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Questão de Direito Administrativo — Conceitos iniciais de Direito Administrativo - Histórico, Funções de Estado e Fontes — FCC 2018

Direito AdministrativoConceitos iniciais de Direito Administrativo - Histórico, Funções de Estado e Fontes
Código
fc042065
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Cargo
Técnico Legislativo - Técnico-Administrativo
Considere:I. Constituem exemplos de fatos administrativos a apreensão de mercadorias, a desapropriação de bens privados, a requisição de serviços ou bens privados, dentre outros.II . A expressão fato jurídico é sinônima de fato administrativo, pois ambos englobam também os fatos simples, ou seja, aqueles que não repercutem na esfera de direitos, mas estampam evento material ocorrido no seio da Administração.III . Fatos administrativos naturais são aqueles que se originam de fenômenos da natureza, cujos efeitos se refletem na órbita administrativa.No que concerne aos fatos administrativos, está correto o que se afirma em
  1. AII e III , apenas.
  2. BI, II e III .
  3. CI e III , apenas.
  4. DII , apenas.
  5. EI, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — I e III , apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fatos Administrativos – Conceito e Classificação

Gabarito: letra C. Estão corretos apenas os itens I e III. O item II erra ao equiparar fato jurídico a fato administrativo e ao incluir os fatos simples (sem repercussão jurídica) como espécie de fato jurídico – o que contraria a doutrina administrativista. A banca testa, sobretudo, a distinção entre os conceitos de fato administrativo, fato jurídico e fato simples.

A doutrina majoritária (Hely Lopes Meirelles, Maria Sylvia Di Pietro) define fato administrativo como todo evento material que ocorre no âmbito da Administração Pública e que produz efeitos jurídicos no direito administrativo. Ele é uma espécie de fato jurídico, mas não se confunde com a totalidade deste. Já os fatos simples (ou fatos materiais) são aqueles que não geram consequências jurídicas – portanto, não são fatos jurídicos nem fatos administrativos.

Item

Afirmação

Correto?

Motivo

I

Constituem exemplos de fatos administrativos a apreensão de mercadorias, a desapropriação de bens privados, a requisição de serviços ou bens privados, dentre outros.

✅ Sim

Todos são eventos materiais da Administração que produzem efeitos jurídicos (poder de polícia, transferência forçada, restrição), conforme doutrina majoritária.

II

A expressão fato jurídico é sinônima de fato administrativo, pois ambos englobam também os fatos simples, ou seja, aqueles que não repercutem na esfera de direitos, mas estampam evento material ocorrido no seio da Administração.

❌ Não

Erro duplo: fato administrativo é subespécie de fato jurídico, não sinônimo; fatos simples (sem repercussão jurídica) não são fatos jurídicos.

III

Fatos administrativos naturais são aqueles que se originam de fenômenos da natureza, cujos efeitos se refletem na órbita administrativa.

✅ Sim

Definição correta: fenômenos naturais (ex.: tempestade, terremoto) que atingem a Administração e geram efeitos jurídicos administrativos.

Fato administrativo
  • 1Conceito
    • Evento material na Administração
    • Produz efeitos jurídicos
    • Espécie de fato jurídico
  • 2Classificação
    • Fato administrativo-voluntário
      • Apreensão de mercadorias
      • Desapropriação
      • Requisição
    • Fato administrativo-natural
      • Fenômenos da natureza
      • Efeitos na órbita administrativa
  • 3Exclusões
    • Fato simples (sem efeito jurídico)
    • Não é fato jurídico
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Item I — ✅ Correto

A afirmativa elenca exemplos genuínos de fatos administrativos: apreensão de mercadorias (exercício do poder de polícia), desapropriação de bens privados, requisição de bens/serviços. Todos são eventos materiais praticados pela Administração que produzem efeitos jurídicos (transferência forçada da propriedade, obrigação de suportar a restrição etc.). O enunciado é fiel ao conceito doutrinário.

Item II — ❌ Incorreto

Erro duplo: primeiro, fato jurídico e fato administrativo não são sinônimos. O fato administrativo é uma subespécie do fato jurídico (aquele que ocorre no âmbito da Administração). Segundo, os fatos simples (também chamados de fatos materiais ou naturais sem relevância jurídica) não integram o conceito de fato jurídico. Se não repercutem na esfera de direitos, não são fatos jurídicos. Logo, a afirmativa ao dizer que “fato jurídico é sinônimo de fato administrativo” e que “ambos englobam fatos simples” está completamente equivocada.

Item III — ✅ Correto

A definição de fato administrativo natural está correta: são aqueles decorrentes de fenômenos da natureza (tempestades, terremotos, incêndios fortuitos) que atingem a Administração, produzindo efeitos jurídicos administrativos (ex.: necessidade de reparar um bem público, responsabilidade civil etc.). A doutrina divide os fatos administrativos em naturais e voluntários (atos humanos).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre fato jurídico (gênero) e fato administrativo (espécie), além de tentar incluir os fatos simples (sem efeitos) como parte do conceito. Lembre-se: fato jurídico é todo acontecimento que gera consequências jurídicas; fato administrativo é o fato jurídico que ocorre na Administração Pública; fato simples não é fato jurídico.

Gabarito: letra C – corretos apenas os itens I e III.

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