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Questão de Direito Administrativo — Intervenção do estado na propriedade — FCC 2018

Direito AdministrativoIntervenção do estado na propriedade
Código
fc041912
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Cargo
Analista Legislativo - Processo Legislativo
Um município viu sua população crescer sensivelmente nos últimos anos e a demanda por atendimento médico superar a capacidade do único hospital municipal em funcionamento na região. Em função disso, a Secretaria de Saúde buscou junto à União recursos para financiar a ampliação da unidade, para oferta de novos leitos, pronto-socorro e Unidade de Terapia Intensiva - UTI. No terreno vizinho ao hospital, funciona um estacionamento que se beneficia justamente do fluxo de pessoas gerado pela unidade de saúde. O proprietário, entretanto, recusa-se a alienar voluntariamente o terreno ao Município, alegando que outro terreno seria mais adequado para tanto. A população pleiteou auxílio dos vereadores locais, representantes do povo no Legislativo, o que ensejou a edição de uma lei declarando de utilidade pública o terreno, para fins de desapropriação. A lei editada em razão de iniciativa parlamentar
  1. Aé regular e válida, sendo competência do Poder Executivo, no entanto, o ajuizamento da desapropriação, que demandará indenização após a sentença judicial.
  2. Bnão produz efeitos, na medida em que o Prefeito seria a autoridade competente para expedir decreto de expropriação, cabendo ao Legislativo, no limite, a possibilidade de sugerir a medida ao Executivo.
  3. Cdepende de sanção do Chefe do Executivo, o que se insere em seu poder regulamentar e decorre do fato de que a desapropriação será ajuizada pela Administração pública.
  4. Dpode produzir efeitos, tendo em vista que tal lei pode ser convalidada pelo Executivo e o vício sanado no caso do expropriado aceitar a desapropriação amigável.
  5. Einvade competência exclusiva do Chefe do Executivo, mas é admitida em casos como o narrado, de urgência e notório interesse público, desde que haja concordância do Prefeito.
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GabaritoB — não produz efeitos, na medida em que o Prefeito seria a autoridade competente para expedir decreto de expropriação, cabendo ao Legislativo, no limite, a possibilidade de sugerir a medida ao Executivo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Desapropriação – Competência para declaração de utilidade pública

Gabarito: letra B. A declaração de utilidade pública para fins de desapropriação é ato privativo do Chefe do Poder Executivo (Prefeito, Governador ou Presidente da República). Portanto, lei de iniciativa parlamentar que declara determinado imóvel de utilidade pública é inconstitucional por vício de iniciativa, não produzindo efeitos. O Legislativo pode, no máximo, sugerir a medida ao Executivo.

A questão testa a separação dos poderes e a reserva de administração. A desapropriação é atividade administrativa; a declaração de utilidade pública é o ato que antecede a expropriação e compete ao Executivo, conforme princípio geral de Direito Administrativo (não há dispositivo específico no bloco canônico, mas o Art. 44 da Lei 4.320/64, que trata de créditos extraordinários, exemplifica a tendência de atribuir ao Executivo medidas urgentes). O STF firma jurisprudência pacífica pela inconstitucionalidade de leis de origem parlamentar que autorizem ou declarem desapropriação, por invadir competência do Executivo.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a lei é regular e válida. Em verdade, a lei padece de vício de iniciativa, pois a declaração de utilidade pública é matéria de competência privativa do Executivo. Logo, a lei não é regular nem válida.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece que a lei "não produz efeitos", já que o Prefeito é a autoridade competente para expedir o decreto expropriatório. O Legislativo pode apenas sugerir a medida ao Executivo, o que está em harmonia com a separação dos poderes e a jurisprudência do STF.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que a lei depende de sanção do Chefe do Executivo como parte do poder regulamentar. O vício não é de sanção, mas de iniciativa: a lei não poderia ter sido proposta pelo Legislativo. Mesmo sancionada, seria inconstitucional. O poder regulamentar é incidente sobre leis já existentes, não sobre a iniciativa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que a lei pode ser convalidada pelo Executivo e que o vício seria sanado se o expropriado aceitasse desapropriação amigável. Vício de iniciativa é insanável – não admite convalidação. A desapropriação amigável não transforma lei inconstitucional em válida.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Admite a lei excepcionalmente por urgência e interesse público com concordância do Prefeito. A competência do Executivo para declarar utilidade pública é indelegável e não comporta exceções – nem mesmo urgência ou concordância. A Constituição não prevalece sobre a vontade do Executivo nesse ponto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde o aluno ao apresentar a possibilidade de lei parlamentar declarar utilidade pública como válida (alternativa A) ou admitir convalidações (D) ou exceções (E). A competência é exclusiva do Executivo e qualquer invasão pelo Legislativo torna o ato nulo de pleno direito. Lembre-se: a iniciativa de leis que tratam de desapropriação, servidores públicos, criação de cargos etc. é privativa do Chefe do Executivo (art. 61, §1º, II, CF – não citado no contexto, mas é regra geral).

MNEMÔNICO
Rê, o cu de Tom lhe serve? (RE.OCU.DE.TOM.LI.SERVI.)
RERequisiçãoOCUOcupação (temporária)DEDesapropriaçãoTOMTombamentoLILimitação (administrativa)SERVIServidão (administrativa)
Modalidades de intervenção do Estado na propriedade privada

Gabarito: letra B.

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