Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2018
Direito Administrativo›Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc041908
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Cargo
Analista Legislativo - Processo Legislativo
Um contrato de reforma de uma escola pública, celebrado mediante prévia licitação regida pela Lei n° 8.6666/1993, teve sua execução iniciada e vinha sendo acompanhado pelo gestor do instrumento, representante da Administração pública. Durante os trabalhos de reforma da quadra poliesportiva, foi descoberto que o encanamento do sistema de água estava enterrado em profundidade irregular e com vazamento, o que poderia causar danos ao novo equipamento. Era necessário, portanto, realizar o conserto e a adequação do encanamento, providenciando o devido acesso para manutenção fora dos limites da quadra. Considerando que o custo desse trabalho não estava sendo considerado no valor do contrato,
Aa Administração pública ficará obrigada a realizar licitação para contratação do novo serviço.
Bo contrato poderá ser aditado, observado o limite legal para aditamento quantitativo, independentemente de concordância da contratada.
Co contrato poderá ser aditado, nos limites legais, se o contratado concordar com a Administração pública.
Ddeverá ser celebrado aditamento ao contrato para substituição de atividades, excluindo algum item dispensável e incluindo o novo serviço indispensável.
Edeverá ser providenciada notificação a todos os licitantes que participaram da licitação, para que indiquem o valor que apresentariam para a realização do novo trabalho, podendo ser diretamente contratados somente para essa parcela, caso o preço seja menor que o da contratada.
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GabaritoB — o contrato poderá ser aditado, observado o limite legal para aditamento quantitativo, independentemente de concordância da contratada.
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Contratos Administrativos – Alteração Unilateral
Gabarito: letra B. A Administração pode alterar unilateralmente o contrato administrativo, independentemente de concordância do contratado, quando houver modificação do projeto para melhor adequação técnica (art. 65, I, "a", da Lei 8.666/1993). No caso, a descoberta de irregularidade no encanamento configura necessidade de alteração do projeto, autorizando o aditamento dentro dos limites legais (25% do valor inicial, ou 50% para reformas, conforme §1º do mesmo artigo).
Alternativa
Descrição
Fundamento Legal
Correta?
A
A Administração pública ficará obrigada a realizar licitação para contratação do novo serviço.
Art. 65, I, "a", Lei 8.666/1993
❌ Incorreta
B
O contrato poderá ser aditado, observado o limite legal para aditamento quantitativo, independentemente de concordância da contratada.
Art. 65, I, "a" e §1º, Lei 8.666/1993
✅ Correta
C
O contrato poderá ser aditado, nos limites legais, se o contratado concordar com a Administração pública.
Art. 65, I, "a" (alteração unilateral)
❌ Incorreta
D
Deverá ser celebrado aditamento ao contrato para substituição de atividades, excluindo algum item dispensável e incluindo o novo serviço indispensável.
Art. 65, I, "a" (acréscimo, não substituição)
❌ Incorreta
E
Deverá ser providenciada notificação a todos os licitantes que participaram da licitação, para que indiquem o valor que apresentariam para a realização do novo trabalho, podendo ser diretamente contratados somente para essa parcela, caso o preço seja menor que o da contratada.
Art. 65, I, "a" (aditamento direto)
❌ Incorreta
Alteração contratual (Lei 8.666/93)
1Unilateral (art. 65, I)
Modificação do projeto (I, "a")
Independe de concordância
Limite: 25% (50% reformas)
Equilíbrio econômico (I, "b")
2Consensual (art. 65, II)
Substituição de garantia
Modificação de regime
Necessita acordo
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a Administração ficará obrigada a realizar nova licitação para o serviço. A Lei 8.666/1993 permite o aditamento contratual para acréscimos ou supressões, desde que respeitados os limites percentuais, sem necessidade de novo certame.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 65, I, "a", da Lei 8.666/1993, a Administração pode alterar unilateralmente o contrato quando houver modificação do projeto. O §1º do mesmo artigo determina que o contratado é obrigado a aceitar os acréscimos até 25% (ou 50% para reformas). Portanto, o aditamento independe de concordância da contratada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Ao condicionar o aditamento à concordância do contratado, ignora o poder de alteração unilateral da Administração. A regra é a imposição ao contratado, dentro dos limites legais, salvo hipóteses de alteração qualitativa que exijam consenso (art. 65, II).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Propõe substituição de atividades, excluindo item dispensável. A hipótese é de acréscimo de serviço necessário, não de substituição. O aditamento deve ser quantitativo, sem necessidade de suprimir outro item.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Determina a notificação dos licitantes anteriores para indicar preço. Esse procedimento não está previsto na Lei 8.666/1993 para acréscimos contratuais. A via adequada é o aditamento contratual direto com a contratada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre alteração unilateral (independente de concordância) e alteração consensual (que depende de acordo). No caso de modificação do projeto por razões técnicas, a Administração pode impor o aditamento ao contratado, dentro dos limites legais. Não confunda: independe de concordância.