprevistos de força maior na obra. Como ainda persistia a ocorrência de fatos imprevistos, o engenheiro, analisando a Lei nº 8.666/93, verificou que o teto máximo para os próximos termos aditivos não poderia superar
  1. AR$ 110.000,00.
  2. BR$ 450.000,00.
  3. CR$ 170.000,00.
  4. DR$ 350.000,00.
  5. ER$ 50.000,00.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — R$ 350.000,00.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limites de acréscimo em contratos administrativos (Lei 8.666/93)

Gabarito: letra D. O limite total de acréscimos em contratos de reforma de edifício é de 50% do valor inicial do contrato (art. 65, §1º, Lei 8.666/93). Aplicando ao valor de R$ 1,2 milhão, o teto total é R$ 600 mil. Descontados os R$ 250 mil já aditados por força maior, restam R$ 350 mil para futuros termos aditivos.

A questão exige o conhecimento do artigo 65 da Lei 8.666/93, que estabelece limites percentuais para alterações unilaterais da Administração. Para reforma de edifícios, o limite é de 50%; para os demais contratos de obras, serviços e compras, é de 25%. O equívoco mais comum é aplicar o limite geral de 25% ao caso, o que levaria a R$ 50 mil (alternativa E).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a diferença entre o limite geral (25%) e o limite específico para reforma de edifícios (50%). O candidato desatento aplica 25% sobre R$ 1,2 milhão (R$ 300 mil) e, após o aditivo de R$ 250 mil, encontra R$ 50 mil – alternativa E. Mas a lei é clara: reforma de prédio permite acréscimos de até 50% do valor inicial.

Cálculo detalhado

  • Valor inicial do contrato: R$ 1.200.000,00

  • Limite de acréscimo (reforma): 50% → R$ 600.000,00

  • Aditivo já realizado: R$ 250.000,00

  • Saldo disponível: R$ 600.000,00 – R$ 250.000,00 = R$ 350.000,00

Alternativa A — ❌ Incorreta

R$ 110.000,00 não corresponde a nenhum percentual relevante do contrato. Pode ser o resultado de 8% de desconto sobre um valor hipotético, mas não se relaciona com o limite legal de acréscimos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

R$ 450.000,00 seria o saldo se o limite total fosse de aproximadamente 58% (pois 450+250=700, e 700/1200=58,3%). Não há previsão legal para esse percentual.

Alternativa C — ❌ Incorreta

R$ 170.000,00 também não corresponde a nenhum cálculo direto. Pode ser uma confusão com 25% de 1,2M (300k) mais algum outro fator, mas está errado.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme demonstrado, o saldo para futuros aditivos é de R$ 350.000,00. O cálculo considera o limite de 50% para reforma e subtrai o aditivo já celebrado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

R$ 50.000,00 é o resultado se aplicado o limite geral de 25% (300.000 – 250.000 = 50.000). Esse é o distrator mais perigoso, que confunde o percentual aplicável a obras comuns com o percentual específico para reforma.

PEGA ESSA DICA!

Memorize a exceção do art. 65, §1º: para reforma de edifícios ou equipamentos, o limite de acréscimos é de 50% (em vez de 25%). Nas provas, essa diferença é recorrente. Faça uma tabela:

Tipo de objeto

Limite de acréscimo

Obras, serviços, compras comuns

25%

Reforma de edifício/equipamento

50%

Gabarito: letra D

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