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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2018

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
fc041913
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Cargo
Analista Legislativo - Processo Legislativo
Os atos administrativos veiculam manifestações de vontade da Administração pública de diversas naturezas, podendo conceder e extinguir direitos ou apenas reconhecê-los. No exercício dessas funções, pode variar a margem de liberdade decisória conferida à Administração pública pela lei, o que permite analisar se o ato
  1. Aé discricionário, cuja edição permite que a Administração se submeta ou não aos parâmetros legais, desde que haja relevantes razões de interesse público.
  2. Bé vinculado, cujos requisitos de edição estão expressamente constantes da lei, não cabendo à Administração conferir o atendimento pelo administrado.
  3. Ctem força de lei, no caso da delegação ao Executivo ter sido da competência legislativa, podendo substituí-la, observados os princípios que regem a Administração.
  4. Dé discricionário, que possibilita ao administrador, na análise do caso concreto e sem se afastar da previsão legal, exercer juízo de conveniência e oportunidade.
  5. Erecomenda homologação judicial, nos casos em que implicar a extinção de direitos anteriormente concedidos a administrados ou servidores em processos administrativos regulares, em razão da relevância.
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GabaritoD — é discricionário, que possibilita ao administrador, na análise do caso concreto e sem se afastar da previsão legal, exercer juízo de conveniência e oportunidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atos Administrativos – Discricionariedade e Vinculação

Gabarito: letra D. O ato discricionário permite ao administrador, dentro dos limites legais, exercer juízo de conveniência e oportunidade (mérito administrativo). As demais alternativas contêm erros conceituais: a discricionariedade não autoriza descumprir a lei; o ato vinculado exige verificação dos requisitos; atos administrativos não têm força de lei; extinção de direitos não depende de homologação judicial.

Critério

Ato Vinculado

Ato Discricionário

Previsão legal

Requisitos exaustivos na lei

Margem de escolha dentro da lei

Liberdade do administrador

Nenhuma – deve aplicar a lei

Juízo de conveniência e oportunidade

Controle judicial

Amplo (legalidade)

Limitado (mérito não se revê)

Exemplo

Licença para construir

Autorização para uso de bem público

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o ato discricionário permite à Administração "se submeta ou não aos parâmetros legais, desde que haja relevantes razões de interesse público". Isso é incorreto. A discricionariedade é uma liberdade dentro da lei, não uma opção de descumpri-la. A legalidade é princípio basilar (CF, art. 37, caput). O administrador pode escolher entre alternativas igualmente legais, mas nunca se afastar dos parâmetros legais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Ato vinculado, cujos requisitos de edição estão expressamente constantes da lei, não cabendo à Administração conferir o atendimento pelo administrado." O erro está na última parte: no ato vinculado, a Administração deve verificar se o administrado preenche os requisitos legais; não há margem de escolha, mas há o dever de conferir. A expressão "não cabendo conferir" inverte o sentido.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Tem força de lei, no caso da delegação ao Executivo ter sido da competência legislativa, podendo substituí-la, observados os princípios que regem a Administração." Atos administrativos, mesmo os normativos (decretos, regulamentos), não têm força de lei em sentido formal. Eles são hierarquicamente inferiores e não podem substituir a lei. A delegação legislativa (ex.: medida provisória) é ato do Executivo, mas não se confunde com ato administrativo comum; ainda assim, não é mero ato administrativo, e sim ato normativo primário. A alternativa é genérica e imprecisa.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"É discricionário, que possibilita ao administrador, na análise do caso concreto e sem se afastar da previsão legal, exercer juízo de conveniência e oportunidade." Perfeito. O ato discricionário existe quando a lei confere margem de liberdade para o administrador apreciar o mérito (conveniência e oportunidade), sempre dentro dos limites legais. É a definição clássica (Hely Lopes Meirelles, Maria Sylvia Di Pietro).

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Recomenda homologação judicial, nos casos em que implicar a extinção de direitos anteriormente concedidos a administrados ou servidores em processos administrativos regulares, em razão da relevância." A Administração pode extinguir seus próprios atos por anulação (se ilegais) ou revogação (se inconvenientes), sem necessidade de homologação judicial (princípio da autotutela – Súmula 473 STF: "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos"). A homologação judicial é exceção (ex.: contratos administrativos com cláusula arbitral), não regra.

NÃO CAIA NESSA!

Na prova, lembre-se: discricionariedade = liberdade DENTRO da lei (mérito); vinculação = sem liberdade, agir conforme a lei. A banca adora inverter: dizer que o vinculado não precisa conferir ou que o discricionário pode descumprir a lei.

PEGA ESSA DICA!

R3D2

Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações

— Espécies de atos administrativos normativos

Gabarito: letra D.

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