Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FCC 2018
Direito Administrativo›Serviços Públicos
Código
fc041911
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Cargo
Analista Legislativo - Processo Legislativo
A Administração pública de um estado da federação pretende conceder à iniciativa privada a exploração de uma rodovia que liga a capital a municípios do noroeste. Os estudos que levaram ao modelo da concessão comprovaram que o fluxo de veículos e, portanto, a receita de pedágio, não seriam suficientes para custear a operação. O Estado, portanto, terá que complementar essa receita. Esse modelo é compatível com
Aconcessão de serviço público regida pela Lei n° 8.987/1995, pela qual o concessionário presta o serviço por sua conta e risco e pode explorar receitas acessórias.
Bparceria público-privada, sob a modalidade de concessão administrativa, na qual o Estado complementa a tarifa com a contraprestação.
Cparceria público-privada, na modalidade concessão patrocinada, em que há cobrança de tarifa dos usuários do serviço, mas o estado também terá que remunerar o privado mediante pagamento de contraprestação.
Dconcessão de serviço público regida pela Lei n° 8.987/1995, que permite ao Estado o pagamento de remuneração mensal para suprir o déficit de receita tarifária, bem como aportar recursos durante a obra, diminuindo o valor dos investimentos do privado.
Econcessão patrocinada, na qual o privado explora os serviços por sua conta e risco e deve se remunerar exclusivamente pela tarifa, mas admite que o Estado aporte recursos para custear as obras de infraestrutura.
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GabaritoC — parceria público-privada, na modalidade concessão patrocinada, em que há cobrança de tarifa dos usuários do serviço, mas o estado também terá que remunerar o privado mediante pagamento de contraprestação.
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Parceria Público-Privada – Concessão Patrocinada
Gabarito: letra C. O modelo descrito (cobrança de tarifa + complementação estatal) corresponde exatamente à concessão patrocinada, modalidade de PPP prevista na Lei nº 11.079/2004, art. 2º, §1º, que combina tarifa dos usuários com contraprestação pecuniária do parceiro público.
Art. 2, §1Lei-11079
Art. 2º – Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
§ 1º – Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
§ 2º – Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
A concessão comum (Lei nº 8.987/1995) não admite qualquer pagamento direto do poder público ao concessionário; o risco é integralmente privado. Já na concessão administrativa, o parceiro público é o usuário direto ou indireto, não havendo cobrança de tarifa dos usuários finais. Portanto, apenas a concessão patrocinada se enquadra no cenário de tarifa + complementação.
Modelo de Concessão
Base Legal
Cobrança de Tarifa dos Usuários
Contraprestação do Poder Público
Risco do Concessionário
Concessão Comum (Lei nº 8.987/1995)
Lei nº 8.987/1995
Sim
Não
Integral (por conta e risco)
Concessão Patrocinada (PPP)
Lei nº 11.079/2004, art. 2º, §1º
Sim
Sim (complementação tarifária)
Compartilhado
Concessão Administrativa (PPP)
Lei nº 11.079/2004, art. 2º, §2º
Não (Administração é usuária)
Sim (integral)
Compartilhado
PPP (Lei 11.079/2004): Concessão patrocinada (Tarifa dos usuários, Contraprestação do parceiro público); Concessão administrativa (Administração é usuária direta/indireta, Sem tarifa dos usuários); Concessão comum (Lei 8.987/1995) (Sem contraprestação estatal, Risco integral do privado)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Trata-se de concessão comum (Lei nº 8.987/1995), em que o concessionário explora o serviço por sua conta e risco, sem direito a contraprestação pecuniária do poder concedente. No caso, o Estado precisa complementar a receita, o que é vedado nesse modelo (art. 2º, II, Lei 8.987: "por sua conta e risco").
Alternativa B — ❌ Incorreta
Concessão administrativa é hipótese em que a Administração é a usuária direta ou indireta do serviço, não havendo cobrança de tarifa dos usuários finais (art. 2º, §2º, Lei 11.079). No enunciado, há cobrança de pedágio (tarifa), o que é incompatível.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme art. 2º, §1º, Lei 11.079, a concessão patrocinada conjuga a tarifa dos usuários com contraprestação do parceiro público, exatamente a situação descrita: fluxo de veículos insuficiente, Estado complementa a receita.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A concessão comum (Lei 8.987) não prevê "remuneração mensal" do poder concedente para suprir déficit tarifário. O pagamento de complementação pelo Estado é característica das PPPs, não da concessão tradicional. A Lei 8.987 admite receitas acessórias, mas não subsídio direto (art. 2º, II).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que na concessão patrocinada o privado se remunera "exclusivamente pela tarifa", o que contraria a própria definição legal (tarifa + contraprestação). A possibilidade de aporte para obras não substitui a contraprestação contínua que caracteriza a modalidade.
PEGA ESSA DICA!
Para diferenciar as modalidades, lembre-se: concessão comum = só tarifa; concessão patrocinada = tarifa + contraprestação; concessão administrativa = só contraprestação (sem tarifa). A presença de tarifa aponta para patrocinada ou comum; a complementação estatal inclina para patrocinada.