Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2018

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc041976
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Cargo
Técnico Legislativo - Taquigrafia
Em determinado processo licitatório o Tribunal de Contas apontou ter havido direcionamento do procedimento para beneficiar empresa ligada ao gestor da autarquia municipal contratante. Constatou-se que o edital continha cláusulas que comprometiam o caráter competitivo, pois as exigências somente poderiam ser cumpridas pela referida empresa. Considerando que o apontamento da Corte de Contas tenha fundamento, a atuação preordenada para esse fim do Departamento de Licitação responsável pela feitura do edital de licitação
  1. Anão ofende a lei e os princípios disciplinadores do agir administrativo, pois estes não se aplicam às compras e serviços das autarquias, em especial as municipais, em razão do princípio federativo.
  2. Bencontra fundamento no princípio da eficiência e da boa administração, pois o gestor da entidade municipal poderá exigir da empresa beneficiada que apresente proposta vantajosa, o que favorece a economicidade e justifica o direcionamento.
  3. Cofende os princípios da igualdade, impessoalidade e da ampla competição, o que torna o procedimento licitatório e o contrato dele decorrente nulos.
  4. Dofende a Lei n° 8.666/1993, mas o procedimento e o contrato podem ser considerados válidos desde que se comprove que a adjudicação se deu por valor compatível com o de mercado, o que justifica a quebra de neutralidade do edital.
  5. Eé inadequada e ofende a lei e os princípios do direito, mas o vício do procedimento não alcança o futuro contrato, em especial se houver demonstração de que a contratada tem capacidade técnica e operacional diferenciada das da concorrência, produzindo bens e prestando serviços singulares.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — ofende os princípios da igualdade, impessoalidade e da ampla competição, o que torna o procedimento licitatório e o contrato dele decorrente nulos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licitação – Direcionamento do Edital

Gabarito: letra C. O direcionamento da licitação para beneficiar empresa ligada ao gestor viola frontalmente os princípios constitucionais da igualdade (isonomia), impessoalidade e da ampla competição, tornando o procedimento e o contrato dele decorrente nulos, conforme o art. 49, §2º, da Lei 8.666/1993.

O enunciado descreve um edital com cláusulas que comprometem o caráter competitivo, direcionado a uma empresa específica. Isso constitui ilegalidade insanável, pois a licitação visa selecionar a proposta mais vantajosa e assegurar igualdade de oportunidades a todos os interessados. O Tribunal de Contas apontou o vício, e a consequência jurídica é a nulidade.

Alternativa

Conteúdo da Afirmação

Violação de Princípios/Lei

Consequência Jurídica

Julgamento

A

A conduta não ofende a lei; princípios não se aplicam a autarquias municipais.

Sim (isonomia, impessoalidade)

Nulidade

❌ Incorreta

B

Encontra fundamento na eficiência; gestor pode exigir proposta vantajosa.

Sim (competição, igualdade)

Nulidade

❌ Incorreta

C

Ofende igualdade, impessoalidade e ampla competição.

Sim (art. 3º, Lei 8.666/93)

Nulidade do procedimento e do contrato (art. 49, §2º)

✅ Correta

D

Ofende a lei, mas contrato pode ser válido se preço for compatível com mercado.

Sim (direcionamento)

Nulidade insanável (não convalidável)

❌ Incorreta

E

Ofende a lei, mas vício não alcança contrato se contratada tiver capacidade técnica diferenciada.

Sim (direcionamento)

Nulidade do procedimento e do contrato

❌ Incorreta

1Princípios violados
Igualdade (isonomia)
Impessoalidade
Ampla competição
2Consequência
Nulidade do procedimento
Nulidade do contrato (art. 49, §2º)
3Não convalidável
Por preço de mercado
Por capacidade técnica
Direcionamento de licitação
LEVELsoulevel.com.br
Direcionamento de licitação: Princípios violados (Igualdade (isonomia), Impessoalidade, Ampla competição); Consequência (Nulidade do procedimento, Nulidade do contrato (art. 49, §2º)); Não convalidável (Por preço de mercado, Por capacidade técnica)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a conduta não ofende a lei e que os princípios não se aplicam a autarquias municipais. Erro: os princípios da administração pública (art. 37, caput, CF) aplicam-se a todos os entes e entidades, inclusive autarquias. O direcionamento fere a isonomia e a impessoalidade, que são obrigatórios.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Tenta justificar o direcionamento com o princípio da eficiência e a possibilidade de exigir proposta vantajosa. Erro: a eficiência não pode ser invocada para afastar a competição e a igualdade. O gestor não pode direcionar a licitação; a economicidade deve ser alcançada dentro do procedimento legal, não por favorecimento.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O direcionamento ofende os princípios da igualdade, impessoalidade e da ampla competição. A Lei 8.666/1993, em seu art. 3º, exige que a licitação assegure igualdade de condições a todos os concorrentes. O art. 49, §2º, determina que a nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato. Portanto, ambos são nulos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que o contrato pode ser válido se o preço for compatível com o mercado. Erro: a nulidade decorrente de ilegalidade (direcionamento) não é convalidável por preço de mercado. O ato é nulo de pleno direito, independentemente do valor contratado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que o vício não alcança o contrato se a contratada tiver capacidade técnica diferenciada. Erro: a nulidade do procedimento contamina o contrato, pois este é decorrente da licitação viciada. A capacidade técnica não sana a ilegalidade do direcionamento.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta justificar o direcionamento com fundamentos aparentemente razoáveis (eficiência, economicidade, capacidade técnica). Lembre-se: a licitação é um procedimento formal e vinculado; qualquer favorecimento ou restrição à competitividade é ilegal e gera nulidade, sem exceções.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/fc041976