Contratos Administrativos – Aplicação Supletiva
Gabarito: letra A. A questão trata da possibilidade de aplicar, aos contratos administrativos, a Teoria Geral dos Contratos e as Disposições de Direito Privado. A legislação de licitações determina que tais fontes incidem de forma supletiva, ou seja, quando a lei pública não dispuser sobre determinado aspecto. O art. 89 da Lei 14.133/2021 é categórico:
Art. 89Lei-14133
Art. 89 — "Os contratos de que trata esta Lei regular-se-ão pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, e a eles serão aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado."
Dessa forma, ambos os itens (I e II) se aplicam supletivamente, não de forma principal nem simultânea com as normas de direito público. A alternativa A está correta.
Critério | Teoria Geral dos Contratos | Disposições de Direito Privado |
|---|
Aplicação aos contratos administrativos | Supletiva | Supletiva |
Fundamento legal | Art. 89, Lei 14.133/2021 | Art. 89, Lei 14.133/2021 |
Natureza | Princípios gerais | Normas de direito privado |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Porque reproduz exatamente o comando legal: a aplicação é supletiva e abrange tanto a teoria geral dos contratos quanto as disposições de direito privado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que nenhum deles se aplica. Errado: o art. 89 expressamente prevê a aplicação supletiva.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que apenas o primeiro (Teoria Geral) se aplica. A lei inclui também as disposições de direito privado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que apenas o segundo (Direito Privado) se aplica. A lei inclui também a teoria geral dos contratos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que ambos "sempre incidem" e "simultaneamente às normas de direito público". A aplicação é supletiva, ou seja, apenas na omissão do direito público, e não simultânea de forma prioritária.
Gabarito: letra A.